DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, soleni-
dades, datas comemorativas de interesse público municipal, 
seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o 
fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e alimentação 
completa para os eventos realizados pela Prefeitura de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, 
como assim se vê: ONDE SE LÊ: Fundamenta-se o presente 
Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato supramen-
cionado, em suas Cláusulas Quinta e Oitava; na Lei nº 
8.666/93 em seu art. 57, §§ 1º e 2º e art. 65, § 8º e nas orienta-
ções contidas no Parecer nº 1765/2017/SME. LEIA-SE: Fun-
damenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas 
no contrato supramencionado, em sua Cláusula Oitava; na Lei 
nº 8.666/93 em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P111882/2016 - No 
1º Termo Aditivo e no seu Extrato ao Contrato nº 41/2016, pu-
blicado no Diário Oficial do Município de 24 de abril de 2017, 
celebrado entre esta Secretaria e a Gráfica e Editora Ronda 
LTDA EPP, cujo objeto é a confecção e aquisição futura e even-
tual de material gráfico, como cópias, encadernações, livros, 
adesivos, folders, papelaria institucional, fichas de matrícula, 
diários de classe e cadernos de planejamento dos professores 
e coordenadores para a Secretaria Municipal da Educação de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº 297/2015 e na proposta da CONTRATADA, que 
passam a fazer parte integrante deste independente de trans-
lado, como assim se vê: ONDE SE LÊ: Fundamenta-se o pre-
sente Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato su-
pramencionado, na Lei nº 8.666/93 em seu art. 57, § 1º, inciso 
II e § 2º c/c com o art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º e nas orien-
tações contidas no Parecer nº 639/2017/SME. LEIA-SE: Fun-
damenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas 
no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93 em seu art. 
57, §1º, inciso I e § 2º c/c com o art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º 
e nas orientações contidas no Parecer nº 639/2017/SME.   
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
18 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
TERMO DE ADESÃO Nº 03/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações constantes 
no Processo Administrativo SPU n° Processo n° P114391/2021. CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Coordenador do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando à possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços - ARP nº 2021.01.28.1-
Crato/CE, Pregão Presencial de nº 2020.09.22.1 – realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento do Crato/CE. CONSIDERAN-
DO a autorização para a adesão à Ata de Registro de Preço-  ARP nº 2021.01.28.1- Secretaria Municipal de Planejamento - Crato/CE, 
em comento, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza – CE. CONSIDERANDO o aceite à ade-
são pela empresa detentora da Ata de Registro de Preço, empresa DR SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 
03.420.933/0001-26, Rua Batista de Oliveira, n 200 - CEP: 60.176-032 - Papicu - Fortaleza/CE, concordando com todas as condições 
de logística de entrega, com a seguinte descrição: 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID 
QTD 
MÊS 
QTD 
EQUIP 
VALOR 
UNIT 
VALOR TOTAL 
MENSAL 
VALOR 
TOTAL ANUAL 
14 
Impressora multifuncional com 
as seguintes especificações mínimas: multifuncional laser monocromática 
especificações: tamanho máximo do papel: ofício (21,6 x 35,6 cm); 
velocidade de impressão mínima 30ppm (página por minuto); resolução: 
mínimo 1200 x 1200 dpi de resolução; capacidade de impressão duplex: 
automático; bandeja de entrada de papel 250 folhas, bandeja de saída de 
papel mínimo: 50 folhas; alimentador automático de documentos (ardf): 
mínimo 50 folhas; interface padrão usb 2.0; resolução de cópia mínimo 
até 600 x 600 dpi de resolução do scanner mínimo: até 600 x 600 dpi; 
compatibilidade 
windows, 
com 
o 
fornecimento 
de 
insumos 
e 
consumíveis exceto papel. Estimativa das páginas impressas por mes por 
impresso ra: de 01 (um) a 6.000 (seis mil); (atualização do aumento da 
capacidade de impressao ou qualidade de impressao sem onus para o 
contratante) 
MÊS 
12 
10 
R$ 230,67 
R$ 2.306,70 
R$ 27.680,40 
 
CONSIDERANDO a autorização para adesão à Ata de Registro de Preços em comento pela detentora da Ata Secretaria Municipal de 
Planejamento do Município do Crato/CE. RESOLVE a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE aderir à Ata de 
Registro de Preços - ARP nº 2021.01.28.1-Crato/CE , Pregão Presencial de nº 2020.09.22.1 – realizado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento do Crato/CE. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO -      
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                     
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
39/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
MARQUISE 13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 
REPRESENTADA POR RAFAELA VASCONCELOS ALBU-
QUERQUE, EM 10 DE MAIO DE 2021. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade 
Locacional para construção de condomínio residencial multifa-
miliar, em imóvel localizado na Rua Eliseu Oriá, nº 248, Bairro 
Sapiranga/Coité, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
S2021015397 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em 
área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico – 
SVB, uma vez que, conforme a Lei Complementar nº 236/2017 
- Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município 
de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Cons. Gomes de Freitas 
(Classificada como Via Arterial I), no trecho que inicia na Aveni-

                            

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