DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
domiciliada nesta Capital, com base no relatório conclusivo da 
COPEN Nº.010/2021, no artigo, 58, II, da Lei n. 8.666/1993, no 
que consta nos autos do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA 
APLICAÇÃO 
DE 
PENALIDADE 
N 
010/2021 
–            
COPEN/CLFOR,  e no princípio da transparência, por fim ao 
CONTRATO N. 241/2020 entabulado com a empresa ENGE-
BIO SERVIÇOS TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA anexado 
aos autos, inscrita no CNPJ 06.555.589/0001-70; Considerando 
que foi instaurado o devido processo legal com a garantia do 
amplo direito de defesa e do contraditório assegurado, à referi-
da empresa, que foi contratada para executar, fielmente, o 
objeto do Contrato n 241/2020. Considerando o encerramento 
dos trabalhos de apuração administrativa, a cargo da COOR-
DENAÇÃO DE PENALIDADE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
DE FORTALEZA, com a apresentação de Relatório concluindo 
pela responsabilidade, da Contratada, pelo não cumprimento 
das cláusulas contratuais e dos prazos formalmente avença-
dos; Considerando o exposto no relatório conclusivo da     
COPEN/CLFOR/PMF de que a empresa contratada para a 
execução do objeto do Contrato n. 241/2020, efetivamente 
desatendeu as ordens de serviços regularmente expedidas 
pela Gerente de Manutenção, designada para acompanhar e 
fiscalizar a execução dos serviços contratados; Considerando 
que o objeto do Contrato compreende serviços prestados de 
forma contínua que visam atender à necessidade pública de 
forma permanente e contínua, a garantir a integridade do pa-
trimônio público, o funcionamento das atividades finalísticas do 
Contratante, que a sua interrupção comprometerá a prestação 
de um serviço público de saúde prestado pelo Contratante; 
Considerando que os órgãos públicos, por si ou suas empre-
sas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra 
forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços 
adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais contí-
nuos; Considerando que o descumprimento das ordens de 
serviços, expedidas pela Gerente de Manutenção do Contra-
tante, fiscal do Contrato n. 241/2020, representam risco de 
interrupção do funcionamento das atividades finalísticas, do 
Contratante, de comprometimento das obrigações, da entidade 
autárquica, e de responder por eventual violação ao disposto 
no artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor e de res-
ponder, pelo seu parágrafo único, por danos que vier a ser 
causados a terceiro; Considerando o dever da gestora, do 
Contratante, para apurar fatos que possam interferir na segu-
rança e regularidade da contratação entabulada com a Contra-
tada, fundamental à prestação do serviço público de saúde 
essencial à coletividade, como também pelo dever de zelo 
administrativo em manter os atos de gestão da coisa pública 
nos estribos dos princípios administrativos que norteiam a Ad-
ministração Pública encartados no artigo 37, da Constituição 
Federal de 1988; Considerando, à vista de todo o exposto, a 
inconveniência da manutenção da Contratada para continuar 
prestando os serviços, a ela contratados, dada a relevância da 
repercussão dos fatos relatados pela COPEN/CLFOR/PMF, nos 
autos do processo administrativo competente, e o risco de 
prejuízos advindos com a falta de comprometimento com as 
obrigações contratuais assumidas contratualmente, resolve 
rescindir, unilateralmente, o Contrato n. 241/2020 celebrado 
com a empresa, em alusão, na forma disposta nas seguintes 
cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, unilateral-
mente, o Contrato nº 241/2020, anexado aos autos e celebrado 
com a empresa ENGEBIO SERVIÇOS TÉCNICO DE ENGE-
NHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 06.555.589/0001-70, a partir 
de 11.05.2021, data do trânsito em julgado da decisão adminis-
trativa cuja notificação à contratada foi publicada no D.O.M em 
03.05.2021 nos termos dos § § 1º e 2º do artigo 70 do Decreto 
Municipal 13.735/2016, CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do con-
trato nº 241/2020, passando a surtir os efeitos, desta decisão, a 
partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. CLÁU-
SULA SEGUNDA – ficam revogadas as disposições, em contrá-
rio, considerando extintas as obrigações e direitos convencio-
nados assumidos no Contrato 241/2020, e assegurado o exer-
cício ao direito amplo de defesa e ao contraditório, dando-se 
ciência, desta decisão, à Contratada, para requerer o que achar 
de direito. E DECIDINDO assim, eu, RIANE MARIA BARBOSA 
DE AZEVEDO, assino o presente ato, em duas vias, de igual 
teor e forma, na qualidade de representante legal do INSTITU-
TO DR JOSÉ FROTA, ___________________. Registre-se e 
Publique-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DR JOSÉ FROTA-IJF.  
*** *** **** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de nº 0336/2019, publica-
da em Diário Oficial no dia 30/04/2019, neste instituto, a qual 
trata da AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, do(a) servi-
dor(a), MARIA PONTES PARENTE TORQUATO, matrícula Nº 
19301-01, cargo/função de NUTRICIONISTA Processo Nº 
P388722/2018.  
 
ONDE SE LÊ:  
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
HOSPITAL BATISTA MEMORIAL 
17.06.1992 à 
08.12.1993 
00 (zero) anos, 06 (seis) 
meses e 06 (seis) dias. 
CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS E 
HIPERTENÇÃO ARTERIAL LTDA. 
03.05.1993 à 
28.02.1995 
01 (um) ano, 08 (oito) 
meses e 16 (dezesseis) 
dias. 
 
“...Perfazendo um total de 1.534 (um mil, quinhentos e trinta e 
quatro) dias, 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) 
dias...”. 
 
LEIA-SE:  
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
HOSPITAL BATISTA MEMORIAL 
09.12.1992 à 
14.06.1993 
00 (zero) anos, 06 (seis) 
meses e 08 (oito) dias. 
CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS E 
HIPERTENÇÃO ARTERIAL LTDA. 
15.06.1993 à 
28.02.1995 
01 (um) ano, 08 (oito) 
meses e 19 (dezenove) 
dias. 
 
“...Perfazendo um total de 1.529 (um mil, quinhentos e vinte e 
nove) dias, 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) 
dias...”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 12 de fevereiro de 2021. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:         
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.  
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 
9912533100 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE 
PRODUTOS CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS 
E MEDIDAS DE FORTALEZA E A EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS. PARTES CONTRATANTES: 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – I-
PEM/FORTALEZA, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luci-
ano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no 
CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denominado CON-
TRATANTE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS, com sede a Rua Senador Alencar, nº 38, Cen-
tro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 34.028.316/0010-02, dora-
vante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Re-
presenta a CONTRATANTE o seu Superintendente, João   
Marcelo Ferreira Facundo, brasileiro, advogado OAB/CE nº 
32987, portador da Cédula de Identidade nº 97007010659 - 
SSPDS/ CE, e CPF nº 613.753.493-68, e-mail: jmfacundo@ 
gmail.com, residente e domiciliado na Rua Sta Elisa, nº 431, 
Bairro Jacarecanga, CEP nº 60311-020, Fortaleza-CE, e a 
CONTRATADA é representada por Helen Aparecida de Oliveira 
Cardoso, CPF nº 259.583.398-77, RG nº 20.747.688-3 SPP/SP 

                            

Fechar