DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.050,72 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 3.050,72 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    610,14 
107 
ANUENIO 
24 
- 
- 
R$    732,17 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 4.393,03 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:   
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 100/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P328870/2020, de 01 de Dezembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 16/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: EDILENE RODRIGUES DE FARIAS. 
MATRÍCULA.....: 45940-02. CARGO.: 136 - PROFESSOR. 
REFERÊNCIA...: ESP - 016. ÓRGÃO....: 0011 - SME. TIPO DE 
APOSENTADORIA...: 88 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 
1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I 
alínea a, art. 13, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 
2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006. 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei 
nº 5.895, de 13.11.1984. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.763,13 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 2.763,13 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    552,63 
107 
ANUENIO 
19 
- 
- 
R$    524,99 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 3.840,75 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
64.95% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
R$ 2.494,57 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:   
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 0412/2021 
Designa o(a) servidor(a) integrante do ambiente de 
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e         
Apoio na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para 
desempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe 
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – 
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a 
Lei Municipal nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos servido-
res integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o processo Administrativo 
Nº P026712/2021. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformidade 
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publi-
cação da portaria, revogadas as disposições em contrário. 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C. H.  
CONTRATUAL 
SUPLEMENTAÇAO DE 
120373-01 
TALITA CAVALCANTE MORAIS 
FARMACEUTICA 
144H 
96H 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de 
abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0481/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, 
de acordo com o Parecer nº 537/2020 - CONS, de fls. 47-49 da 
PGM, 
parte 
integrante 
do 
Processo Administrativo 
nº 
P201183/2020. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),   
ANTONIA PEDROSA PAIVA, matrícula Nº 17256-01, cargo de 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir de 29.07.2020, Abono de 
Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até 
completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre-
vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 
de maio de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge     
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 085/2021, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021, DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 118/2020. Fundamento Legal: o Edital do Pregão 
Eletrônico n° 118/2020 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-
ral nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 

                            

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