DOMFO 10/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
 
ATO Nº 0937/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, exonerar a servi-
dora MARIA CLARICE TAVARES EVANGELISTA, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECU-
TIVO PARLAMENTAR I, símbolo DGA-2. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 1º de fevereiro de 2021. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1.402, DE 10 DE MAIO DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades       
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período       
compreendido entre 10 e 16 de 
maio de 2021, e dá outras    
providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.058/2021 (prorrogado pelo 
Decreto Estadual Nº 34.061/2021), e do Decreto Municipal Nº 
14.998/2021 (prorrogado pelo Decreto Municipal Nº 15.007/ 
2021), os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à 
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço 
público municipal, estadual e federal, no período compreendido 
entre 10 e 16 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, 
§ 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com 
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda 
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o    
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará    
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a     
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina      
medidas excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento 
das atividades legislativas durante o período de suspensão das 
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de 
pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que 
a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o     
Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a 
ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das 
Comissões durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19);  
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 10 e 16 de maio de 2021, as atividades presenciais do 
Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. 
Parágrafo único: No período indicado no caput: I - fica acionado 
o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do 
Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões 
e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias 
legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de    
maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 
25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 10 de 
maio 
de 
2021. 
PAÇO DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE                  
FORTALEZA, em 10 de maio de 2021. Antônio Henrique da 
Silva 
- 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE                
FORTALEZA. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 048, DE 10 DE MAIO DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no    
período de 10 a 16 de maio de 
2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.061, de 08 de maio de 
2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, 
nos termos do Decreto nº 34.058 de 1º de maio de 2021;  
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.007, de 08 de maio de 2021, que prorroga o Decreto 
Municipal nº 14.998, de 1º de maio de 2021, e mantém       
medidas de isolamento social; CONSIDERANDO a necessida-
de de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de 
Fortaleza no período de 10 a 16 de maio do corrente ano;    
RESOLVE: Art. 1º - Visando manter a salubridade do ambiente 
laboral e a segurança necessária para o desempenho funcio-
nal, a Câmara Municipal de Fortaleza adotará regime especial 
de trabalho para seus servidores e colaboradores, durante o 
período de 10 a 16 de maio de 2021. § 1°. O regime de traba-
lho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a 
forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso 
para as atividades em relação às quais a presença do servidor 
ou colaborador na Casa se faça necessária para a continuidade 
do serviço público, devendo, em qualquer situação, serem 
adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a 
disseminação da COVID-19. § 2°. O regime de trabalho       
presencial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à 
sexta-feira, mediante escala, no horário de 09h às 14h, poden-
do ser alterado a critério da chefia imediata. § 3º. O horário de 
entrada e de saída de servidores e colaboradores que depen-
dem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de 
evitar horários de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O   
acesso aos gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) 
assessores simultaneamente. Parágrafo Único - O horário 
previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos 
gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público     
externo presencial durante o período indicado no caput do art. 
1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da             
Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria 
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de 
forma remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 
3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da                
Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; 
III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica    
Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor. 
ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará no formato 
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º. O 
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento 
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do 
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da 
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e 
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo. 
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE      
ALENCAR, em 10 de maio de 2021. 
 
Waldenia Barbosa 
DIRETORA GERAL. 
*** *** *** 

                            

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