DOMFO 31/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.089, de 29 de maio de
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.023, de 29 de maio de 2021, que mantém medidas
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período
de 31 de maio a 06 de junho do corrente ano. RESOLVE: Art.
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara
Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime especi-
al de trabalho para seus servidores e colaboradores, durante o
período de 31 de maio a 06 de junho de 2021. § 1° - O regime
de trabalho previsto no caput deste artigo será desempenhado
sob a forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último
caso para as atividades em relação às quais a presença do
servidor ou colaborador na Casa se faça necessária para a
continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situa-
ção, serem adotadas todas as recomendações de saúde para
impedir a disseminação da covi-19. § 2° - O regime de trabalho
presencial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à
sexta-feira, mediante escala, no horário de 09h às 14h, poden-
do ser alterado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de
entrada e de saída de servidores e colaboradores que depen-
dem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de
evitar horários de superlotação e aglomeração. § 4º - Nos dias
de sessão plenária presencial, os departamentos essenciais à
sua realização funcionarão de 9h até o seu encerramento. Art.
2º - O acesso aos gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3
(três) assessores simultaneamente. Parágrafo único - O horário
previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos
gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público ex-
terno presencial durante o período indicado no caput do art. 1º.
Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidada-
nia e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica
Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma
remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307
e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-
8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de
Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O
Setor de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda
à sexta-feira, no horário de 09h às 17h; bem como de forma
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 31 de maio de 2021. Waldenia Barbosa -
DIRETORA GERAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio de 2020 a Abril de 2021
DESPESAS EXECUTADAS
ÚLTIMOS 12 MESES
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(a)
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
160.337.875,31
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
16.228.331,68
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF (II))
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I- II)
160.337.875,31
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Valor
% Sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
7.268.350.984,77
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (V) = (III a + III b)
160.337.875,31
2,21%
LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6%)
436.101.059,09
6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF 5,70%)
414.296.006,14
5,70%
LIMITE DE ALERTA (inciso II § 1º art, 59 da LRF 5,40%)
392.490.953,18
5,40%
Fonte: Departamento Financeiro
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE PRESIDENTE. Ana Paula Brandão da Silva
Farias - 2º VICE PRESIDENTE. Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º VICE PRESIDENTE. Julierme Lima de Sena - 1º SECRE-
TÁRIO. Guilherme de Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO. Kátia Maria Rodrigues de Sousa - 3º SECRETÁRIO. Mª Aparecida
Leitão Barbosa - CONTADORA – CRC - 4487. Luana Felipe de Oliveira - CONTROLE INTERNO-C21114.
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