DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
CEI
VI
CEI PROFESSORA BERNADETE ORIÁ DE OLIVEIRA
RUA JOSÉ LINHARES, 903
CONJUNTO PALMEIRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA FERNANDA MARIA ALENCAR COLARES
RUA RAQUEL FLORÊNCIO, 351
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO
AV. VALPARAISO, 339
CONJUNTO PALMEIRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE
RUA NELSON COELHO, 209
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI JOSÉ DE RIBAMAR MORAES
RUA CATOLÉ, S/N
JANGURUSSU
CEI
VI
CEI PROFESSOR JOSÉ TEODORO SOARES
AV PALMEIRA DOS INDIOS, S/N
PEDRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA LUIZA TEODORO VIEIRA
AV PALMEIRA DOS INDIOS, S/N
PEDRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA ANA MARIA MEDEIROS DA FONSECA
AV. CASTELO DE CASTRO S/N
CONJUNTO PALMEIRAS
CEI
VI
CEI PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA
RUA TEREZENTOS E TREZE, S/N
JANGURUSSU
CEI
VI
CEI PADRE RAIMUNDO LEANDRO DE ARAÚJO
RUA GERARDO LIMA, S/N
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI MANOEL PINHEIRO DOS SANTOS
RUA MAJOR LADISLAU LOURENCO,
S/N
JANGURUSSU
CEI
VI
CEI PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA
RUA F, S/N (CONJ. GUAJERÚ)
GUAJERU
CEI
VI
CEI OLINDA MARIA FEITOSA PARENTE
TRAVESSA SIMEÃO, S/N
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI PROFESSORA MARIA ROZANI MENDONÇA NOBRE
RUA ESCRITOR TOM JOBIM, S/N
BARROSO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DAS ÁREAS DE PEDAGOGIA E PEDAGOGIA BILÍNGUE
ANEXO IV AO EDITAL Nº 19/2021
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Com base no que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996, mais especificamente de
acordo com seu art. 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensi-
no; elaborar e cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
e comunidade.
*** *** ***
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DAS ÁREAS ESPECÍFICAS
EDITAL Nº 20/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o art. 3º, V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, através deste Edital,
por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e divulgam a abertura
de inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais da área de educação, para fins de contratação por tempo de-
terminado, sob o regime de contrato administrativo, com vistas ao atendimento de carências temporárias, de acordo com o estabeleci-
do no Decreto Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professor substituto das
áreas Específicas para o preenchimento de 800 (oitocentas) vagas e para a formação de cadastro de reserva com 2.440 (duas mil,
quatrocentas e quarenta) vagas, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal
nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as áreas, dis-
postas no Anexo I deste Edital e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Todo o processo sele-
tivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regu-
lamentada por este Edital serão lotados no período da manhã, tarde e/ou noite, nas Escolas Municipais localizadas nos 06 (seis) Dis-
tritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e
conforme a área e o Distrito para os quais foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de
edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse
da Administração Pública, por meio de chamada pública, momento em que serão apresentadas as carências disponíveis e os candida-
tos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com a opção de área/distrito indicada no ato da inscrição, na
unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes e/ou as vagas surgidas poderão ser ocupa-
das pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por área/distrito, e serão preenchidas de acordo com as orientações cons-
tantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. A Seleção visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Professor
Substituto das áreas Específicas, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, de acordo com o estabele-
cido no subitem 5.2. 1.5.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem
crescente de classificação final por área/distrito, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á
ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas
que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única opção de
área e distrito, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de contrato admi-
nistrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, per-
cebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor atualizado é de R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três centavos), já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento) referente à regência de classe. 1.7.1. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas
de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades, condicionada à existência de carga
horária em carência temporária. 1.7.2. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Comple-
mentar Municipal nº 0169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações
posteriores, desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade, e poderá optar pela con-
cessão do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 1.8. A área, as vagas, o número de vagas
por distrito, a quantidade de vagas, o total e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação
Fechar