DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95. Considerando que a gestão 
do patrimônio público é um tema atual e pertinente frente às 
mudanças e adequações legais trazidas pelas Normas Brasilei-
ras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP. 
Considerando que Patrimônio Público é o conjunto de bens e 
direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos 
com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer 
entidade pública, que prestem serviços públicos. Considerando 
ainda que o Patrimônio Público é estruturado em: Ativo que são 
as disponibilidades, os bens e os direitos que possam gerar 
benefícios econômicos ou potencial de serviço; sendo dividido 
em Circulante quando estão disponíveis para utilização imedia-
ta, são realizados, consumidos ou vendidos até o final do exer-
cício financeiro subseqüente, os outros ativos são classificados 
como não-circulante e Passivo que são obrigações, as contin-
gências e as provisões, classificados como circulante quando 
corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício 
financeiro subseqüente e os valores de terceiros ou retenções 
em nome deles quando a entidade pública for à fiel depositária, 
outros passivos são classificados como não-circulante. Consi-
derando, a necessidade de finalização do Inventário deste 
Instituto, mas que há em muitas Unidades bens materiais parti-
culares, em uso coletivo, tais como microondas, armários, 
estantes, geladeiras, sanduicheiras, ventiladores, cadeiras, 
entre outros itens, que vem dificultando o Instituto de se ade-
quar à legislação vigente. Considerando ainda, as normas de 
Segurança ao Paciente, instituídas no Programa Nacional de 
Segurança do Paciente (PNSP), disposto na Portaria nº 529, de 
1º de abril de 2013 e todas as diretrizes sanitárias traçadas 
pela Gerência de Controle de Risco e a Assessoria de Controle 
da Infecção Hospitalar deste Instituto em consonância as notas 
técnicas estabelecidas pela ANVISA, e o que mais consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P143158/2021. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica proibida a manutenção de equipamentos e bens 
particulares nas dependências das Unidades com assistência 
ao paciente, sejam estas abertas ou fechadas, no âmbito do 
Instituto Dr. José Frota. Parágrafo único: A proibição prevista no 
caput deste artigo inclui aparelhos de televisão e eletrodomés-
ticos, tais como geladeiras, sanduicheiras, fornos microondas e 
congêneres. Art. 2º - Ficam os Diretores das áreas assistenci-
ais do IJF incumbidos de acompanhar juntamente com os Che-
fes de Núcleos sob sua subordinação, a retirada dos itens 
acima indicados. Art. 3º - Em casos de descumprimento, e após 
ciência da irregularidade, é obrigatória a apuração imediata, 
mediante abertura de sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, de acordo com as disposições do Art. 4º, IV da Lei 
nº 6.794/90. Art. 4º - Fica a Diretoria Administrativa Financeira – 
DIAF, encarregada da destinação dos bens e resolução de 
dúvidas, juntamente com o Serviço de Patrimônio e a Gerência 
de Atividades Auxiliares. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições 
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA – IJF, data da assinatura digital. Dra. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 535/2021 – IJF 
 
Designa o Chefe do Núcleo de 
Traumatologia do IJF como 
Gestor(a)/Fiscal dos Contratos 
nº 166/2021 – IJF – Pregão  
Eletrônico nº 372/2020. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 166/2021 – IJF – 
TRAUMABONE COMÉRCIO LTDA-ME, que tem por objeto a 
AQUISIÇÕES DE OPMES DA TRAUMATOLOGIA II (PARAFU-
SOS CORTICAIS E ESPONJOSOS, PLACAS ANGULADAS, 
PLACAS DE COMPRESSÃO, PLACAS EM L, PLACAS EM T, 
PLACAS EM TREVO, PLACAS PARA CALCÂNEO, ARRUELA 
LISA E OUTROS), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA CLÁUSULA TERCEIRA 
DO CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
226/2021, DO EDITAL Nº 5461, do Pregão Eletrônico nº 
372/2020, Processo Administrativo nº P178200/2020, que pas-
sam a fazer parte integrante deste, independente de translado. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo, como Ges-
tor(a) /Fiscal dos contratos supra e abaixo mencionados. 
 
Contrato 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
166/2021 
FERNANDO ANTONIO MENDES 
FAÇANHA FILHO 
14839.02 
CHEFE DO  
NÚCLEO DE       
TRAUMATOLOGIA 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. Revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em data 
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 536/2021 – IJF 
 
Designa o Chefe do Núcleo de 
Farmácia do IJF como Gestor(a) 
/Fiscal do Contrato nº 162/2021 
– IJF. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 162/2021 –IJF – 
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FAR-
MACÊUTICOS LTDA, que tem por objeto a AQUISIÇÃO COM-
PRESSA DE GAZER HIDRÓFILA E COMPRESSA PARA CU-
RATIVO CIRÚRGICO PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
– IJF, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM CARÁ-
TER 
EMERGENCIAL 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P031935/2021, que passam a fazer parte integrante deste, 
independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar a 
servidora abaixo, como Gestor(a)/Fiscal do contrato supra 
mencionado. 
 
Contrato 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
162/2021 
YURI 
TAYRO 
CARNEIRO 
NOBREGA PAIVA 
110317 
CHEFE DO NÚCLEO 
DE FARMÁCIA 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em data 
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE 
CONTRATO - REF: PROCESSO N. P085536/2021 - Aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de maio de 2021, o INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA, IJF, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o n. 07.835.044/0001-80, com foro jurídi-
co, nesta Capital,  e sediado na rua Barão do Rio Branco, 1816, 
Centro, CEP 60.025-061, Bloco Administrativo, 2º andar, neste 
ato representado por RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, 
brasileira, divorciada, médica, CPF 323.911.883-15, residente e 

                            

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