DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
cação final, por área/distrito, obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por área/distrito, de 
acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada 
através da seguinte fórmula: 
NF = NPO 
Onde: 
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
8.3. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva) os candidatos que atenderem às condições previstas no 
subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios 
abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do 
art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na prova de conhecimentos específicos; c) a idade maior, 
considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais 
candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos 
candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva), será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município 
(DOM) e divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por 
área/distrito, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do   
IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do 
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão pode-
rá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não 
assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATA-
ÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva) serão oportunamente convocados para 
contratação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveni-
ência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. 
Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital. 
10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva), para uma determinada área de 
um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para a 
mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a surgir. 10.2. A contratação do candidato 
aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares 
exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação (SME), 
com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem 
crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo 
com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre 
as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão  (SEPOG), a 
critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 10.4. A contratação 
dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 
0216/2016 e Lei Complementar Municipal nº 290/2020, fica submetida ao regime jurídico administrativo e os contratados sujeitar-se-ão 
ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até 12 (doze) meses e, a depender do 
interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5. Os candidatos já contratados (e com 
vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do processo seletivo em epígrafe, ficando sua 
contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na forma estabelecida no subitem 
10.1, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6. Os candidatos aprovados, quando convoca-
dos, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo 
com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.7. O candidato aprovado e 
devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de acordo com 
as carências existentes e observada a sua ordem de classificação final por área/distrito, conforme interesse e conveniência da Admi-
nistração Pública Municipal. 10.8. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deve-
rá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Edu-
cação (SME). 10.9. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente 
o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor substituto terá o prazo-limite 
de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor terá rescindido o seu 
contrato imediatamente, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos. 11. DO                  
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
27/maio//2021 
Recurso contra os termos do Edital 
28/maio/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
28/maio a 15/junho/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência 
e/ou do atendimento diferenciado 
07 a 18/junho/2021 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento           
diferenciado 
21/junho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
22/junho/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento                
diferenciado 
24/junho/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
30/junho/2021 
Prova Objetiva  
04/julho/2021 (tarde) 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
04/julho/2021 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
05/julho/2021 
Resultado gabarito definitivo da prova objetiva 
13/julho/2021 
Resultado preliminar da prova objetiva  
14/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
15/julho/2021 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
15/julho/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 
19/julho/2021 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
A partir de 26/julho/2021 

                            

Fechar