DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 86/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P349988/2020, de 18 de Dezembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 02/07/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO
NOME....:
MARCOS
ANTONIO
ROCHA
FERNANDES. MATRÍCULA..: 101300-02. CARGO.: 264 -
PROFESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 001. ÓR-
GÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 536 -
POR INVALIDEZ PROPORCIONAL DO TEMPO DE CONTRI-
BUICAO PELA MEDIA. PARIDADE..: Não. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº
70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da
Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com
redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984
ART. 201, § 2º DA CF DE 1988.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 3.795,71
107
ANUENIO
4
-
-
R$ 151,83
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 759,14
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 4.706,68
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS
80% MAIORES
R$ 4.125,93
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
12.69%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO
DA MÉDIA
R$ 523,58
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
R$ 515,42
VALOR
DO
BENEFÍCIO
APÓS
COMPLEMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
R$ 1.039,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 03 de abril de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 87/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P292261/2020, de 27 de Outubro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 27/10/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: ROSANA MARIA MOURA DE MELO.
MATRÍCULA...: 24242-01. CARGO.: 265 - PROFESSOR AREA
ESPECIFICA. REFERÊNCIA...: ESP - 019. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6 da EC 41/03 - Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, §único, art.
67 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91., Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de
13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.932,25
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 2.932,25
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 586,45
107
ANUENIO
24
-
-
R$ 703,74
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 4.222,44
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 90/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P002143/2021, de 05 de Janeiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 05/01/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME..: MARIA SOCORRO DE SOUSA. MATRÍ-
CULA..: 2368-02. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO.
REFERÊNCIA...: III - 011. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela
Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei
nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.502,67
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 2.502,67
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 500,53
107
ANUENIO
24
-
-
R$ 600,64
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 3.603,84
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 91/2021 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P289900/2020, de 26 de Outubro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 26/10/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO
NOME...:
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
DE
OLIVEIRA.
MATRÍCULA.....:
18009-01.
CARGO.: 147
-
SUBINSPETOR. REFERÊNCIA..: 01B - 214. ÓRGÃO......: 0019
- GMF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art.
21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007;
Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de
2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.480,13
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 1.480,13
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$ 197,69
81
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF.CIV.
100
-
-
R$ 1.480,13
107
ANUENIO
26
-
-
R$ 384,83
159
GRAT. RISCO DE VIDA
40
-
-
R$ 592,05
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