DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
to dos interessados e de toda a sociedade, a partir da data de 
sua publicação no DOM. B. As inscrições ocorrerão de acordo 
com o cronograma do Edital, serão gratuitas e exclusivamente 
online pelo site https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/. 
Todas as informações referentes à seleção deverão ser verídi-
cas e atualizadas. C. O Programa BOLSA JOVEM tem como 
premissas: I - Promoção da autonomia e participação do jovem 
através do Protagonismo Juvenil; II - Incentivar a ativação eco-
nômica juvenil. III - Promoção da criatividade e da participação 
no desenvolvimento das políticas públicas de juventude; IV - 
Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, 
geracionais e singulares; V - Promoção do bem-estar, da expe-
rimentação, da criatividade e do desenvolvimento integral do 
jovem; VI - Respeito à identidade e à diversidade individual e 
coletiva da juventude; VII - Valorização do diálogo e convívio do 
jovem. VIII - Fortalecimento do vínculo familiar e pertencimento 
comunitário; IX - Ampliação das alternativas de inserção social 
e produtiva, priorizando o desenvolvimento integral; X - Redu-
ção da reincidência dos jovens egressos do Sistema Socioedu-
cativo; XI - Promoção do acesso à produção cultural, a prática 
esportiva e a mobilidade territorial; 1. DO OBJETIVO: 1.1. O 
Programa BOLSA JOVEM visa contribuir para a melhoria do 
desempenho de jovens nas diversas áreas de desenvolvimento 
e reduzir as condutas de risco de jovens em situação de vulne-
rabilidade do Município de Fortaleza. 2. DA LEGISLAÇÃO  
APLICÁVEL: 2.1. Aplica-se ao Programa BOLSA JOVEM a Lei 
Municipal nº 10.885 de 27 de maio de 2019 que instituiu os 
projetos das políticas públicas de juventude, a Constituição 
Federal de 1988, a Lei Federal 12.852/2013 – Estatuto da Ju-
ventude, a Lei Complementar Municipal 0047/2007 que cria a 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 3. 
DO OBJETO: Seleção de até 3000 (três mil) jovens com idades 
entre 15 (quinze) anos e 29 (vinte e nove)1 anos, completos 
durante o prazo de início da vigência da bolsa, para a conces-
são de 12 meses de bolsas no valor de R$ 300,00 (Trezentos 
Reais) totalizando R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos 
mil reais), e formação de cadastro de reserva, para integrarem 
o Bolsa Jovem, o qual terá o intuito de garantir a jovens em 
situação de vulnerabilidade condições de participação contínua 
em programas de formação em diversas áreas; 3.1. Dessas 
3000 (três mil vagas), até 10% (dez por cento) 2 serão destina-
das aos candidatos portadores de deficiência com a idade 
máxima de 35 (trinta e cinco) anos. 3.2. A reserva de vagas 
destinada aos portadores de deficiência a que se refere o item 
1.2 será aplicado ao total das vagas do edital conforme o Art. I, 
§ 4, I do decreto 9508/2018 e poderão ser ocupados por pes-
soas sem deficiência, não havendo inscrição ou aprovação de 
candidatos com deficiência. 3. 3.3. As pessoas com deficiência 
participarão da seleção em igualdade de condições com os 
demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos crité-
rios de aprovação 4. 3.4. Até 50 vagas do total das vagas serão 
destinadas a egressos do Sistema Socioeducativo do Estado 
do Ceará, sendo acompanhada e intermediada a seleção por 
meio da Superintendência do Sistema Estadual do Atendimento 
Socioeducativo - SEAS e que os jovens serão dos centros 
socioeducativo do Município de Fortaleza, e que estejam em 
processo de reinserção social.  
 
1 Conforme o disposto no art. 428, § 5º da CLT, essa idade 
máxima não se aplica aos candidatos portadores de deficiên-
cia.  
2 Critério utilizado com base na Lei 8112/90, Art. 5, § 2º c/c Art. 
1º, II do Decreto nº 9508/2018.  
3 Art. I, § 4º, II c/c § 5º do Decreto 9508/2018.  
4 Art. 2º, II do Decreto 9508/2018.  
 
3.5. A Reserva de vagas destinadas aos egressos, poderão ser 
ocupadas pela ampla concorrência caso não haja jovens e-
gressos classificados para o total das vagas reservadas. 4. 
DAS CATEGORIAS ELEGÍVEIS PARA CONCESSÃO DE 
BOLSA: 4.1. No ato da inscrição, os jovens deverão indicar a 
categoria que tem mais experiência comprovada com a realiza-
ção de ações, projetos, pesquisas, seminários para concorrer a 
bolsa: a) Arte e Cultura - Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Cul-
tura tradicional e popular, Dança, Fotografia, Humor, Literatura, 
Música e Teatro; b) Cidadania e Participação social - Direitos 
Humanos, Direitos das Minorias, Diversidade, Grêmios, Cen-
tros Acadêmicos, Diretório Acadêmico, Inclusão, Liderança 
Social e Comunitária, Protagonismo Juvenil; c) Ciência, Educa-
ção e Tecnologia-Debates Acadêmicos, Desenvolvimento de 
softwares, E-Games, Pesquisa Acadêmica e/ ou escolar, robó-
tica; d) Comunicação- Jornalismo, Podcast, Produção Gráfica, 
Produção Multimídia (Blogs, redes sociais, canais de vídeo etc)  
e Publicidade e Propaganda; e) Comunidades e Povos Tradi-
cionais - Povos Indígenas, Integrantes de Circos de Lona, Qui-
lombolas, Ciganos, Povos do Mar, Comunidade Tradicional de 
Matriz Africana, Povos de Terreiros, Comunidades Tradicionais 
de Extrativistas e/ou Ribeirinhos; f) Meio Ambiente e Sustenta-
bilidade - Educação Ambiental, projetos sustentáveis e causa 
animal; g) Praticas recreativas e Lazer - Atividades Lúdicas e 
de Recreação ou lazer; h) Saúde e Bem Estar - Práticas Holís-
ticas, Promoção de Saúde Física e Mental e Redução de Da-
nos; i) Economia Criativa e Empreendedorismo - Artesanato, 
Design, Escultura, Edição de Livros e Publicações, Moda, Pin-
tura, Gastronomia, Empreendedorismo Social, Empreendedo-
rismo Cultural, Economia Colaborativa e Turismo. 4.2. Não será 
permitido aos candidatos se inscreverem em mais de uma 
área, caso haja mais de uma inscrição, será analisada a última 
inscrição realizada até o fechamento do período de inscrições. 
5. DA BOLSA E DAS VAGAS: 5.1. Os recursos destinados ao 
Edital Bolsa Jovem são de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e 
oitocentos mil reais) oriundos de dotação orçamentária do 
Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza, vinculada ao com-
ponente 2 do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e 
Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, contrato de em-
préstimo nº 3678/OC-BR entre a Prefeitura Municipal de Forta-
leza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID com 
recurso de fonte do Tesouro Municipal e de Operacão de crédi-
to externo; 5.2. O Bolsa Jovem 2021 possuirá o tempo total de 
12 (doze) meses de concessão do benefício; 5.3. Os candida-
tos serão selecionados até o limite de vagas constantes deste 
edital. Os excedentes do limite das vagas comporão cadastro 
de reserva para as eventuais substituições dos bolsistas, ou 
aumento de disponibilidade orçamentária, que ocorrerem du-
rante o período de vigência da bolsa, seguindo a ordem de 
classificação; 5.4. A substituição de bolsista, será possível a 
qualquer tempo, bem como o substituto escolhido receberá 
apenas o que for correspondente aos meses remanescentes 
ao encerramento do período de vigência da bolsa; 5.5. As va-
gas reservadas implicarão a sua substituição pelo próximo 
candidato com deficiência classificado, desde que haja candi-
dato com deficiência classificado; 5.6. O repasse dos valores 
será cancelado quando não forem cumpridas as hipóteses 
previstas nos itens 10 e 11 deste edital, ou no caso de des-
cumprimento de qualquer cláusula deste edital ou do termo de 
compromisso. 6. DOS IMPEDIMENTOS: 6.1. É vedada a parti-
cipação neste edital de: a) Funcionários públicos municipais; b) 
Jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais e Fede-
rais; c) Membros da comissão julgadora do presente edital, 
bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes, até o 2º 
(segundo) grau; d) Proponentes que estejam com o direito de 
licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Esta-
dual e Municipal, temporariamente suspenso ou que tenham 
sido declarados inidôneos por instituições dessas esferas; e) 
Colaboradores, Prestadores de serviços, e Contratados de 
projetos, ações e atividades da Coordenadoria de Juventude 
diretamente ou indiretamente por Contrato de Gestão, ou con-
trato de prestação de serviço. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAR-
TICIPAÇÃO: 7.1. São elegíveis às vagas do Bolsa Jovem os 
jovens: a) Com no mínimo 15 (quinze) anos completos e com 
no máximo 29 (vinte e nove) anos até o dia 30 de abril de 
2021.; b) Para os PCDs, em respeito ao disposto no art. 428, § 
5 da CLT, a idade máxima será de 35 (trinta e cinco) anos até o 
dia 30 de abril de 2021; c) Que residam no Município de Forta-
leza; d) Que não recebam qualquer bolsa pública ou particular 
na mesma área que pretendem se inscrever no Bolsa Jovem, 
incluindo bolsas acadêmicas; e) Pertencer à população vulne-
rável, situadas abaixo da linha de pobreza, ou seja, rendimento 
mensal de até 1 (um) salário mínimo, por membro do núcleo 
familiar (pessoas da mesma família que residem juntos). 7.2. O 

                            

Fechar