DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o contido na Lei Complementar nº 0189, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a instituição do Sistema 
de Negociação Permanente – SINEP, criado no Município de 
Fortaleza por força da Lei nº 10.031/2013, publicada no Diário 
Oficial do Município em 10 de maio de 2013. CONSIDERANDO 
as disposições contidas no art. 3° da Lei nº 10.031/2013, que 
trata dos objetivos do Sistema de Negociação Permanente – 
SINEP. RESOLVE: Art. 1º – Instituir, nos termos estabelecidos 
pelo art. 12 da Lei nº 10.031/2013, a Mesa Setorial no âmbito 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, para 
integrar o Sistema de Negociação Permanente – SINEP, entre 
o Poder Executivo do Município de Fortaleza e os Servidores e 
Empregados Públicos do Município de Fortaleza. Art. 2º – A 
Mesa Setorial referida no artigo 1º será composta pelos seguin-
tes integrantes: I – Pela Bancada de Governo – Membros Efeti-
vos: a) JULIANA CARLA COELHO CAVALCANTE – matrícula 
nº 60497; b) EDUARDO ARAÚJO DE AQUINO – matrícula nº 
63460; c) EDUARDO GONÇALVES RAMOS – matrícula nº 
113295 (SCSP). II – Pela Bancada de Governo – Membros 
Suplentes: a) FRANCISCO DISRAELLI PARAÍBA BRASIL – 
matrícula nº 53958; b) LEANDRO OLIVEIRA ROCHA – matrí-
cula nº 45585; c) ZEILA SIMAS TIGRE – matrícula nº 115239 
(SCSP). III – Pela Bancada dos Servidores – Membros Efeti-
vos: a) LEONARDO PAIVA SALES – matrícula nº 45783.01; b) 
JEOVAH LUCAS DA SILVA – matrícula nº 89096.01; c) JOSÉ 
ADELMO DE MELO JUNIOR – matrícula nº 53830.01. IV – 
Pela Bancada dos Servidores – Membros Suplentes: a)     
LUCIANA MENDES MOREIRA – matrícula nº 89105.01; b) 
THIAGO JALES RENOVATO SOUZA – matrícula nº 89117.01; 
c) HILDA JARDELLY UCHOA CORREIA DO NASCIMENTO – 
matrícula   nº 89500.01. V – Secretário Executivo – GONÇALO 
HENRIQUE BARRETO ARAÚJO – matrícula nº 45609. Art. 3º – 
A Mesa Setorial instituída no artigo 1º terá competência para 
discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de 
interesse dos servidores da Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania – AMC. Parágrafo Único – A periodicidade das reu-
niões ordinárias será definida na primeira reunião da Mesa 
Setorial. Art. 4º – Os objetivos, princípios, preceitos e demais 
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da 
Mesa Setorial de que trata a presente Portaria encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei nº 10.031, de 10 de 
maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. 
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE 
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, em 28 de maio de 2021. Juliana Carla Coelho         
Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC - (ASSINADO 
POR CERTIFICADO DIGITAL). Francisco Deusito de Souza -    
PROCURADOR DA AMC - OAB/CE 10.361 - (ASSINADO 
POR CERTIFICADO DIGITAL).  
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0036/2021 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de 
acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, PAULA CELIA PIRES DE 
OLIVEIRA, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbo-
logia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO INTEGRAL À 
FAMILIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, integrante da 
estrutura administrativa da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 30/05/2021. Jose Iraguassu 
Teixeira Filho - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 25/2021-COMDICA 
 
Dispõe sobre a prorrogação da 
vigência do registro das Institu-
ições Cadastradas no COMDI-
CA, na forma que indica.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO a 
ocorrência de emergência e calamidade pública no Município 
de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconheci-
das, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 
2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 
2021. CONSIDERANDO que especialistas, em especial por 
conta das medidas de isolamento social, vêm observando a 
regressão dos números da pandemia no Município. CONSIDE-
RANDO todo o contexto social e econômico provocado pelas 
medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19. CONSI-
DERANDO o último Decreto do Governo do Estado do Ceará 
Nº 34.067, de 15 de maio de 2021, que mantém as medidas de 
isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a 
liberação de atividades. CONSIDERANDO o último Decreto da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 15.018 de 22 de maio de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social no municí-
pio de Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, a Resolução nº 
34/2020-COMDICA, que dispôs sobre a prorrogação da vigên-
cia do registro das instituições cadastradas no COMDICA. 
CONSIDERANDO por fim, a deliberação colegiada em reunião 
realizada, de forma remota, em 07 de Maio de 2021. RESOL-
VE: Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a vigência da 
inscrição de todas as instituições que estejam com o registro 
vencido a partir de 20 de Fevereiro de 2021 ou a vencer até 31 
de julho de 2021, junto ao Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA, 
ficando o registro válido até 31 de julho de 2021. Art. 2º - Para 
toda e qualquer solicitação protocolada a partir de 20 de Feve-
reiro de 2021 até 31 de julho de 2021, que dependa de prévia 
vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo suspenso 
até a retomada das atividades da instituição. Art. 3º - Esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE, 
em 27 de Maio de 2021.  Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO Nº 1.406, DE 31 DE MAIO DE 2021 
Disciplina o funcionamento das 
atividades presenciais do Ple-
nário e das Comissões, no pe-
ríodo compreendido entre 1 e 
30 de junho de 2021. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.089, de 29 de maio de 2021, e 
do Decreto Municipal Nº 15.023, de 29 de maio de 2021, os 
quais estabelecem medidas de isolamento social, como enfren-

                            

Fechar