DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, soleni-
dades, datas comemorativas de interesse público municipal,
seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o
fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e alimentação
completa para os eventos realizados pela Prefeitura de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza,
como assim se vê: ONDE SE LÊ: Fundamenta-se o presente
Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato supramen-
cionado, em suas Cláusulas Quinta e Oitava; na Lei nº
8.666/93 em seu art. 57, §§ 1º e 2º e art. 65, § 8º e nas orienta-
ções contidas no Parecer nº 1765/2017/SME. LEIA-SE: Fun-
damenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas
no contrato supramencionado, em sua Cláusula Oitava; na Lei
nº 8.666/93 em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de maio de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - PROCESSO Nº P111882/2016 - No
1º Termo Aditivo e no seu Extrato ao Contrato nº 41/2016, pu-
blicado no Diário Oficial do Município de 24 de abril de 2017,
celebrado entre esta Secretaria e a Gráfica e Editora Ronda
LTDA EPP, cujo objeto é a confecção e aquisição futura e even-
tual de material gráfico, como cópias, encadernações, livros,
adesivos, folders, papelaria institucional, fichas de matrícula,
diários de classe e cadernos de planejamento dos professores
e coordenadores para a Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão
Eletrônico nº 297/2015 e na proposta da CONTRATADA, que
passam a fazer parte integrante deste independente de trans-
lado, como assim se vê: ONDE SE LÊ: Fundamenta-se o pre-
sente Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato su-
pramencionado, na Lei nº 8.666/93 em seu art. 57, § 1º, inciso
II e § 2º c/c com o art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º e nas orien-
tações contidas no Parecer nº 639/2017/SME. LEIA-SE: Fun-
damenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas
no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93 em seu art.
57, §1º, inciso I e § 2º c/c com o art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º
e nas orientações contidas no Parecer nº 639/2017/SME.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
18 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE ADESÃO Nº 03/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações constantes
no Processo Administrativo SPU n° Processo n° P114391/2021. CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Coordenador do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando à possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços - ARP nº 2021.01.28.1-
Crato/CE, Pregão Presencial de nº 2020.09.22.1 – realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento do Crato/CE. CONSIDERAN-
DO a autorização para a adesão à Ata de Registro de Preço- ARP nº 2021.01.28.1- Secretaria Municipal de Planejamento - Crato/CE,
em comento, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza – CE. CONSIDERANDO o aceite à ade-
são pela empresa detentora da Ata de Registro de Preço, empresa DR SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ
03.420.933/0001-26, Rua Batista de Oliveira, n 200 - CEP: 60.176-032 - Papicu - Fortaleza/CE, concordando com todas as condições
de logística de entrega, com a seguinte descrição:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD
MÊS
QTD
EQUIP
VALOR
UNIT
VALOR TOTAL
MENSAL
VALOR
TOTAL ANUAL
14
Impressora multifuncional com
as seguintes especificações mínimas: multifuncional laser monocromática
especificações: tamanho máximo do papel: ofício (21,6 x 35,6 cm);
velocidade de impressão mínima 30ppm (página por minuto); resolução:
mínimo 1200 x 1200 dpi de resolução; capacidade de impressão duplex:
automático; bandeja de entrada de papel 250 folhas, bandeja de saída de
papel mínimo: 50 folhas; alimentador automático de documentos (ardf):
mínimo 50 folhas; interface padrão usb 2.0; resolução de cópia mínimo
até 600 x 600 dpi de resolução do scanner mínimo: até 600 x 600 dpi;
compatibilidade
windows,
com
o
fornecimento
de
insumos
e
consumíveis exceto papel. Estimativa das páginas impressas por mes por
impresso ra: de 01 (um) a 6.000 (seis mil); (atualização do aumento da
capacidade de impressao ou qualidade de impressao sem onus para o
contratante)
MÊS
12
10
R$ 230,67
R$ 2.306,70
R$ 27.680,40
CONSIDERANDO a autorização para adesão à Ata de Registro de Preços em comento pela detentora da Ata Secretaria Municipal de
Planejamento do Município do Crato/CE. RESOLVE a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE aderir à Ata de
Registro de Preços - ARP nº 2021.01.28.1-Crato/CE , Pregão Presencial de nº 2020.09.22.1 – realizado pela Secretaria Municipal de
Planejamento do Crato/CE. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
39/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
MARQUISE 13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
REPRESENTADA POR RAFAELA VASCONCELOS ALBU-
QUERQUE, EM 10 DE MAIO DE 2021. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade
Locacional para construção de condomínio residencial multifa-
miliar, em imóvel localizado na Rua Eliseu Oriá, nº 248, Bairro
Sapiranga/Coité, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
S2021015397 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A
compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em
área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico –
SVB, uma vez que, conforme a Lei Complementar nº 236/2017
- Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município
de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Cons. Gomes de Freitas
(Classificada como Via Arterial I), no trecho que inicia na Aveni-
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