DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
da Washington Soares e termina na Rua Evilásio Almeida Mi-
randa, possui previsão de ampliação da Caixa Viária para
34,00m, portanto há incidência do Sistema Viário Básico – SVB
sobre a área do imóvel em questão, em uma faixa de alarga-
mento que varia entre 8,36m a 8,89m, a partir do meio-fio exis-
tente. A Rua Elizeu Oriá (ao leste), foi projetada com a Caixa
Viária de 13,00m, portanto, atendendo a largura mínima estipu-
lada pelo Anexo 3.2 da LC nº 236/2017 – LPUOS para Vias
Locais de “Seção Reduzida”, devendo ser respeitado passeios
mínimos de 2,00m para cada lado da via. Dessa forma, consi-
derando a incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel
em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei
Complementar Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de
áreas sujeitas a alargamentos, modificações ou ampliação de
vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguar-
dar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A compro-
missária compromete-se a não reivindicar qualquer indenização
futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a
partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(Doc. nº 0000079752), respeitando assim as alterações reali-
zadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem
sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para
Construção
vinculada
ao
processo
administrativo
nº
S2021015397 – SEUMA. 2.4. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 10 de Maio
de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes
Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA MARQUISE 13 EMPREEN-
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: Rafaela Vasconcelos
Albuquerque. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
58/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
DAS PESSOAS COM MAL FORMAÇÕES CONGENITAS-
CRANIOFACIAIS DO CEARÁ – ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR
(ABF), REPRESENTADA POR JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
FILHO, EM 13 DE MAIO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº
9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei
Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS, Lei nº 5.530/81
– Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza e nos
artigos 172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 -
Plano Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover
o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci-
so VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPU-
OS, e no Processo Administrativo SPU S2021015397. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção refe-
rente ao imóvel localizado na Avenida Alberto Craveiro, nº
2222, Bairro Boa Vista/Castelão, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº S2021015210 - SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Com-
promissária deverá, quando da construção do empreendimen-
to, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legis-
lação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal,
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica
ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em
questão encontra-se em área com previsão de alteração do
Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei
Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocu-
pação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), existe pre-
visão de prolongamento da Rua Santana do Parnaíba (Classifi-
cada como Via Coletora), no trecho que inicia na Avenida Alber-
to Craveiro e termina na Avenida Silas Munguba, com amplia-
ção para a Caixa Viária de 24,00m, portanto, havendo incidên-
cia do Sistema Viário Básico – SVB, em uma faixa de alarga-
mento que varia entre 6,81 a 11,00m (lado sul), a partir dos
limites dos muros existentes, conforme análise realizada pela
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(Doc. nº 0000082085). 3.3 A Compromissária se compromete a
resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe-
cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº
236/2017, respeitando, assim, as alterações definidas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculada ao processo administrativo nº S2021015210 –
SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer
o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso
tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3
deste documento, ficará responsável por promover, às suas
expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeito-
rias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de
restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não
reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a que
título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA SÉTIMA –
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 13 de Maio de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA
COMPROMISSÁRIA ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM MAL FORMA-
ÇÕES CONGENITASCRANIOFACIAIS DO CEARÁ – ASSO-
CIAÇÃO BEIJA FLOR (ABF): José Ferreira da Cunha Filho.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
De Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
59/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, REPRE-
SENTADA POR LUCIANO RAMOS LEITE E CLEIDE DA COS-
TA, EM 16 DE MAIO DE 2021. 01. DA FUNDAMENTAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fundamento
o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem
como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal
nº 236/2017 – LUOS, Lei nº 5.530/81 – Código de Obras e
Posturas do Município de Fortaleza e nos artigos 172 e 173 da
Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de
Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitu-
cional conferida aos Municípios em promover o adequado or-
denamento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da
CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS, e no
Processo Administrativo SPU S2021015397. 02. DO OBJETO:
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