DOMFO 10/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
(duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e    
quatro reais) para o item 08. À empresa PROLIMP PRODUTOS 
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 40.764.896/0001-
08, no respectivo valor de R$ 1.665.347,04 (um milhão, seis-
centos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais 
e quatro centavos) para o item 09; R$ 555.115,68 (quinhentos e 
cinquenta e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e oito 
centavos) para o item 10; R$ 77.776,58 (setenta e sete mil, 
setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) 
para o item 13. À empresa NUTRINE NUTRIMENTOS       
NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.498.903/0001-70, 
respectivo valor de R$ 131.199,60 (cento e trinta e um mil, 
cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) para o item 
16; R$ 43.730,40 (quarenta e três mil, setecentos e trinta reais 
e quarenta centavos) para o item 17. O valor global da licitação 
para 12 (doze) meses é de R$ 5.575.158,23 (cinco milhões, 
quinhentos e setenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais 
e vinte e três centavos). Os itens 05, 06 e 18 foram declarados 
FRACASSADOS, de acordo com o relatório emitido pelo     
Pregoeiro João Matheus Carneiro Bezerra, Membro da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista 
que os atos realizados na Licitação mencionada se encontram 
de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 19 de abril de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E               
GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0139/2021 - SME - DESPESA DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P159089/2020; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de 
Sobral/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, no 
valor de R$ 16.818,83 (dezesseis mil, oitocentos e dezoito reais 
e oitenta e três centavos), referente ao ressarcimento dos    
meses de janeiro, fevereiro e maço de 2020, em face da      
cessão da Sra. MARIA DO CARMO VASCONCELOS PONTES 
FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 702.737.663-68, de acordo 
com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administra-
tiva firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de 
Sobral/CE. Consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação           
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de 
Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00.    
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de abril de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 0145/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P088930/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o    
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação  
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal GUTEMBERG NASCIMENTO 
INÁCIO, matrícula nº 60.666-01, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola Muni-
cipal Professora Antônia Maria de Lima, com carga horária de 
30 (trinta) horas semanais, no valor de R$ 49.654,48 (quarenta 
e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e 
oito centavos), referente ao pagamento do retroativo da gratifi-
cação de Incorporação de Cargo em Comissão, do período de 
01/09/2018 a 31/12/2019, conforme o Ato nº 5119/2019 -      
SEPOG (DOM de 09/12/2019), com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe-
sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamen-
to do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O paga-
mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de abril de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0147/2021 - SME 
 
Torna público o resultado dos indeferimentos dos 
pedidos de conversão de Licença-Prêmio em             
Pecúnia, nos termos da Portaria nº 71/2016 - SME, 
de 14 de abril de 2016, referente ao Lote 40. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o artigo 5º, da Lei nº 
9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, em 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio 
em Pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério; CONSIDERANDO a decisão monocrática referente à Audiên-
cia Pública de Conciliação nos autos do Procedimento Ordinário nº 0621237-43.2016.8.06.0000 na 2ª Câmara Cível do TJ- CE entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará - UTE e o Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza - SINDIFORT, de 08 de março de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 
2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servi-
dores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e 
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o resultado das solicitações indeferidas de conversão de Licença- Prêmio em pecúnia do Lote 40, 
para os servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, nos termos da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, publicada 
no DOM nº 14.565, em 10 de junho de 2011, conforme relação disposta no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os servidores elenca-
dos no Anexo Único desta Portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, 
para solicitarem revisão do indeferimento, encaminhando requerimento para o e-mail pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
EDUCAÇÃO. 

                            

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