DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 290/2020. 12.2. O prazo de
vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos
os candidatos aprovados no cadastro de reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos pro-
cedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da
nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos
pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.
ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o
desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar
e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos
pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posterior-
mente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído
da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a)
não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a realização da prova; c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material
descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autori-
dades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realiza-
ção; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o
caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno
de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às
determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou
recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva,
bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qual-
quer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da
Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável
por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no
certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de tempe-
ratura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir
ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação;
s) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualiza-
dos seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum
erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for consta-
tado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova
objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apre-
sentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento
previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de apro-
vação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço ele-
trônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao
certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção.
13.10. A contratação para as áreas elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade
da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no
certame em epígrafe. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candi-
datos por área/distrito. 13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão
resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão
coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela
mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos
aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam
adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete
vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de
Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Débora Marques de Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DAS ÁREAS ESPECÍFICAS
ANEXO I AO EDITAL Nº 20/2021
ÁREA
VAGAS
NÚMERO DE VAGAS POR DISTRITO
QUANTIDADE
DE VAGAS
TOTAL
REQUISITOS
D1
D2
D3
D4
D5
D6
1. LÍNGUA
PORTUGUESA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
30
30
30
30
30
30
180
732
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível superior,
de licenciatura plena em Letras.
CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
2
2
2
2
2
2
12
CADASTRO DE
RESERVA
90
90
90
90
90
90
540
Fechar