DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
DEFERIMENTO do pedido, devendo o dispêndio em causa 
correr por conta da Dotação 04.122.0001.2195.0045 – Elemen-
to de Despesa 3.1.90.94, Fonte 1.001.0000.00.01, Indeniza-
ções e Restituições Trabalhistas, consignadas no orçamento 
vigente da Secretaria Regional V. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL, em 17 de maio de 2021. João de     
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), Representando a SE-
CRETARIA REGIONAL V por força do decreto nº 14.905, de 
05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de 
fevereiro de 2020. CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Portaria Nº 0008/2021, publicada 
no Diário Oficial Nº 17.044, de 14.05.2021, retificamos justifica-
dos por erro de digitação: ONDE SE LÊ: Reconhecer a dívida 
correspondente ao valor de R$ 3.698,80 (Três mil seiscentos e 
noventa e oito reais e oitenta centavos), em favor de ADRIAN 
RAPHAEL OSTERNE DOS SANTOS, registrado sob a matrícu-
la n° 87690-04. LEIA-SE: Reconhecer a dívida correspondente 
ao valor de R$ 3.698,80 (Três mil seiscentos e noventa e oito 
reais e oitenta centavos), em favor de ADRIAN RAPHAEL 
OSTERNO FERNANDES DOS SANTOS, registrado sob a 
matrícula n° 87690-04. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 17 de maio de 2021. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), 
Representando a SECRETARIA REGIONAL V por força do 
decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o De-
creto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. CONTRATANTE. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 708/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P294059/2020, de 29 de Outubro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 29/10/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: JOZENEIDA MARIA DA COSTA E SA 
MELO. MATRÍCULA.: 23158-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR 
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA.: III - 020. ÓRGÃO.: 0011 - SME. 
TIPO DE APOSENTADORIA.: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, 
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.981,78 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 5.981,78 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 1.196,36 
107 
ANUENIO 
23 
- 
- 
R$ 1.375,81 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.553,95 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:   
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 17/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P336240/2020, de 07 de Dezembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 07/12/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO 
NOME....: 
CLODION 
MACHADO 
PESSOA        
SOBRINHO SEGUNDO. MATRÍCULA.....: 9457-01. CARGO.: 3 
- ADVOGADO. REFERÊNCIA...: D1 - 007. ÓRGÃO......: 0056 - 
Regional III. TIPO DE APOSENTADORIA.: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC. 47; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91; Lei nº 9277/2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.517,83 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.517,83 
87 
AB.PEC. PCCS GESTAO 
ART. 50 
- 
- 
- 
R$    444,68 
107 
ANUENIO 
34 
- 
- 
R$    516,06 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 2.478,57 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 66/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P323540/2020, de 25 de Novembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 25/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: GRACA MARIA MELO DE ARAUJO. 
MATRÍCULA.....: 14446-01. CARGO.: 38 - AUXILIAR DE            
ENFERMAGEM. REFERÊNCIA..: B3E - 026. ÓRGÃO....: 0010 
- SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art. 
69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 
3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91; Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da 
Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 56 da Lei nº 9265/07, de 
11.09.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.253,03 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.253,03 
113 
GRAT. ATEND. HOSP. 
SECUND 
20 
- 
- 
R$    250,61 
115 
GRAT. 
ESPEC.             
DESEMPENHO 
20 
- 
- 
R$    250,61 
107 
ANUENIO 
23 
- 
- 
R$    288,20 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$    250,61 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 2.293,06 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:   
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 70/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 

                            

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