DOMFO 10/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de maio de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO.
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PORTARIA 0133/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
004/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 07 de maio
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
004/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada Portaria 005/2021 de 14
de janeiro de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de
2021, posteriormente alterada pela portaria 032/2021 de 20 de
janeiro de 2021, publicada no DOM de 27 de janeiro de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER os servidores RAFAEL DA
COSTA CASSIANO, Guarda Municipal, matrícula nº 110.932-
01, FRANCISCO SIDICLEY R MENDES, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.385-01, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO
NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.328-02 e
RAFHAEL LUCAS MOREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº
110.997-01 (ex-servidor), conforme art. 131, inciso III da Lei
Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos na madrugada
de 16 de fevereiro de 2017 na Rua Júlio Brígido, nº 280, Bairro
Pici. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação
da parte acerca do resultado do presente Processo Administra-
tivo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza
(DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
07 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 92/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo do
Segundo Aditivo ao Contrato nº 92/2019, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa APB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.056.231/0001-91. DO OBJETO: O
presente termo de aditamento tem por objeto alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, do
Contrato nº 92/2019, oriundo do Pregão Eletrônico 235/2018 e
ARP 560/2018, que passa a ter a seguinte redação: “12.1. A
execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscali-
zada pelo Sr. CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
matrícula 106.441-02, especialmente designado para este fim
pela CONTRATANTE e a Sra. VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matrícula 56.092, de acordo com o estabelecido no
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR, deste contrato a quem competirá,
entre outras atribuições:” (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I;
60, caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer
nº. 102/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato original permanecem inalteradas e
aplicam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente
Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a
Sra. Maria Heliane Batista Bessa - REPRESENTANTE DA
EMPRESA APB COMÉRCIO DE MÉVEIS LTDA EPP. DATA
DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 05 de maio
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
004/2021.
INTERESSADOS: RAFAEL DA COSTA CASSIANO, Guarda
Municipal, matrícula nº 110.932-01, FRANCISCO
SIDICLEY R MENDES, Guarda Municipal, matrícula
nº 73.385-01, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO
NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº
106.328-02 e RAFHAEL LUCAS MOREIRA, Guarda
Municipal, matrícula nº 110.997-01 (ex-servidor).
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 004/2021 que culminou na Absolvição
dos servidores acima citados, conforme art. 131,
inciso III da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos
ocorridos na madrugada de 16 de fevereiro de 2017
na Rua Júlio Brígido, nº 280, Bairro Pici.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0133/2021 – SESEC do dia 06 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 004/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de maio de 2021.
Luis Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0088/2021 - GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº
P313070/2020, objetivando o reconhecimento de dívida em
favor de servidor ativo, pertinente ao pagamento decorrente de
verbas salariais. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior - DEA, correspondente ao pagamento de
verbas salariais no valor de R$ 16.985,17 (Dezesseis Mil,
Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos) do
período de junho a dezembro de 2019, ao servidor CARLOS
JEFFERSON THE COSTA. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de abril de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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