DOMFO 10/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0147/2021 – SME  
LOTE 40 
 
DATA 
INICIAL 
DATA FINAL 
DATA DE 
NASCIMENTO 
DATA DA ADESÃO 
NOME 
MATRÍCULA 
DATA - DOM 
N° ATO - 
DOM 
QUINQUÊNIO 
MESES 
DATA DE 
INDEFERIMENTO 
18/05/2010 
17/05/2015 
12/07/1977 
22/04/2016 
15:15:29 
MARCIA 
MARIA 
DE 
SOUZA 
BEZERRA 
8581201 
14/04/2016 
1290/2016 
1° Quinquenio 
3 
16/02/2021 
16:25 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0147/2021 – SME 
 
Torna público o resultado dos indeferimentos dos 
Pedidos de Conversão de Licença-Prêmio em             
Pecúnia, nos termos da Portaria nº 71/2016 - SME, 
de 14 de abril de 2016, referente ao Lote 40. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o artigo 5º, da Lei nº 
9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, em 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio 
em Pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério; CONSIDERANDO a decisão monocrática referente à Audiên-
cia Pública de Conciliação nos autos do Procedimento Ordinário nº 0621237-43.2016.8.06.0000 na 2ª Câmara Cível do TJ-CE entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará - UTE e o Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza - SINDIFORT, de 08 de março de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 
2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servi-
dores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e 
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o resultado das solicitações indeferidas de conversão de Licença-Prêmio em pecúnia do Lote 40, 
para os servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, nos termos da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, publicada 
no DOM nº 14.565, em 10 de junho de 2011, conforme relação disposta no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os servidores elenca-
dos no Anexo Único desta Portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, 
para solicitarem revisão do indeferimento, encaminhando requerimento para o e-mail pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA              
EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0147/2021 – SME 
LOTE 40 
 
DATA 
INICIAL 
DATA FINAL 
DATA DE 
NASCIMENTO 
DATA DA ADESÃO 
NOME 
MATRÍCULA 
DATA - DOM 
N° ATO - 
DOM 
QUINQUÊNIO 
MESES 
DATA DE 
INDEFERIMENTO 
18/05/2010 
17/05/2015 
12/07/1977 
22/04/2016 
15:15:29 
MARCIA 
MARIA 
DE 
SOUZA 
BEZERRA 
8581201 
14/04/2016 
1290/2016 
1° Quinquenio 
3 
16/02/2021 
16:25 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0149/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,    
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P035652/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o     
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação     
supracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública 
municipal GIORGIANA RUSSO SAMPAIO, matrícula nº 
9308903, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Educação 
Infantil, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação, de valores retroativos de incentivo a titulação, do 
período de 16/07/2020 A 31/12/2020, no valor de R$ 1.835,94 
(mil, oitocentos e trinta e cinco reais, e noventa e quatro centa-
vo), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001. 
2195.0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 4 maio 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0156/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº SS2702093939674/2013; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor 
da servidora pública municipal SANDRA MARIA SOARES DE 
SOUSA, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, matrícula n° 
15.370-02, ativa, com registro de lotação no Distrito de Educa-
ção 6, relativo ao Incentivo Financeiro, com base na Lei nº 
9880/2012, Pulicada no DOM de 04 de abril de 2012, pelo 
período compreendido entre 09 de janeiro de 2013 a 31 de 
dezembro de 2013, no valor de no valor de R$ 5.973,42 (cinco 
mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e dois        
centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122. 
0001.2195.0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamento do 
Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento 

                            

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