DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95. Considerando que a gestão
do patrimônio público é um tema atual e pertinente frente às
mudanças e adequações legais trazidas pelas Normas Brasilei-
ras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP.
Considerando que Patrimônio Público é o conjunto de bens e
direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos
com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer
entidade pública, que prestem serviços públicos. Considerando
ainda que o Patrimônio Público é estruturado em: Ativo que são
as disponibilidades, os bens e os direitos que possam gerar
benefícios econômicos ou potencial de serviço; sendo dividido
em Circulante quando estão disponíveis para utilização imedia-
ta, são realizados, consumidos ou vendidos até o final do exer-
cício financeiro subseqüente, os outros ativos são classificados
como não-circulante e Passivo que são obrigações, as contin-
gências e as provisões, classificados como circulante quando
corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício
financeiro subseqüente e os valores de terceiros ou retenções
em nome deles quando a entidade pública for à fiel depositária,
outros passivos são classificados como não-circulante. Consi-
derando, a necessidade de finalização do Inventário deste
Instituto, mas que há em muitas Unidades bens materiais parti-
culares, em uso coletivo, tais como microondas, armários,
estantes, geladeiras, sanduicheiras, ventiladores, cadeiras,
entre outros itens, que vem dificultando o Instituto de se ade-
quar à legislação vigente. Considerando ainda, as normas de
Segurança ao Paciente, instituídas no Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP), disposto na Portaria nº 529, de
1º de abril de 2013 e todas as diretrizes sanitárias traçadas
pela Gerência de Controle de Risco e a Assessoria de Controle
da Infecção Hospitalar deste Instituto em consonância as notas
técnicas estabelecidas pela ANVISA, e o que mais consta nos
autos do Processo Administrativo nº P143158/2021. RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a manutenção de equipamentos e bens
particulares nas dependências das Unidades com assistência
ao paciente, sejam estas abertas ou fechadas, no âmbito do
Instituto Dr. José Frota. Parágrafo único: A proibição prevista no
caput deste artigo inclui aparelhos de televisão e eletrodomés-
ticos, tais como geladeiras, sanduicheiras, fornos microondas e
congêneres. Art. 2º - Ficam os Diretores das áreas assistenci-
ais do IJF incumbidos de acompanhar juntamente com os Che-
fes de Núcleos sob sua subordinação, a retirada dos itens
acima indicados. Art. 3º - Em casos de descumprimento, e após
ciência da irregularidade, é obrigatória a apuração imediata,
mediante abertura de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, de acordo com as disposições do Art. 4º, IV da Lei
nº 6.794/90. Art. 4º - Fica a Diretoria Administrativa Financeira –
DIAF, encarregada da destinação dos bens e resolução de
dúvidas, juntamente com o Serviço de Patrimônio e a Gerência
de Atividades Auxiliares. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA – IJF, data da assinatura digital. Dra. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 535/2021 – IJF
Designa o Chefe do Núcleo de
Traumatologia do IJF como
Gestor(a)/Fiscal dos Contratos
nº 166/2021 – IJF – Pregão
Eletrônico nº 372/2020.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 166/2021 – IJF –
TRAUMABONE COMÉRCIO LTDA-ME, que tem por objeto a
AQUISIÇÕES DE OPMES DA TRAUMATOLOGIA II (PARAFU-
SOS CORTICAIS E ESPONJOSOS, PLACAS ANGULADAS,
PLACAS DE COMPRESSÃO, PLACAS EM L, PLACAS EM T,
PLACAS EM TREVO, PLACAS PARA CALCÂNEO, ARRUELA
LISA E OUTROS), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA CLÁUSULA TERCEIRA
DO CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
226/2021, DO EDITAL Nº 5461, do Pregão Eletrônico nº
372/2020, Processo Administrativo nº P178200/2020, que pas-
sam a fazer parte integrante deste, independente de translado.
RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo, como Ges-
tor(a) /Fiscal dos contratos supra e abaixo mencionados.
Contrato
Nome
Matrícula
Cargo
166/2021
FERNANDO ANTONIO MENDES
FAÇANHA FILHO
14839.02
CHEFE DO
NÚCLEO DE
TRAUMATOLOGIA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. Revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em data
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 536/2021 – IJF
Designa o Chefe do Núcleo de
Farmácia do IJF como Gestor(a)
/Fiscal do Contrato nº 162/2021
– IJF.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 162/2021 –IJF –
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FAR-
MACÊUTICOS LTDA, que tem por objeto a AQUISIÇÃO COM-
PRESSA DE GAZER HIDRÓFILA E COMPRESSA PARA CU-
RATIVO CIRÚRGICO PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
– IJF, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM CARÁ-
TER
EMERGENCIAL
do
Processo
Administrativo
nº
P031935/2021, que passam a fazer parte integrante deste,
independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora abaixo, como Gestor(a)/Fiscal do contrato supra
mencionado.
Contrato
Nome
Matrícula
Cargo
162/2021
YURI
TAYRO
CARNEIRO
NOBREGA PAIVA
110317
CHEFE DO NÚCLEO
DE FARMÁCIA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura. Revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em data
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO - REF: PROCESSO N. P085536/2021 - Aos 26
(vinte e seis) dias do mês de maio de 2021, o INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA, IJF, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n. 07.835.044/0001-80, com foro jurídi-
co, nesta Capital, e sediado na rua Barão do Rio Branco, 1816,
Centro, CEP 60.025-061, Bloco Administrativo, 2º andar, neste
ato representado por RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO,
brasileira, divorciada, médica, CPF 323.911.883-15, residente e
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