DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 48/2019 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P048387/2021 – EXCEPCIONALIDADE 
- Natureza do Ato: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CRE-
DENCIAMENTO 48/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM 
POR MEIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT 
SAÚDE) E, ELAINE CRISTINA LIBERATO DE BRITO. DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 
48/2019, celebrado entre as partes acima qualificadas. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste Termo Aditivo, fica 
prorrogado o Termo de Credenciamento nº 48/2019 por mais 
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 23/05/2021, de 
forma que seu término dar-se-á em 22/05/2023, podendo ser 
prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo 
aditivo devidamente motivado e justificado. DA COBRANÇA DE 
CONTAS: De forma a possibilitar agilidade na tramitação dos 
processos de pagamento de contas médicas, no âmbito deste 
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município 
de Fortaleza, no decorrer do primeiro semestre de 2021, será 
institucionalizada a cobrança de contas, no formato virtual, por 
meio do Sistema de Protocolo Único, devendo tal ferramenta 
ser, obrigatoriamente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros 
deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: 
Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação Funcional: 10.122.0001. 
2941.0001, elementos de despesa: 339039, fonte de recursos: 
1.990.0000.00.01, Seq. 31. DA RATIFICAÇÃO: Todas as de-
mais Cláusulas não especificamente modificadas pelas altera-
ções decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo permanecem 
em vigor e obrigando as Partes, conforme originalmente pactu-
adas. Data da Assinatura: 20.05.2021. ASSINAM: Josué de 
Sousa Lima - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
(PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDO-
RES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT SAÚDE).   
Elaine Cristina Liberato de Brito. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 500/2021 
 
Estabelece no âmbito do Insti-
tuto Dr. José Frota-IJF o rece-
bimento de medicamentos e 
materiais médico-hospitalar pa-
dronizados e dos equipamentos 
médico-hospitalares. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU-
TOR JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que lhe é 
conferida pelo inciso X, do artigo 57, da Lei nº 9.592, de 09 de 
fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO as diversas condições clínico - 
cirúrgicas apresentadas pelos pacientes internados no IJF que 
previamente à internação neste hospital fazem uso continuado 
de medicamentos, materiais e/ou equipamentos médico-
hospitalares. CONSIDERANDO a padronização definida pela 
COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO do IJF, através da PORTA-
RIA nº 642/2013, para materiais médicos e equipamentos mé-
dico-hospitalares. CONSIDERANDO a indisponibilidade tempo-
rária de insumos, tais como, medicamentos, materiais médico-
hospitalares e equipamentos estabelecidas por motivos diver-
sos que podem ocorrer desde a indisponibilidade dos fornece-
dores como também fabricantes. CONSIDERANDO o disposto 
na PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013, que instituiu 
o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), para 
estabelecer ações que evitem danos desnecessários à saúde 
do paciente. CONSIDERANDO, portanto, a importância de 
prestar assistência segura aos pacientes que fazem uso contí-
nuo de medicamentos, materiais médicos e equipamentos 
médico-hospitalares e ao mesmo tempo contribuir para manu-
tenção de terapias médicas utilizadas pelos pacientes previa-
mente à internação no IJF, e o que mais consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P116497/2021. RESOLVE: Art. 1º - 
Fica instituído que somente serão recebidos itens de uso contí-
nuo não padronizados no hospital: medicamentos, materiais 
médico-hospitalares e equipamentos médicos entregues pelo 
próprio paciente, familiares ou responsáveis. Art. 2º - Os medi-
camentos e materiais médico-hospitalares de uso contínuo não 
padronizados pelo hospital, na forma descrita no artigo anterior, 
serão recebidos pelo Núcleo de Serviço Social mediante apre-
sentação de receita médica e serão encaminhados à Farmácia 
Central (CAF) no horário de 8:00 às 17:00 de segunda a sexta 
e na Farmácia Satélite da Emergência de 8:00 às 17:00 aos 
sábados,domingos e feriados. § 1º - Os produtos citados serão 
verificados pelo (a) farmacêutico(a) plantonista em relação à 
integridade da embalagem, identificação completa do medica-
mento ou material médico-hospitalar, data de validade, lote e 
quantidade recebida para serem encaminhados com a receita 
médica à unidade onde o paciente encontra-se internado. § 2º - 
Caso sejam identificadas não-conformidades, os produtos 
citados serão devolvidos ao Serviço Social, de forma justifica-
da, para serem devolvidos ao paciente, familiares ou responsá-
veis. § 3º - Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares que 
não forem utilizados deverão ser devolvidos ao paciente, fami-
liares ou responsáveis, pelo enfermeiro(a) plantonista no mo-
mento da transferência interna ou externa, alta hospitalar ou 
óbito. Art. 3º - Os Equipamentos médico-hospitalares não-
padronizados serão recebidos no Núcleo de Serviço Social 
mediante apresentação da prescrição médica ou de outro pro-
fissional de saúde e da nota ou cupom fiscal respectivos e 
encaminhados ao Setor de Manutenção do hospital, para vali-
dação e verificação do funcionamento e se está em condições 
de uso. § 1º - Caso o funcionamento do equipamento seja 
validado pelo setor de Manutenção do Hospital, será recebido e 
encaminhado ao Serviço de Almoxarifado para registro do 
equipamento e em seguida será entregue na unidade onde o 
paciente encontra-se internado. § 2º - Equipamentos médico-
hospitalares que não forem utilizados ou for suspensa sua 
utilização deverão ser devolvidos ao paciente, familiares ou 
responsáveis, pelo (a) enfermeiro(a) plantonista no momento 
da transferência interna ou externa, alta hospitalar ou óbito. Art. 
4º - É obrigatório o registro em livros de protocolo, no Núcleo 
de Serviço Social, Núcleo de Farmácia, Serviço de Manutenção 
e Almoxarifado de todo recebimento de medicamentos, materi-
ais médico-hospitalares e equipamentos de uso contínuo não – 
padronizados e entregues no IJF pelo próprio paciente, familia-
res ou responsáveis. Art. 5º - Fica proibido o recebimento de 
itens não padronizados no IJF entregues pelo próprio paciente, 
familiares ou responsáveis que não atendam as normas desta 
Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – 
IJF. DATA DA ASSINATURA DIGITAL. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 532/2021 
 
Dispõe sobre a proibição de 
equipamentos e bens particula-
res nas dependências das Uni-
dades com assistência ao paci-
ente, abertas ou fechadas do 
Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA – IJF, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas, tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57, 

                            

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