DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
e a classificação final na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condi-
cionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga temporária, do exclusivo interesse e conveniência da
Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final por área/distrito e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1.
A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-
somente a expectativa de serem contratados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Adminis-
tração Pública e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação do candidato
selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das áreas relacionadas no Anexo I
deste Edital, visando ao excepcional interesse público, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e
no Decreto Municipal nº 14.362/2019. 1.10.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situa-
ções cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo
definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso públi-
co. 1.11. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir
em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.12. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam
impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias
e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I
– área, vagas, número de vagas por distrito, quantidade de vagas, total e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; Anexo III –
distritos de educação e unidades escolares; Anexo IV – atribuições do professor substituto. 1.14. As atividades previstas no presente
Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de con-
trole sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.15. As datas previstas ao longo deste
Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportu-
nidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção
Pública de que trata este Edital será contratado para a função específica de magistério se atendidas as seguintes exigências: a) ter
sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na
forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de
1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Fede-
ral de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço
Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste Edital, de acordo com a área escolhi-
da no ato da inscrição; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previden-
ciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
à época da contratação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido
por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço pro-
fissional e o número de telefone para contato; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação
judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis)
meses; l) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de car-
gos/empregos; m) havendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições conti-
das nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre
os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de
tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na
alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.
2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o
candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresen-
tação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibi-
lizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser
apresentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos
aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a contratação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumu-
lação indevida de cargos/empregos públicos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo
nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com defici-
ência poderão participar da Seleção Pública regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atri-
buições da área para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Defici-
ência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24
de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma
deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do
Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pre-
tende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018,
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação
final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figu-
rarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de
classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame
médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Educação (SME). A realização do exame médico será de exclu-
siva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (do-
ze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do
médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts.
3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será sub-
Fechar