DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção referente à reforma sem ampliação
para implantação de loja do grupo PETZ, em imóvel localizado
na Avenida Washington Soares, n° 2300, Bairro Eng. Luciano
Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este
termo
vinculado
ao
processo
administrativo
nº
S2021017579 - SEUMA. 03. DO AJUSTE: 3.1 A Compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A
Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão en-
contra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário
Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar
nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
do Município de Fortaleza (LPUOS), a Avenida Washington
Soares, está classificada como via Coletora, com caixa propos-
ta de 22,00m, havendo previsão de alargamento, incidindo
sobre o imóvel em uma área de 663,99m², em uma faixa que
varia entre 11,16m ao leste e 14,55m ao oeste a partir do meio-
fio existente, conforme análise realizada pela Coordenadoria de
Desenvolvimento
Urbano
–
COURB/SEUMA
(Doc.
nº
0000092013). 3.3 A Compromissária se compromete a res-
guardar as áreas necessárias às intervenções viárias especifi-
cadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº
236/2017, respeitando, assim, as alterações definidas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculada ao processo administrativo nº S2021017579 –
SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer
o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso
tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3
deste documento, ficará responsável por promover, às suas
expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeito-
rias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de
restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não
reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a que
título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes .04. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, co-
mo decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanís-
tica em vigor. 05. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Com-
promisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas
as partes. 06. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. 07. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 50,00 (cinque
nta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 16 de Maio de 2021. ASSINATURAS: PE-
LA SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela compromissária PET
CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A - Representa-
da por Luciano Ramos Leite e Cleide da Costa. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza
Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00050996/2020, CONCEDIDO A
C&A MODAS SA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 11 de maio de 2021, foi cassado o Alva-
rá de Funcionamento nº AF00050996/2020 concedido em favor
de C&A MODAS SA, inscrita no CNPJ Nº 45.242.914/0353-16,
uma vez que foram verificadas divergências na documentação
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, a
requerente não sanou todas as pendências no prazo determi-
nado, razão pela qual foi enviada uma segunda notificação
para que fosse cancelado o referido alvará no prazo de 05 dias,
a qual também não foi atendida, pelo que se procedeu à cas-
sação no Processo nº P133888/2021 – PMF, conforme deter-
mina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Comple-
mentar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº
001/2020/SECULTFOR - DO CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
10.321.307/0001-48. DA CONTRATADA: ARQUITETA PROMO-
ÇÕES E EVENTOS – EIRELI, com sede na Rua Pedro Borges,
n° 33 – sala 12088 – Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-110,
Fone: (85) 3224-4216, inscrita no CNPJ sob o n° 19.446.
578/0001-02. DO OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a
PRORROGAÇÃO DE PRAZO da vigência contratual por mais
03 (três) meses, conforme disposto no Processo Administrativo
nº P110286/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo
tem fundamentação no artigo 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93 e
no subitem 9.3 da Cláusula Nona do Contrato nº 001/2020/
SECULTFOR. DA VIGÊNCIA: Este aditivo terá vigência de 03
(três) meses, iniciando no dia 07 de maio de 2021 e finalizando
no dia 07 de agosto de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalte-
radas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato nº
001/2020/SECULTFOR que não forem objeto do presente Ter-
mo Aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS: Elpídio
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA CULTURA DE FOR-
TALEZA e Hermano Bezerra da Silva - REPRESENTANTE
DA EMPRESA ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS -
EIRELI. DATA: 06 de maio de 2021. Elpidio Nogueira Moreira
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
– SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 0010/2021 – SR V - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
atribuições legais, e atendendo ao disposto no art. 37, da Lei n°
4.320, de 1964; no art. 2º, inciso III e art. 3°, inciso VII, ambos
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente ao valor de R$ 1.203,12 (Hum mil du-
zentos e três reais e doze centavos), em favor de JOSÉ
GILSON SABINO FILHO, registrado sob a matrícula n°
102805-05, ocupante de Cargo Assistente Técnico Administra-
tivo III, simbologia DAS-2, lotado na Secretaria Regional V,
referente o direito ao recebimento das verbas rescisórias em
decorrência de sua exoneração conforme ATO de n° 3349/
2017, publicado no DOM de 05.12.2021, anexo ao Processo
Administrativo N° P235794/2020, conforme Parecer Nº 045/
2020, da Assessoria Jurídica da Secretaria Regional V pelo
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