DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 4 MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA 126.031-01 02/06/2021 15H *** ** **** PORTARIA Nº 0146/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 027/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P714391/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 001/2021 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 027/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada consistente em praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, conforme Processo n° 001/2021-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente; TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Membro, e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra- zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen- te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0150/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 028/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P759584/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 076/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 028/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada consistente em praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, conforme Processo n° 076/2021-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR, matrícula n° 93.244-01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretá- rio, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA GRANDIE- SEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ N° 41.308.123/0001-71. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO, GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS MARCAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFI- CANTES, PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR E DO REAJUSTA- MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 08/2020, Ata de Registro de Preço 14/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P814794/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenien- tes dos recursos dos Órgãos e Entidades Participantes. Dota- ção orçamentária: 17.101.06.122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39; Fonte de Recursos: 0 1.001. 0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,Fechar