DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
cação final, por área/distrito, obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por área/distrito, de
acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada
através da seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva) os candidatos que atenderem às condições previstas no
subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na prova de conhecimentos específicos; c) a idade maior,
considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais
candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos
candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva), será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município
(DOM) e divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por
área/distrito, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do
IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão pode-
rá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não
assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATA-
ÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva) serão oportunamente convocados para
contratação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveni-
ência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1.
Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital.
10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva), para uma determinada área de
um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para a
mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a surgir. 10.2. A contratação do candidato
aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares
exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação (SME),
com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem
crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo
com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre
as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a
critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 10.4. A contratação
dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº
0216/2016 e Lei Complementar Municipal nº 290/2020, fica submetida ao regime jurídico administrativo e os contratados sujeitar-se-ão
ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até 12 (doze) meses e, a depender do
interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5. Os candidatos já contratados (e com
vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do processo seletivo em epígrafe, ficando sua
contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na forma estabelecida no subitem
10.1, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6. Os candidatos aprovados, quando convoca-
dos, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo
com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.7. O candidato aprovado e
devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de acordo com
as carências existentes e observada a sua ordem de classificação final por área/distrito, conforme interesse e conveniência da Admi-
nistração Pública Municipal. 10.8. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deve-
rá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Edu-
cação (SME). 10.9. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente
o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor substituto terá o prazo-limite
de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor terá rescindido o seu
contrato imediatamente, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos. 11. DO
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
27/maio//2021
Recurso contra os termos do Edital
28/maio/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
28/maio a 15/junho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência
e/ou do atendimento diferenciado
07 a 18/junho/2021
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
21/junho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
22/junho/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
24/junho/2021
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
30/junho/2021
Prova Objetiva
04/julho/2021 (tarde)
Gabarito preliminar da prova objetiva
04/julho/2021
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
05/julho/2021
Resultado gabarito definitivo da prova objetiva
13/julho/2021
Resultado preliminar da prova objetiva
14/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
15/julho/2021
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
15/julho/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
19/julho/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
A partir de 26/julho/2021
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