DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55
cação final, por área/distrito, obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota
final (NF). 8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada através da seguinte
fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva), dependendo da colocação no certame, os
candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade igual ou superior a 60 (sessen-
ta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na
prova de conhecimentos específicos; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão conside-
rados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de reserva), será
devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por área/distrito, não se admitindo recurso contra esse
resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida
divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resulta-
do final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de
recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certi-
dões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados
serão oportunamente convocados por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação
(SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade
previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determi-
nados no referido edital. 10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de
reserva), para uma determinada área de um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério,
convocar os candidatos aprovados para a mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a
surgir. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e
de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obe-
decendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da
Educação (SME), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato
administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candida-
tos aprovados. 10.4. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e Lei Complementar Municipal nº 290/2020, fica submetida ao regime jurídico adminis-
trativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até
12 (doze) meses e, a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5. Os
candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do processo
seletivo em epígrafe, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na
forma estabelecida no subitem 10.1, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6. Os candidatos
aprovados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos necessários para a
sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado.
10.7. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua
preferência, de acordo com as carências existentes e observada a sua ordem de classificação final por área/distrito, conforme interes-
se e conveniência da Administração Pública Municipal. 10.8. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião
da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Se-
cretaria Municipal da Educação (SME). 10.9. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6,
perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor
substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o
professor terá rescindido o seu contrato imediatamente, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através
de documentos. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
27/maio//2021
Recurso contra os termos do Edital
28/maio/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
28/maio a 15/junho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência
e/ou do atendimento diferenciado
07 a 18/junho/2021
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
21/junho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
22/junho/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
24/junho/2021
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
30/junho/2021
Prova Objetiva
04/julho/2021 (manhã)
Gabarito preliminar da prova objetiva
04/julho/2021
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
05/julho/2021
Resultado gabarito definitivo da prova objetiva
13/julho/2021
Resultado preliminar da prova objetiva
14/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
15/julho/2021
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
15/julho/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
19/julho/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
A partir de 26/julho/2021
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