DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n°
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços
n° 11/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 087/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 21/05/2021 a 20/05/2022, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P046005/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório
de que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor
contratual global permanecerá de R$ 2.850.626,28 (dois
milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e seis
reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria.CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
11/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Assinam:
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n°
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n
12/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 087/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 21/05/2021 a 20/05/2022, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P046013/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 5.844.651,60 (cinco milhões, oito-
centos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um
reais e sessenta centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.13.122.0153.
2163.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as de-
mais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 12/2019,
não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 20 de maio de 2021. Assinam: Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira -
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADO-
RA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 4815/90, de 02.10.1990,
publicado no DOM de 05.10.1990, que averbou o tempo de
serviço, do(a) servidor(a) JOSÉ IVAN AYRES VIANA, matrícula
nº 21345-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal da Infraestrutura, quanto às empresas e aos períodos
averbados, fazem-se as seguintes alterações, ONDE SE LÊ:
Indústria Del Rio S/A, Cofemi – Confecções Femininas Ltda e
Ministério do Exército 10º G de Art., no(s) período(s) de
15.01.75 a 28.11.75, de 01.08.80 a 06.04.81 e de 22.07.81 a
29.02.84, no total de 1.520 dias, ou seja, 04 anos e 02 meses
de serviço, LEIA-SE: Exército Brasileiro-10° GRUPO DE ARTI-
LHARIA DE CAMPANHA, CIA BRASILEIRA DE MODA, EFEI-
TO KA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI, no total de
1.513 dias, ou seja, 4 anos, 01 mês e 23 dias de serviço. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 25 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0541/2021 – SME - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM
nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Pro-
cesso n° P142589/2021; CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a carga horária mensal da servidora neste ato indi-
cada, em razão da redução de parcial de carga horária para
acompanhar dependente portador de necessidades especiais.
RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga
horária de trabalho para acompanhar dependente portador de
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n°
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