DOMFO 10/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
lho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito
centavos) hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por
cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláu-
sula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta
da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.
0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa:
319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 3190
04.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de até 12 (doze)
meses, a contar de 07 de Maio de 2021, prorrogável, no
máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data:
Fortaleza (CE), 07 de Maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria
Jose De Castro Daher – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
51/2021 - PROCESSO Nº P107172/2021. Das Partes:
Concedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência
da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO CASA
DE AFONSO E MARIA, com sede na Rua dos Estafetas, nº 10,
Bairro: Vicente Pizón, CEP: 60.182-105, neste município, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 12.859.165/0001-00, representado legal-
mente por Antonio Gilmar Lima de Oliveira, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 2002009050466 SSP/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 022.359.354-00, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Joaquim Nabuco, nº 2500 ap
1001, Bairro: Dionísio Torres, neste município, resolvem cele-
brar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento
de creche no endereço Rua dos Estafetas, nº 10, Bairro: Vicen-
te Pizón, CEP: 60.182-105. Do objeto: O presente instrumento
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4
(quatro) salas disponíveis da Creche Casa de Afonso e Maria,
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivolinguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para
Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo Adminis-
trativo nº P191551/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de Colaboração totalizam R$ 393,908,56 (trezentos e
noventa e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. Data: Fortaleza, 23 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Antonio Gilmar Lima de Oliveira - ASSOCIA-
ÇÃO CASA DE AFONSO E MARIA.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
74/2021 - PROCESSO Nº P110830/2021. Das Partes:
Concedente: o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniên-
cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO
SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ, com
sede na Rua Einsten nº 06, Bairro: Vila Pery, CEP: 60730-145,
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-
26, representado legalmente por José Euram Ramos Soares,
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96008878632
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 120.065.483-87, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Av. Dom Henrique nº 305,
Bairro: Vila Pery, CEP: 60.730-120, neste município, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço na Rua Vereador Jose Monteiro,
Bairro: Cais do Porto, 565, CEP: 60180-120. Do objeto: O
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 4 (salas) salas disponíveis da Creche Clubinho
Viva Vida, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação legal: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 393.908,56
(trezentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e
cinquenta e seis centavos) divididos em quatro parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas:
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