DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 48/2019 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P048387/2021 – EXCEPCIONALIDADE
- Natureza do Ato: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CRE-
DENCIAMENTO 48/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM
POR MEIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT
SAÚDE) E, ELAINE CRISTINA LIBERATO DE BRITO. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº
48/2019, celebrado entre as partes acima qualificadas. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste Termo Aditivo, fica
prorrogado o Termo de Credenciamento nº 48/2019 por mais
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 23/05/2021, de
forma que seu término dar-se-á em 22/05/2023, podendo ser
prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo
aditivo devidamente motivado e justificado. DA COBRANÇA DE
CONTAS: De forma a possibilitar agilidade na tramitação dos
processos de pagamento de contas médicas, no âmbito deste
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município
de Fortaleza, no decorrer do primeiro semestre de 2021, será
institucionalizada a cobrança de contas, no formato virtual, por
meio do Sistema de Protocolo Único, devendo tal ferramenta
ser, obrigatoriamente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros
deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação Funcional: 10.122.0001.
2941.0001, elementos de despesa: 339039, fonte de recursos:
1.990.0000.00.01, Seq. 31. DA RATIFICAÇÃO: Todas as de-
mais Cláusulas não especificamente modificadas pelas altera-
ções decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo permanecem
em vigor e obrigando as Partes, conforme originalmente pactu-
adas. Data da Assinatura: 20.05.2021. ASSINAM: Josué de
Sousa Lima - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
(PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDO-
RES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT SAÚDE).
Elaine Cristina Liberato de Brito.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 500/2021
Estabelece no âmbito do Insti-
tuto Dr. José Frota-IJF o rece-
bimento de medicamentos e
materiais médico-hospitalar pa-
dronizados e dos equipamentos
médico-hospitalares.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU-
TOR JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que lhe é
conferida pelo inciso X, do artigo 57, da Lei nº 9.592, de 09 de
fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO as diversas condições clínico -
cirúrgicas apresentadas pelos pacientes internados no IJF que
previamente à internação neste hospital fazem uso continuado
de medicamentos, materiais e/ou equipamentos médico-
hospitalares. CONSIDERANDO a padronização definida pela
COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO do IJF, através da PORTA-
RIA nº 642/2013, para materiais médicos e equipamentos mé-
dico-hospitalares. CONSIDERANDO a indisponibilidade tempo-
rária de insumos, tais como, medicamentos, materiais médico-
hospitalares e equipamentos estabelecidas por motivos diver-
sos que podem ocorrer desde a indisponibilidade dos fornece-
dores como também fabricantes. CONSIDERANDO o disposto
na PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013, que instituiu
o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), para
estabelecer ações que evitem danos desnecessários à saúde
do paciente. CONSIDERANDO, portanto, a importância de
prestar assistência segura aos pacientes que fazem uso contí-
nuo de medicamentos, materiais médicos e equipamentos
médico-hospitalares e ao mesmo tempo contribuir para manu-
tenção de terapias médicas utilizadas pelos pacientes previa-
mente à internação no IJF, e o que mais consta nos autos do
Processo Administrativo nº P116497/2021. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituído que somente serão recebidos itens de uso contí-
nuo não padronizados no hospital: medicamentos, materiais
médico-hospitalares e equipamentos médicos entregues pelo
próprio paciente, familiares ou responsáveis. Art. 2º - Os medi-
camentos e materiais médico-hospitalares de uso contínuo não
padronizados pelo hospital, na forma descrita no artigo anterior,
serão recebidos pelo Núcleo de Serviço Social mediante apre-
sentação de receita médica e serão encaminhados à Farmácia
Central (CAF) no horário de 8:00 às 17:00 de segunda a sexta
e na Farmácia Satélite da Emergência de 8:00 às 17:00 aos
sábados,domingos e feriados. § 1º - Os produtos citados serão
verificados pelo (a) farmacêutico(a) plantonista em relação à
integridade da embalagem, identificação completa do medica-
mento ou material médico-hospitalar, data de validade, lote e
quantidade recebida para serem encaminhados com a receita
médica à unidade onde o paciente encontra-se internado. § 2º -
Caso sejam identificadas não-conformidades, os produtos
citados serão devolvidos ao Serviço Social, de forma justifica-
da, para serem devolvidos ao paciente, familiares ou responsá-
veis. § 3º - Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares que
não forem utilizados deverão ser devolvidos ao paciente, fami-
liares ou responsáveis, pelo enfermeiro(a) plantonista no mo-
mento da transferência interna ou externa, alta hospitalar ou
óbito. Art. 3º - Os Equipamentos médico-hospitalares não-
padronizados serão recebidos no Núcleo de Serviço Social
mediante apresentação da prescrição médica ou de outro pro-
fissional de saúde e da nota ou cupom fiscal respectivos e
encaminhados ao Setor de Manutenção do hospital, para vali-
dação e verificação do funcionamento e se está em condições
de uso. § 1º - Caso o funcionamento do equipamento seja
validado pelo setor de Manutenção do Hospital, será recebido e
encaminhado ao Serviço de Almoxarifado para registro do
equipamento e em seguida será entregue na unidade onde o
paciente encontra-se internado. § 2º - Equipamentos médico-
hospitalares que não forem utilizados ou for suspensa sua
utilização deverão ser devolvidos ao paciente, familiares ou
responsáveis, pelo (a) enfermeiro(a) plantonista no momento
da transferência interna ou externa, alta hospitalar ou óbito. Art.
4º - É obrigatório o registro em livros de protocolo, no Núcleo
de Serviço Social, Núcleo de Farmácia, Serviço de Manutenção
e Almoxarifado de todo recebimento de medicamentos, materi-
ais médico-hospitalares e equipamentos de uso contínuo não –
padronizados e entregues no IJF pelo próprio paciente, familia-
res ou responsáveis. Art. 5º - Fica proibido o recebimento de
itens não padronizados no IJF entregues pelo próprio paciente,
familiares ou responsáveis que não atendam as normas desta
Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA –
IJF. DATA DA ASSINATURA DIGITAL. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 532/2021
Dispõe sobre a proibição de
equipamentos e bens particula-
res nas dependências das Uni-
dades com assistência ao paci-
ente, abertas ou fechadas do
Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA – IJF, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57,
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