DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 10.5. Em caso de desempate, serão adotados os critérios abai- xo na seguinte ordem: a) Residir ou executar projetos ou ações em bairros com maior necessidade de atenção nos territórios de atuação prioritária do Comitê Executivo Municipal pela Prevenção dos Homicídios na Adolescência (CEMPHA): Praia das Goiabeiras, Km 10 do Genibaú, Granja Lisboa, Conjunto Palmeiras, Curió, São Cristóvão e São Miguel. Ou nos bairros de menor IDH no município: Parque Presidente Vargas, Canin- dezinho, Siqueira, Praia do Futuro II, Planalto Ayrton Senna, Jangurussu, Aeroporto – Base Aérea, Bairro do Dendê, Barra do Ceará; b) Maior idade. 10.6. Após o término das etapas indicadas no item 8.1,8.2,8,3 e 8.4, os 3.000 (três mil) jovens com as maiores pontuações, com base no item 10.4, serão considerados classificados em um ranking em ordem decres- cente. 10.7. Os jovens ranqueados a partir do limite de vagas serão considerados classificáveis e, desde que haja a desis- tência ou impedimento de um dos classificados, e haja tempo hábil para a sua convocação, os mesmos poderão ser convo- cados, em ordem decrescente de classificação. 10.8. O resultado deste processo seletivo, será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, obser- vada a reserva de vagas às pessoas com deficiência devendo ser obedecida a classificação com alternância. 10.9. A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização do mesmo condicionada à assinatura do termo de compromisso individual, bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios necessários ao Bolsa Jovem. 10.10. Será excluí- do do processo seletivo o (a) candidato (a) que: a) Não cumprir com as condições deste edital ou do termo de compromisso; e/ou b) Não comprovar as declarações registradas nos formulá- rios; e/ou c) Perder os prazos estabelecidos pelas convoca- ções; e/ou d) Deixar de apresentar a documentação exigida, de acordo com os itens 8.1 e 8.2 deste edital; e/ou e) Prestar in- formações falsas. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: 11.1. Os jovens selecionados para o Bolsa Jovem 2021, deverão, necessariamente, prestar as atividades que serão descritas como contrapartida do programa Bolsa Jovem, como forma de compartilhar suas experiências durante o recebimento do bene- fício, estarão especificadas no guia do bolsista, a ser disponibi- lizado posteriormente a seleção. 11.1.1. O bolsista deverá assi- nar o termo de compromisso de recebimento do benefício no prazo assinalado no cronograma deste edital, de forma virtual, em caso de não aceitação dos termos de compromisso, o jovem estará excluido; 11.1.2. O bolsista, deverá produzir rela- tórios de forma virtual, por meio do preenchimento de formulá- rio online, sob pena de cancelamento do benefício, até o 10º (décimo) dia de cada mês, contendo as atividades desempe- nhadas vinculadas ao Bolsa Jovem. 11.1.3. Os jovens selecio- nados neste edital ficam desde já cientes da cessão de seus direitos de imagem e som relativos às atividades desenvolvidas à Prefeitura de Fortaleza, durante o período de recebimento da bolsa, por meio da assinatura do Termo de Cessão de Imagem e de Áudio; 11.1.4. O bolsista será excluído do programa em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas deste Edital, do Termo de Compromisso ou do Guia do Bolsista que será firmado pelo jovem bolsista e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza; 11.1.5. Não haverá contrapartida financeira do jovem para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 12. DOS CRITÉRIOS DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO: 12.1. Será cancelado o benefício do bolsista que não apresen- tar os relatórios quando solicitado, dentro do período especifi- cado neste edital e no termo de compromisso; 12.2. Será can- celado o benefício do bolsista que apresentar condutas antitéti- cas, detalhadas no guia do bolsista, durante a vigência do Bolsa Jovem; 12.3. Caso o bolsista, seja contratado em qual- quer fase da bolsa por algum projeto, ação ou atividade da Coordenadoria de Juventude por meio de contrato de gestão, contrato de prestação de serviço como prestador/ colaborador terá seu benefício cancelado; 12.4. Caso o bolsista fique im- possibilitado de realizar suas atividades e que não haja com- provação de atestado médico, seu benefício será cancelado; 12.5. Se o bolsista for transferido para qualquer outro municí- pio, estado ou país, terá seu benefício cancelado; 12.6. O bolsista, sem justificativa devidamente comprovada, que não atender a qualquer das obrigações previstas neste edital pode- rá ter seu benefício definitivamente cancelado. 12.7. Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria Especial de Polí- ticas Públicas de Juventude, com decisão devidamente funda- mentada, sendo observados o contraditório e a ampla defesa. 13. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 13.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este edital deverão ser enviados à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das inscrições, sendo que os pedidos de esclarecimento se darão por meio eletrônico no endereço: selecoes.juventude@fortaleza.ce.gov.br. E as impugnações, tempestivamente protocoladas na sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, no horário de 8h às 12h, de 13h às 17h, informando o número deste edital. 14. DO RESULTADO: 14.1. Os inscritos serão notificados do resultado preliminar da presente seleção através do Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio do endereço eletrônico do Canal da Juventude: https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/. 14.2. A lista de classificados por este edital e a lista de classificáveis (até o dobro do número de vagas) serão divulgadas no Canal da Juventude, no site da Prefeitura de Fortaleza, em ordem decrescente de pontuação, passível de alteração a ser comuni- cado previamente, por meio de informativo. 14.3. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados preliminares. 14.4. Os recursos serão virtuais e deverão se embasar exclusivamente em possí- veis irregularidades/ inconformidades com o regulamento dis- posto neste edital, não cabendo a inclusão de novos documen- tos. 14.5. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados. 14.6. A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de até 2 (dois) dias úteis e se manifestará quanto a sua admissibilidade. 14.7. Ao final do prazo de recur- sos será publicado no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município o resultado definitivo da seleção. 15. DA CONVO- CAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO: 15.1. O selecio- nado fica obrigado a acompanhar o processo de seleção e ao final do processo deverá assinar o termo de compromisso, caso contrário perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização. 16. DO ACOMPA- NHAMENTO DO PROGRAMA: 16.1. A execução do programa será acompanhada pela equipe de Acompanhamento e Monito- ramento da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 17. DA RESPONSABILIDADE E SANÇÕES APLI- CÁVEIS: 17.1. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente suas atividades, de acordo com as cláusulas pactua- das e a legislação pertinente, respondendo pelas consequên- cias de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legis- lação vigente. 17.2. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital implicará no impedi- mento de participar dos editais da CEPPJ pelo período de 02 (dois) anos. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. A qualquer tempo e na forma da Lei, o presente Edital poderá ser revoga- do ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos re- cursos a ele alocados, por decisão unilateral da CEPPJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização, reembolso, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 18.2. Na hipótese de modificação deste instrumento para realocar eventuais vagas remanescentes, deverá ocorrer a publicação do aditivo do presente edital, reabrindo novo prazo específico para ocupação destas vagas. 18.3. A concessão da bolsa fica condicionada à plena regularidade fiscal e cadastral junto a Secretaria de Fi- nanças do Município de Fortaleza - SEFIN bem como junto ao Fundo Municipal de Juventude do Município de Fortaleza. 18.4. As logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e do Bolsa Jovem serão fornecidas, em formato apropriado, pela CEPPJ no ende- reço eletrônico: https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/. 18.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de sanea- mento mediante ato motivado pela Comissão de Seleção. 18.6.Fechar