DOMFO 21/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
70809-02, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
a partir de 10/03/2021, conforme Processo nº P075020/2021. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 16 de 
abril de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE - 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro – SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0080/2021 - AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e, tendo 
em vista o que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Comple-
mentar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores 
integrantes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ain-
da, a Portaria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM 
19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do 
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo 
novo PCCS. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), 
no percentual de 9% (nove por cento) sobre o vencimento 
base, ao servidor CARLOS ANDRÉ COSTA, matrícula 13697-
01, Técnico Fiscal de Comércio Ambulante, a partir de 
20/10/2020, conforme Processo nº P282869/2020. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 16 de abril de 2021. 
Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 118/2021, DE 10 DE 
MAIO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Determinar o Arquiva-
mento do Processo nº P956982/2019, com fundamento na 
conclusão exposta no Relatório Conclusivo da Comissão Sindi-
cante do referido procedimento instaurado pela Portaria: nº: 
044/2020, no qual reconhece que a Lei 6.794/1990 estabelece 
os procedimentos de sindicâncias e disciplinares direcionados 
“a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento 
efetivo, de carreira ou isolado, ou de provimento em comissão”, 
sendo que o investigado é enquadrado no regime celetista e 
não poderia responder Processo Administrativo Disciplinar junto 
à Procuradoria Geral do Município. Portanto, a decisão de 
arquivamento está consubstanciada no artigo 190, I da Lei nº 
6.794 de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 10 de maio de 
2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA 
AMC - OAB/CE N° 10.361. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 34/2021 
 
Aprova o Plano de Trabalho da 
XIV conferência Municipal de 
Assistência Social.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Extraordinária, realizada em 13 de maio de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 3°, II do Regimento 
Interno do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 
Fortaleza; onde dispõe que compete ao Conselho Municipal de 
Assistência Social de Fortaleza convocar, ordinariamente, a 
cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por deliberação da 
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de 
Assistência Social que terá atribuição de avaliar a situação da 
Assistência Social no Município, propor diretrizes para o aper-
feiçoamento do sistema e acompanhar a execução de suas 
deliberações. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 
001/2021-SDHDS/CMAS, datada de 01 de Abril de 2021, assi-
nada conjuntamente pelo Secretário Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e pelo Presiden-
te do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de 
Fortaleza – CE, em cumprimento ao disposto no Art. 18, inciso 
VI, da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que convo-
cou, ordinariamente, a XIV Conferência Municipal de Assistên-
cia Social do Município de Fortaleza - CE com o fim de avaliar 
a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes 
para o seu aperfeiçoamento, em especial, os avanços no Sis-
tema Único de Assistência Social – SUAS. CONSIDERANDO a 
Reunião da Comissão Organizadora da XIV Conferencia Muni-
cipal de Assistência Social, realizada no dia 07 de maio de 
2021. CONSIDERANDO ainda, a Ata da IV Reunião Extraordi-
nária do Colegiado, realizada no dia 13 de maio de 2021. RE-
SOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da XIV Conferên-
cia Municipal de Assistência Social do município de Fortaleza. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2021. Luís Narciso 
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO /  
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2021. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para gerenci-
amento, implantação e operação de um sistema           
informatizado/integrado com utilização de cartões 
micro processados com chip e/ou tarja magnética, 
compreendendo o fornecimento de combustíveis,         
através de postos credenciados pela contratada para 
atender aos servidores e aos senhores vereadores 
da Câmara Municipal de Fortaleza, em conformidade 
com o Anexo I - Termo de Referência e demais         
exigências deste edital. 
 
 
O PREGOEIRO comunica aos interessados que 
a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, apresentou impugnação aos termos do edital do 
processo em epígrafe, e que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a 
impugnação aos termos do Edital apresentada pela empresa 
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL  
LTDA. A Impugnação, bem como a Decisão de Impugnação 
encontra-se à disposição dos interessados nos sítios: transpa-
rencia.cmfor.ce.gov.br/#licitacoes e https://licitacoes.tce.ce.gov. 
br/index.php/licitacao/detalhes/proc/174482/licit/130568. Forta-
leza, 19 de maio de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - 
PREGOEIRO DA CMF.  
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