DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
(alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398/2019, publicado em 
22.04.2019), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, no 
Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002, nº 12.255, de 
06 de setembro de 2007, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 
de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 
2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nas 
informações constantes nos autos do Processo Administrativo 
nº P015564/2021. DO OBJETO: Constitui objeto deste instru-
mento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES 
DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
– SEINF. GRUPO 1. DO VALOR: O valor estimado deste con-
trato será de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação 
correrá à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA – SEINF: Dotação Orçamentária: 27101.15.126. 
0001.1005.0052; Elemento de Despesa: 33.90.40; Fonte de 
Recurso: 0 1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vi-
gência e execução do contrato ficará atrelada a vigência dos 
créditos orçamentários, conforme o caput do Art. 57 da Lei 
Federal 8.666/1993, estando seu termo final vinculado à efetiva 
entrega do objeto com o devido termo de recebimento definiti-
vo, lavrado pelo o órgão recebedor. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: Quando da contratação, a licitante vencedora deverá 
prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por 
cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o dis-
posto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a pres-
tação de garantia através de Título da Dívida Agrária. DO A-
COMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Angeliana   Ferreira 
da Silva, matrícula: 123425, doravante denominada GESTORA 
e FISCAL, especialmente designada para este fim pela contra-
tante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instru-
mento contratual. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2021. 
ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto de      Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Juliana 
Cristina Moreira Guimarães - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. Bruna Cardoso e João Paulo Martins – 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 24 de maio 
de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF – CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 08/2020 SEINF - REGIME DIFERENCIADO 
DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - OBJETO 
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) CENTROS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - LOTE 02 - CEI, NO BAIRRO JANGU-
RUSSU, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) - RESIDENCIAL LUIZ GONZA-
GA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por 
seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, JOSÉ ROBERTO 
DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, 
residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: CONS-
TRUTORA ASTRAL LTDA, com sede na Rua Álvaro Bombicar, 
nº 3782, Bairro: São João do Tatuapé, CEP: 60.120-280, Forta-
leza/CE, Telefone (85) 3879-5022, inscrita no CNPJ nº 11. 638. 
690/0001-25, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Men-
des de Oliveira, Diretor, inscrito no RG: 012453-D/CE CREA, 
inscrito no CPF sob o nº 542.111.153-91, residente e domicilia-
do nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 
1º, I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, bem como no Processo Administrativo nº P114007/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditi-
vo tem por objeto a prorrogação da vigência e execução do 
Contrato nº 08/2020, nos seguintes termos: PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato, com 
término previsto para o dia 24 de fevereiro de 2022. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de execução do Con-
trato, com término previsto para o dia 21 de dezembro de 2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. E por estarem justas e contratadas, as 
partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual, 
teor e forma, para surtir os jurídicos e legais efeitos na presen-
ça das testemunhas abaixo, o qual será visado pela Assessoria 
Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: José Roberto de Resende - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. Alexandre Mendes 
de Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna 
Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. 
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 13 demaio de 2021. José 
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA N° 20/2021 
 
Institui a Comissão Organiza-
dora para realizar a seleção 
dos integrantes do Comitê Ges-
tor do Projeto Orla do Município 
de Fortaleza. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por sua Secretária, 
a Sra. Luciana Mendes Lobo, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no DOM no dia 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a 
necessidade do envolvimento da sociedade civil na elaboração, 
implementação e monitoramento do Plano de Gestão Integrada 
da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), com a formação do Comi-
tê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza que inte-
grará suas ações com os órgãos executores, co-executores e 
parceiros, e a participação de associações e organizações 
diretamente ligadas aos problemas da Orla, além dos represen-
tantes dos órgãos públicos municipais envolvidos com a temá-
tica; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 
14.957/2021 e a necessidade de identificação e seleção de 
instituições da Sociedade Civil Organizada; dos Conselhos, 
Associações ou Entidades; da Instituição de Ensino Superior e 
Pesquisa para composição do Comitê Gestor do Projeto Orla. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar os integrantes da SEUMA abaixo 
indicados para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA, a 
saber: 
 
NOME 
CARGO 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Viviane Leite Damasceno Coordenadora de Políticas 
Ambientais - CPA 
110628-04 
Presidente 
Marcelo 
Rebouças 
da 
Silva 
Secretário Executivo do 
COMAM 
125378-01 
Membro 
 
Parágrafo Único - A seleção das instituições do Comitê Gestor 
do Projeto Orla, objeto desta portaria, deverá ser aprovada 
pelos membros da comissão ora constituída. Art. 2º - As fun-
ções dos membros desta Comissão Técnica não serão remu-
neradas e seu exercício será considerado serviço público rele-
vante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 26 

                            

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