DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
4 
MAURO CESAR VIEIRA DA 
SILVA 
126.031-01 
02/06/2021 
15H 
*** ** **** 
 
PORTARIA Nº 0146/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
027/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P714391/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 001/2021 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
027/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada consistente em praticar violência, em 
serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, 
conforme Processo n° 001/2021-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE        
FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 
60.122-01, como Presidente; TEREZA CRISTINA SAHDO 
FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Membro, e    
PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02, 
como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a 
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 
de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0150/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
028/2021-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P759584/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 076/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
028/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada consistente em praticar violência, em 
serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, 
conforme Processo n° 076/2021-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA        
ALMEIDA MATIHARA Corregedora Auxiliar, matrícula n° 
73.139-01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE 
JUNIOR, matrícula n° 93.244-01, como Membro, e FLÁVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretá-
rio, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável 
pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere 
a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 
17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA GRANDIE-
SEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ N° 
41.308.123/0001-71. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO 
PRESENTE INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PEQUENO, 
MÉDIO, GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS 
MARCAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓRGÃOS E  
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO             
O 
FORNECIMENTO 
DE 
PEÇAS 
DE 
REPOSIÇÃO 
E                 
ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFI-
CANTES, PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO 
DE OBRA E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA 
O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e              
cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os        
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 
08/2020, Ata de Registro de Preço 14/2020 e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P814794/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos dos Órgãos e Entidades Participantes. Dota-
ção orçamentária: 17.101.06.122.0001.2016.0010; Elemento 
de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39; Fonte de Recursos: 0 1.001. 
0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 

                            

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