DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.050,72
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 3.050,72
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 610,14
107
ANUENIO
24
-
-
R$ 732,17
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 4.393,03
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 100/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P328870/2020, de 01 de Dezembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 16/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: EDILENE RODRIGUES DE FARIAS.
MATRÍCULA.....: 45940-02. CARGO.: 136 - PROFESSOR.
REFERÊNCIA...: ESP - 016. ÓRGÃO....: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA...: 88 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag.
1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I
alínea a, art. 13, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de
2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006.
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei
nº 5.895, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.763,13
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 2.763,13
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 552,63
107
ANUENIO
19
-
-
R$ 524,99
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 3.840,75
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
64.95%
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
R$ 2.494,57
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0412/2021
Designa o(a) servidor(a) integrante do ambiente de
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e
Apoio na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para
desempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF –
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a
Lei Municipal nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos servido-
res integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o processo Administrativo
Nº P026712/2021. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformidade
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publi-
cação da portaria, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C. H.
CONTRATUAL
SUPLEMENTAÇAO DE
120373-01
TALITA CAVALCANTE MORAIS
FARMACEUTICA
144H
96H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de
abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0481/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o Parecer nº 537/2020 - CONS, de fls. 47-49 da
PGM,
parte
integrante
do
Processo Administrativo
nº
P201183/2020. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),
ANTONIA PEDROSA PAIVA, matrícula Nº 17256-01, cargo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir de 29.07.2020, Abono de
Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até
completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre-
vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03
de maio de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 085/2021, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021, DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 118/2020. Fundamento Legal: o Edital do Pregão
Eletrônico n° 118/2020 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-
ral nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
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