DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), len-
ços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de
surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados
e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusiva-
mente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser
colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.15.2. Por medida de
segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período
destinado à realização das provas. 6.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de mar-
cação de tempo de duração das provas da Seleção. 6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O
candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, con-
forme determinado no subitem 3.28.1. 6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.19. Em hipótese
nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do
horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.20. Somente
será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos
casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.21. A assinatura constante do
cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado
pelo candidato. 6.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de
presença. 6.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento
válido para a correção, por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade
do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em
nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.23. O candidato deverá,
obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada,
com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.23.1. O candidato não deverá amassar, mo-
lhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definiti-
vamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarreta-
rá a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.25. Ao terminar a prova
objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem
como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.27. 6.26. Por razões de ordem técnica e de segurança
do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de
aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência,
no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer e-
xemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o en-
cerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endere-
ço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 6.27. Somen-
te será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na
sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibili-
zada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação
referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 6.28. Os
eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato
no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e a área/distrito, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candida-
to, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.28.1. O candidato que não solicitar as corre-
ções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
6.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da
mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual
falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao
candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subi-
tem 6.29. 6.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extra-
vio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicita-
ção de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito
preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um)
dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas previstas no Calendário
de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1
deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrati-
vo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos refe-
renciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.5. O candi-
dato deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferi-
mento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.6. No caso de recurso
interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração parti-
cular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do
prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem
como a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou
resultado de outro(s) candidato(s). 7.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto,
a data do protocolo. 7.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja co-
nhecida a decisão. 7.11. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá
ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.12. Se do exame dos recursos resultar a
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
Fechar