DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
candidato inscrito que não obedecer aos critérios gerais de 
seleção será automaticamente eliminado do processo seletivo. 
7.3. O conhecimento prévio das normas contidas neste Edital, 
disponível no endereço eletrônico (site) da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza: https:// portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/, é 
requisito essencial para inscrição e para participação em quais-
quer das fases do processo seletivo, devendo o candidato se 
certificar de que preenche os requisitos necessários à inscri-
ção, não podendo, portanto, o candidato apresentar recurso 
fundamentado em mero desconhecimento ou pelo não-pre-
enchimento de quaisquer dos requisitos. 8. DAS ETAPAS DE 
INSCRIÇÃO: 8.1. O Edital ficará disponível no site https:// por-
taldajuventude. fortaleza.ce.gov.br/, para conhecimento dos 
interessados e de toda a sociedade. As datas serão divulgadas 
posteriormente no site citado da Juventude. 8.2. O jovem deve-
rá se cadastrar no SISJUV, no site https://portaldajuventude. 
fortaleza.ce.gov.br/portal-web/#/criaconta. 8.3. A inscrição será 
gratuita, totalmente online e pelo site a ser informado pela Co-
ordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. 8.4. 
O jovem deverá responder um formulário sobre suas motiva-
ções para ser selecionado no programa Bolsa Jovem. - Qual a 
área de interesse escolhida e por que? - Qual a sua experiên-
cia na área escolhida? - Conte-nos a sua história, apresente-
se, conte-nos a sua formação e a sua história de vida; - Quais 
as metas e objetivos a serem alcançados com o recebimento 
da bolsa? - Por que eu mereço ser selecionado para receber a 
bolsa? - O jovem poderá anexar no sistema fotos, links de 
vídeos em plataformas, prints de publicações em redes sociais 
e certificados de participação em eventos ou de conclusão de 
cursos para comprovar sua experiência. 8.4.1. Este processo 
seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer 
possíveis alterações nas datas elencadas: 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
Publicação do Edital  
21 de maio de 2021 
Período de inscrições online 
26 de maio a 13 de junho de 2021 
Validação e Análise das inscrições 
14 a 21 de junho de 2021 
Divulgação do Resultado Preliminar 
22 de junho de 2021 
Prazo Recursal  
23 a 25 de junho de 2021 
Divulgação do Resultado Final 
29 de junho de 2021 
Ciclo Formativo Obrigatório 
01 a 31 de julho de 2021  
 
8.5. Para concluir a inscrição online, os cadastros dos propo-
nentes deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, com todas 
as informações solicitadas. 8.6. A CEPPJ disponibilizará supor-
te aos proponentes durante o período de inscrição, por meio do 
endereço eletrônico selecoes.juventude@fortaleza.ce.gov.br. 
8.7. A validação e a análise da inscrição acontecerão via siste-
ma informatizado, e o jovem candidato receberá a informação 
em seu e-mail sobre a sua habilitação ou não no processo 
seletivo; 8.8. A apresentação de inscrição implicará prévia e 
integral concordância do proponente com as disposições pre-
vistas neste edital. 8.9. O proponente será o único responsável 
pela veracidade das informações e documentos encaminhados, 
isentando a CEPPJ de qualquer responsabilidade civil ou pe-
nal. 8.10. Eventuais irregularidades na documentação e infor-
mações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer 
tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do propo-
nente sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
8.11. A Comissão de Seleção deste edital será nomeada por 
meio de portaria própria e analisará a pontuação de acordo 
com os critérios estabelecidos neste edital e em consonância 
com os documentos e informações apresentadas pelo propo-
nente; 8.12. A Comissão de Seleção divulgará relatório das 
inscrições deferidas e indeferidas, o qual será publicado no 
Canal Juventude da Prefeitura de Fortaleza. 9. DOS DOCU-
MENTOS DE INSCRIÇÃO: 9.1. No ato da inscrição, o jovem 
candidato deverá preencher as informações pessoais e anexar 
ao sistema os seguintes documentos: 9.1.1. Documento de RG 
frente e verso, podendo ser a CNH ou ainda a carteira de  
conselho profissional desde que conste RG, CPF; 9.1.2.                  
Documento de CPF frente e verso, ou na sua ausência deve 
ser 
anexada 
a 
declaração 
de 
regularidade 
do 
CPF; 
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSi
tuacao/ConsultaPublica.asp ; 9.1.3. Comprovante de endereço 
atualizado com no máximo 3 meses, devendo ser do Município 
de Fortaleza, em seu nome ou no nome de seus pais, se de 
terceiro deverá apresentar uma declaração assinada pelo pro-
prietário de que reside no endereço informado; 9.1.4. Título de 
eleitor com o comprovante do segundo turno da última eleição 
ou ainda certidão de quitação eleitoral: https://www.tse.jus.br/ 
eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. 9.1.5. Caso seja 
jovem do sexo masculino que tenha idade igual ou superior a 
18 (dezoito) deve mostrar a certidão de alistamento militar; 
9.1.6. Caso o (a) jovem use nome social, deverá apresentar os 
documentos com a alteração do nome social; 9.1.7. Os PCD’s 
deverão apresentar laudo médico que comprove a sua defici-
ência. 9.1.8. Menores de idade deverão apresentar documen-
tos dos responsáveis (CPF e RG) juntamente com os seus e 
uma autorização para a participação do processo seletivo, caso 
o responsável não seja o pai ou a mãe, deverá ser apresentada 
a certidão de nascimento do menor e do responsável (irmãos) 
ou ainda a identidade do responsável (tios e avós); 9.1.9. De-
clarar renda per capita; 9.1.10. Declarar de que não recebe 
outra bolsa pública ou particular na mesma área que está con-
correndo; 9.1.11. Apenas serão homologadas as solicitações 
que apresentarem a documentação completa, no período de 
inscrição determinado neste edital. 9.1.12. Será vedada a ins-
crição cuja documentação seja enviada via Correios, fax e/ou 
via correio eletrônico. 9.2. Encerrado o prazo de recebimento 
das inscrições, a Comissão procederá a análise e validação 
dos documentos de acordo com as exigências deste certame e 
poderá realizar diligências para dirimir questionamentos quanto 
à documentação entregue. 9.3. Após a inscrição, o candidato 
deverá acompanhar o cronograma com as datas de interposi-
ção de recursos e resultados preliminares e definitivos, a serem 
divulgados no Canal Juventude, disponível no site da Prefeitura 
de Fortaleza (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/). 10. 
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO: 10.1. Os(as) candidatos(as) se-
rão avaliados(as) em fase única, dividida em duas etapas de 
caráter eliminatório e classificatório, a saber: a de análise da 
documentação e classificação de acordo com as comprovações 
apresentadas; 10.2. Os processos de seleção serão conduzi-
dos por Comissão de Seleção composta de acordo com a Por-
taria específica, conforme o item 7.10. 10.3. A Comissão de 
Seleção terá como atribuições: a) Verificar a documentação a 
que se refere ao item 9.1; b) Elaborar a lista de deferidos e 
indeferidos; c) Encaminhar o processo devidamente instruído à 
autoridade superior, propondo a publicação das listas; d) Rece-
ber, examinar e se pronunciar sobre os pedidos de recurso; e) 
Receber denúncias e adotar as providências administrativas 
para efetivar as consequências delas decorrentes; f) Resolver 
os casos omissos, com a devida anuência da CEPPJ; g) Emitir 
parecer técnico sobre as candidaturas, caso necessário, res-
tando claro se essas atendem as condições mínimas de inscri-
ção, atribuindo a pontuação referente à candidatura e classifi-
cando-a. 10.4. Os critérios e indicadores das análises são os 
especificados no quadro abaixo:  
 
ESPECIFICAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
POR ITEM 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
 Anos de participação em projetos, seminários 
e ações comprovadas 
2,0 
10,0 
Cursos, oficinas, mostras e festivais, exposi-
ções que participou nos últimos anos com a 
apresentação de comprovações: Links de 
vídeos em plataformas, prints, fotos, certifica-
dos ou cartas de recomendação por professor, 
técnico, fornecedor, parceiro do projeto/ação, 
instrutor ou qualquer pessoa maior de idade 
que tenha conhecimento da atividade/ação 
/projeto e a sua experiência. 
5,0 
30,0 
Motivação:  
- Clareza ao responder as perguntas do 
questionário 
2,0 
10,0 
Total 
50,0 

                            

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