DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
10.5. Em caso de desempate, serão adotados os critérios abai-
xo na seguinte ordem: a) Residir ou executar projetos ou ações 
em bairros com maior necessidade de atenção nos territórios 
de atuação prioritária do Comitê Executivo Municipal pela  
Prevenção dos Homicídios na Adolescência (CEMPHA): Praia 
das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto 
Palmeiras, Curió, São Cristóvão e São Miguel. Ou nos bairros 
de menor IDH no município: Parque Presidente Vargas, Canin-
dezinho, Siqueira, Praia do Futuro II, Planalto Ayrton Senna, 
Jangurussu, Aeroporto – Base Aérea, Bairro do Dendê, Barra 
do Ceará; b) Maior idade. 10.6. Após o término das etapas 
indicadas no item 8.1,8.2,8,3 e 8.4, os 3.000 (três mil) jovens 
com as maiores pontuações, com base no item 10.4, serão 
considerados classificados em um ranking em ordem decres-
cente. 10.7. Os jovens ranqueados a partir do limite de vagas 
serão considerados classificáveis e, desde que haja a desis-
tência ou impedimento de um dos classificados, e haja tempo 
hábil para a sua convocação, os mesmos poderão ser convo-
cados, em ordem decrescente de classificação. 10.8. O                
resultado deste processo seletivo, será publicado em lista única 
com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, obser-
vada a reserva de vagas às pessoas com deficiência devendo 
ser obedecida a classificação com alternância. 10.9. A listagem 
dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a 
expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização do 
mesmo condicionada à assinatura do termo de compromisso 
individual, bem como à realização dos demais procedimentos 
preparatórios necessários ao Bolsa Jovem. 10.10. Será excluí-
do do processo seletivo o (a) candidato (a) que: a) Não cumprir 
com as condições deste edital ou do termo de compromisso; 
e/ou b) Não comprovar as declarações registradas nos formulá-
rios; e/ou c) Perder os prazos estabelecidos pelas convoca-
ções; e/ou d) Deixar de apresentar a documentação exigida, de 
acordo com os itens 8.1 e 8.2 deste edital; e/ou e) Prestar in-
formações falsas. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: 11.1. 
Os jovens selecionados para o Bolsa Jovem 2021, deverão, 
necessariamente, prestar as atividades que serão descritas 
como contrapartida do programa Bolsa Jovem, como forma de 
compartilhar suas experiências durante o recebimento do bene-
fício, estarão especificadas no guia do bolsista, a ser disponibi-
lizado posteriormente a seleção. 11.1.1. O bolsista deverá assi-
nar o termo de compromisso de recebimento do benefício no 
prazo assinalado no cronograma deste edital, de forma virtual, 
em caso de não aceitação dos termos de compromisso, o  
jovem estará excluido; 11.1.2. O bolsista, deverá produzir rela-
tórios de forma virtual, por meio do preenchimento de formulá-
rio online, sob pena de cancelamento do benefício, até o 10º 
(décimo) dia de cada mês, contendo as atividades desempe-
nhadas vinculadas ao Bolsa Jovem. 11.1.3. Os jovens selecio-
nados neste edital ficam desde já cientes da cessão de seus 
direitos de imagem e som relativos às atividades desenvolvidas 
à Prefeitura de Fortaleza, durante o período de recebimento da 
bolsa, por meio da assinatura do Termo de Cessão de Imagem 
e de Áudio; 11.1.4. O bolsista será excluído do programa em 
caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Edital, 
do Termo de Compromisso ou do Guia  do Bolsista que será 
firmado pelo jovem bolsista e a Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza; 
11.1.5. Não haverá contrapartida financeira do jovem para a 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 
12. DOS CRITÉRIOS DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO: 
12.1. Será cancelado o benefício do bolsista que não apresen-
tar os relatórios quando solicitado, dentro do período especifi-
cado neste edital e no termo de compromisso; 12.2. Será can-
celado o benefício do bolsista que apresentar condutas antitéti-
cas, detalhadas no guia do bolsista, durante a vigência do 
Bolsa Jovem; 12.3. Caso o bolsista, seja contratado em qual-
quer fase da bolsa por algum projeto, ação ou atividade da 
Coordenadoria de Juventude por meio de contrato de gestão, 
contrato de prestação de serviço como prestador/ colaborador 
terá seu benefício cancelado; 12.4. Caso o bolsista fique im-
possibilitado de realizar suas atividades e que não haja com-
provação de atestado médico, seu benefício será cancelado; 
12.5. Se o bolsista for transferido para qualquer outro municí-
pio, estado ou país, terá seu benefício cancelado; 12.6. O  
bolsista, sem justificativa devidamente comprovada, que não 
atender a qualquer das obrigações previstas neste edital pode-
rá ter seu benefício definitivamente cancelado. 12.7. Os casos 
omissos serão decididos pela Coordenadoria Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude, com decisão devidamente funda-
mentada, sendo observados o contraditório e a ampla defesa. 
13. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 
13.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes 
a este edital deverão ser enviados à Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas de Juventude, em até 02 (dois) dias úteis 
anteriores à data fixada para a abertura das inscrições, sendo 
que os pedidos de esclarecimento se darão por meio eletrônico 
no endereço: selecoes.juventude@fortaleza.ce.gov.br. E as 
impugnações, tempestivamente protocoladas na sede da               
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, no 
horário de 8h às 12h, de 13h às 17h, informando o número 
deste edital. 14. DO RESULTADO: 14.1. Os inscritos serão 
notificados do resultado preliminar da presente seleção através 
do Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, por meio do endereço eletrônico do Canal da 
Juventude: https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/. 14.2. 
A lista de classificados por este edital e a lista de classificáveis 
(até o dobro do número de vagas) serão divulgadas no Canal 
da Juventude, no site da Prefeitura de Fortaleza, em ordem 
decrescente de pontuação, passível de alteração a ser comuni-
cado previamente, por meio de informativo. 14.3. Caberá                
recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de 
publicação dos resultados preliminares. 14.4. Os recursos 
serão virtuais e deverão se embasar exclusivamente em possí-
veis irregularidades/ inconformidades com o regulamento dis-
posto neste edital, não cabendo a inclusão de novos documen-
tos. 14.5. Não será fornecida qualquer informação por telefone 
sobre os resultados. 14.6. A Comissão de Seleção analisará os 
recursos no prazo de até 2 (dois) dias úteis e se manifestará 
quanto a sua admissibilidade. 14.7. Ao final do prazo de recur-
sos será publicado no site da Prefeitura e no Diário Oficial do 
Município o resultado definitivo da seleção. 15. DA CONVO-
CAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO: 15.1. O selecio-
nado fica obrigado a acompanhar o processo de seleção e ao 
final do processo deverá assinar o termo de compromisso, caso 
contrário perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo 
reconsideração ou mesmo indenização. 16. DO ACOMPA-
NHAMENTO DO PROGRAMA: 16.1. A execução do programa 
será acompanhada pela equipe de Acompanhamento e Monito-
ramento da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude. 17. DA RESPONSABILIDADE E SANÇÕES APLI-
CÁVEIS: 17.1. Os selecionados se comprometem a cumprir 
fielmente suas atividades, de acordo com as cláusulas pactua-
das e a legislação pertinente, respondendo pelas consequên-
cias de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legis-
lação vigente. 17.2. A inobservância ou o descumprimento das 
normas estabelecidas no presente Edital implicará no impedi-
mento de participar dos editais da CEPPJ pelo período de 02 
(dois) anos. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. A qualquer 
tempo e na forma da Lei, o presente Edital poderá ser revoga-
do ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos re-
cursos a ele alocados, por decisão unilateral da CEPPJ, por 
motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que 
isso implique direitos à indenização, reembolso, compensação 
ou reclamação de qualquer natureza. 18.2. Na hipótese de 
modificação deste instrumento para realocar eventuais vagas 
remanescentes, deverá ocorrer a publicação do aditivo do 
presente edital, reabrindo novo prazo específico para ocupação 
destas vagas. 18.3. A concessão da bolsa fica condicionada à 
plena regularidade fiscal e cadastral junto a Secretaria de Fi-
nanças do Município de Fortaleza - SEFIN bem como junto ao 
Fundo Municipal de Juventude do Município de Fortaleza. 18.4. 
As logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza, do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID e do Bolsa Jovem 
serão fornecidas, em formato apropriado, pela CEPPJ no ende-
reço eletrônico: https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/. 
18.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de sanea-
mento mediante ato motivado pela Comissão de Seleção. 18.6. 

                            

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