DOMFO 27/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
cação final, por área/distrito, obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota 
final (NF). 8.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada através da seguinte 
fórmula:  
NF = NPO 
Onde: 
NF = nota final  
NPO = nota da prova objetiva 
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva), dependendo da colocação no certame, os 
candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os 
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade igual ou superior a 60 (sessen-
ta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na 
prova de conhecimentos específicos; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão conside-
rados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 
9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de reserva), será 
devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por área/distrito, não se admitindo recurso contra esse 
resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida 
divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resulta-
do final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de 
recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certi-
dões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados 
serão oportunamente convocados por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação 
(SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade 
previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determi-
nados no referido edital. 10.1.1. Após a convocação de todos os candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de 
reserva), para uma determinada área de um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, 
convocar os candidatos aprovados para a mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a 
surgir. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e 
de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria 
Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obe-
decendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da 
Educação (SME), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato 
administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candida-
tos aprovados. 10.4. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada 
pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e Lei Complementar Municipal nº 290/2020, fica submetida ao regime jurídico adminis-
trativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até 
12 (doze) meses e, a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5. Os 
candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do processo 
seletivo em epígrafe, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na 
forma estabelecida no subitem 10.1, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6. Os candidatos 
aprovados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos necessários para a 
sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 
10.7. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua 
preferência, de acordo com as carências existentes e observada a sua ordem de classificação final por área/distrito, conforme interes-
se e conveniência da Administração Pública Municipal. 10.8. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião 
da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Se-
cretaria Municipal da Educação (SME). 10.9. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, 
perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor 
substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o 
professor terá rescindido o seu contrato imediatamente, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através 
de documentos. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
27/maio//2021 
Recurso contra os termos do Edital 
28/maio/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
28/maio a 15/junho/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência 
e/ou do atendimento diferenciado 
07 a 18/junho/2021 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento           
diferenciado 
21/junho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
22/junho/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento               
diferenciado 
24/junho/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
30/junho/2021 
Prova Objetiva  
04/julho/2021 (manhã) 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
04/julho/2021 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
05/julho/2021 
Resultado gabarito definitivo da prova objetiva 
13/julho/2021 
Resultado preliminar da prova objetiva  
14/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
15/julho/2021 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
15/julho/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 
19/julho/2021 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
A partir de 26/julho/2021 

                            

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