DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON- TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE- SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n° 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 11/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 087/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen- dendo o período de 21/05/2021 a 20/05/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P046005/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 2.850.626,28 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con- trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.CLÁUSULA QUAR- TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor- rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153. 2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 11/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE- PRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON- TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE- SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n° 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n 12/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 087/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen- dendo o período de 21/05/2021 a 20/05/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P046013/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEI- RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 5.844.651,60 (cinco milhões, oito- centos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con- trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR- TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor- rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.13.122.0153. 2163.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as de- mais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 12/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADO- RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 4815/90, de 02.10.1990, publicado no DOM de 05.10.1990, que averbou o tempo de serviço, do(a) servidor(a) JOSÉ IVAN AYRES VIANA, matrícula nº 21345-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Infraestrutura, quanto às empresas e aos períodos averbados, fazem-se as seguintes alterações, ONDE SE LÊ: Indústria Del Rio S/A, Cofemi – Confecções Femininas Ltda e Ministério do Exército 10º G de Art., no(s) período(s) de 15.01.75 a 28.11.75, de 01.08.80 a 06.04.81 e de 22.07.81 a 29.02.84, no total de 1.520 dias, ou seja, 04 anos e 02 meses de serviço, LEIA-SE: Exército Brasileiro-10° GRUPO DE ARTI- LHARIA DE CAMPANHA, CIA BRASILEIRA DE MODA, EFEI- TO KA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI, no total de 1.513 dias, ou seja, 4 anos, 01 mês e 23 dias de serviço. SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 0541/2021 – SME - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Pro- cesso n° P142589/2021; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a carga horária mensal da servidora neste ato indi- cada, em razão da redução de parcial de carga horária para acompanhar dependente portador de necessidades especiais. RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acompanhar dependente portador de necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n°Fechar