DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
Parágrafo Único. Esta Lei não se aplica aos concursos cujos 
editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em 
vigor. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 20 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO 1583/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO, para 
exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) ASSESSORIA 
JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO, a partir de 19/05/2021. José      
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.          
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0024/2021 
 
Substitui o Fiscal do Contrato 
nº 001/2020 firmado entre a 
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza – 
CITINOVA e a Imobiliária Salim 
Bayde Empreendimento, Co-
mércio e Participações Ltda. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor-
midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 
13.896, de 23 de setembro de 2016, veiculado no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza, em 06 de outubro de 2016; CONSI-
DERANDO a importância da publicidade dos atos administrati-
vos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar 
pela transparência de seus atos. RESOLVE: Art. 1º - Substituir 
na Portaria CITINOVA nº 0006/2020, de 31 de janeiro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, em de 18 
de março de 2020, o servidor, JOSÉ GEOVANILDO NOBRE, 
matrícula nº 88230-04, pelo servidor, JOSÉ BENTO ALEXAN-
DRE NETO, Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação 
CITINOVA, matrícula nº 7456408, para a função de Fiscal do 
Contrato Administrativo nº 001/2020. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 19 de maio de 2021. Luiz    
Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
CITINOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do 
Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/ 
0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01, 
Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador 
Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, Sr. Davi Gomes Barroso, brasileiro, solteiro, Comu-
nicador Social, portador do RG nº 99010258310 e inscrito no 
CPF sob o nº 008.193.513-77, nos termos das atribuições 
delegadas para a contratação e ordenação de despesas do 
Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 
14.425.741/0001-29. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTU-
DE E INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, 
inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na 
Rua General Clarindo de Queiroz, 800, sala 706, Centro, Forta-
leza - CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo seu 
Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, 
português, casado, portador da identidade RNE: G076732-I e 
inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto promover as alterações ao Contrato de 
Gestão nº 03/2020, em razão da necessidade de readequação 
do seu Plano Operacional vigente e de prorrogar a sua vigên-
cia. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de 
Gestão nº 03/2020, nos preceitos do direito público, a Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos 
do art. 65, I, “b” e II, “b”, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio 
de 2003 com suas alterações posteriores, o Decreto Municipal 
nº 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no Pro-
cesso P994351/2019. DO VALOR: Após a supressão no valor 
do contrato inicialmente pactuado de R$ 2.723.725,64 (dois 
milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e 
cinco reais e sessenta e quatro centavos), passará para o valor 
de R$ 2.256.167,64 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis 
mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centa-
vos). DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO: Fica 
prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 
03/2020, por mais 02 (dois) meses, contados a partir do seu 
vencimento, 20 de abril de 2021. DO PLANO DE TRABALHO: 
O plano de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o 
art. 65, I, “b” e II, “b”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas 
anteriormente pactuadas, em decorrência do reequilíbrio eco-
nômico financeiro em virtude da COVID 19 para a continuidade 
regular da execução do Projeto Juventude em Foco em benefí-
cio dos jovens atendidos, resta alterada também a forma de 
alcance de resultados com a execução de metas enquanto 
perdurar esse estado de calamidade pública e a determinação 
de isolamento social, que se dará preferencialmente por meio 
de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais 
Cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não 
conflitem com as disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO 
DO CONTRATO: O CONTRATANTE providenciará a publica-
ção de resumo no Diário Oficial do Município – DOM, conforme 
parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁ-
RIOS: SECRETÁRIO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Davi Gomes   
Barroso - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO 
INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - Simão Jorge    
Machado de Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO. DATA 
DA ASSINATURA: 20 de abril de 2021. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS  
PÚBLICAS DE JUVENTUDE 
 
EDITAL N° 001/2021 – BOLSA JOVEM 2021 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da  
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de 
Fortaleza – CEPPJ, torna público, para o conhecimento dos 
interessados, o EDITAL BOLSA JOVEM 2021, com o objetivo 
de selecionar 3000 jovens com idade entre 15 e 29 anos em 
situação de vulnerabilidade para desenvolverem suas habilida-
des em áreas de interesse através do recebimento de bolsa 
financeira por transferência de renda durante 12 (doze) meses. 
O Programa Bolsa Jovem revela-se como agente transforma-
dor de realidades, desenvolvendo o protagonismo juvenil e 
gerando a inclusão social, incentivando a ativação econômica e 
a redução das desigualdades sociais reafirmando o seu com-
promisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – 
ODS, principalmente a erradicação da pobreza, saúde e bem-
estar, igualdade de gênero e redução das desigualdades; a) 
PRELIMINARMENTE: A. O Edital ficará disponível no site 
https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/ para conhecimen-

                            

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