DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
(alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398/2019, publicado em
22.04.2019), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, no
Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002, nº 12.255, de
06 de setembro de 2007, no Decreto Federal nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de
2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nas
informações constantes nos autos do Processo Administrativo
nº P015564/2021. DO OBJETO: Constitui objeto deste instru-
mento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES
DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
– SEINF. GRUPO 1. DO VALOR: O valor estimado deste con-
trato será de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação
correrá à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA – SEINF: Dotação Orçamentária: 27101.15.126.
0001.1005.0052; Elemento de Despesa: 33.90.40; Fonte de
Recurso: 0 1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vi-
gência e execução do contrato ficará atrelada a vigência dos
créditos orçamentários, conforme o caput do Art. 57 da Lei
Federal 8.666/1993, estando seu termo final vinculado à efetiva
entrega do objeto com o devido termo de recebimento definiti-
vo, lavrado pelo o órgão recebedor. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: Quando da contratação, a licitante vencedora deverá
prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o dis-
posto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a pres-
tação de garantia através de Título da Dívida Agrária. DO A-
COMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Angeliana Ferreira
da Silva, matrícula: 123425, doravante denominada GESTORA
e FISCAL, especialmente designada para este fim pela contra-
tante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instru-
mento contratual. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2021.
ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Juliana
Cristina Moreira Guimarães - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Bruna Cardoso e João Paulo Martins –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 24 de maio
de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF – CONTRATANTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 08/2020 SEINF - REGIME DIFERENCIADO
DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - OBJETO
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - LOTE 02 - CEI, NO BAIRRO JANGU-
RUSSU, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) - RESIDENCIAL LUIZ GONZA-
GA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por
seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, JOSÉ ROBERTO
DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D,
residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: CONS-
TRUTORA ASTRAL LTDA, com sede na Rua Álvaro Bombicar,
nº 3782, Bairro: São João do Tatuapé, CEP: 60.120-280, Forta-
leza/CE, Telefone (85) 3879-5022, inscrita no CNPJ nº 11. 638.
690/0001-25, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Men-
des de Oliveira, Diretor, inscrito no RG: 012453-D/CE CREA,
inscrito no CPF sob o nº 542.111.153-91, residente e domicilia-
do nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c §
1º, I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, bem como no Processo Administrativo nº P114007/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditi-
vo tem por objeto a prorrogação da vigência e execução do
Contrato nº 08/2020, nos seguintes termos: PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato, com
término previsto para o dia 24 de fevereiro de 2022. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de execução do Con-
trato, com término previsto para o dia 21 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. E por estarem justas e contratadas, as
partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual,
teor e forma, para surtir os jurídicos e legais efeitos na presen-
ça das testemunhas abaixo, o qual será visado pela Assessoria
Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. Alexandre Mendes
de Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna
Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS.
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 13 demaio de 2021. José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 20/2021
Institui a Comissão Organiza-
dora para realizar a seleção
dos integrantes do Comitê Ges-
tor do Projeto Orla do Município
de Fortaleza.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por sua Secretária,
a Sra. Luciana Mendes Lobo, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no DOM no dia 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a
necessidade do envolvimento da sociedade civil na elaboração,
implementação e monitoramento do Plano de Gestão Integrada
da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), com a formação do Comi-
tê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza que inte-
grará suas ações com os órgãos executores, co-executores e
parceiros, e a participação de associações e organizações
diretamente ligadas aos problemas da Orla, além dos represen-
tantes dos órgãos públicos municipais envolvidos com a temá-
tica; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº
14.957/2021 e a necessidade de identificação e seleção de
instituições da Sociedade Civil Organizada; dos Conselhos,
Associações ou Entidades; da Instituição de Ensino Superior e
Pesquisa para composição do Comitê Gestor do Projeto Orla.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os integrantes da SEUMA abaixo
indicados para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA, a
saber:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Viviane Leite Damasceno Coordenadora de Políticas
Ambientais - CPA
110628-04
Presidente
Marcelo
Rebouças
da
Silva
Secretário Executivo do
COMAM
125378-01
Membro
Parágrafo Único - A seleção das instituições do Comitê Gestor
do Projeto Orla, objeto desta portaria, deverá ser aprovada
pelos membros da comissão ora constituída. Art. 2º - As fun-
ções dos membros desta Comissão Técnica não serão remu-
neradas e seu exercício será considerado serviço público rele-
vante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 26
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