DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/0001-47, 
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano 
Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n° 
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços 
n° 11/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 087/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 21/05/2021 a 20/05/2022, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P046005/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório           
de que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA             
TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor 
contratual global permanecerá de R$ 2.850.626,28 (dois        
milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e seis 
reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria.CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153. 
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
11/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do              
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - 
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/0001-47, 
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano 
Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n° 
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n  
12/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 087/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 21/05/2021 a 20/05/2022, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P046013/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 5.844.651,60 (cinco milhões, oito-
centos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um 
reais e sessenta centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.13.122.0153. 
2163.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as de-
mais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 12/2019, 
não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará 
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, 
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. 
Fortaleza, 20 de maio de 2021. Assinam: Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADO-
RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA  
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 4815/90, de 02.10.1990, 
publicado no DOM de 05.10.1990, que averbou o tempo de 
serviço, do(a) servidor(a) JOSÉ IVAN AYRES VIANA, matrícula 
nº 21345-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Infraestrutura, quanto às empresas e aos períodos 
averbados, fazem-se as seguintes alterações, ONDE SE LÊ: 
Indústria Del Rio S/A, Cofemi – Confecções Femininas Ltda e 
Ministério do Exército 10º G de Art., no(s) período(s) de 
15.01.75 a 28.11.75, de 01.08.80 a 06.04.81 e de 22.07.81 a 
29.02.84, no total de 1.520 dias, ou seja, 04 anos e 02 meses 
de serviço, LEIA-SE: Exército Brasileiro-10° GRUPO DE ARTI-
LHARIA DE CAMPANHA, CIA BRASILEIRA DE MODA, EFEI-
TO KA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI, no total de 
1.513 dias, ou seja, 4 anos, 01 mês e 23 dias de serviço. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 25 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0541/2021 – SME - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM 
nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Pro-
cesso n° P142589/2021; CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a carga horária mensal da servidora neste ato indi-
cada, em razão da redução de parcial de carga horária para 
acompanhar dependente portador de necessidades especiais. 
RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga 
horária de trabalho para acompanhar dependente portador de 
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 

                            

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