DOMFO 10/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 0937/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, exonerar a servi-
dora MARIA CLARICE TAVARES EVANGELISTA, ocupante do
cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECU-
TIVO PARLAMENTAR I, símbolo DGA-2. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 1º de fevereiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 1.402, DE 10 DE MAIO DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões,
no
período
compreendido entre 10 e 16 de
maio de 2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o
teor do Decreto Estadual Nº 34.058/2021 (prorrogado pelo
Decreto Estadual Nº 34.061/2021), e do Decreto Municipal Nº
14.998/2021 (prorrogado pelo Decreto Municipal Nº 15.007/
2021), os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço
público municipal, estadual e federal, no período compreendido
entre 10 e 16 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º,
§ 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina
medidas excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento
das atividades legislativas durante o período de suspensão das
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de
pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que
a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o
Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a
ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das
Comissões durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 10 e 16 de maio de 2021, as atividades presenciais do
Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza.
Parágrafo único: No período indicado no caput: I - fica acionado
o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do
Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões
e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº
1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias
legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de
maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de
25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 10 de
maio
de
2021.
PAÇO DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA, em 10 de maio de 2021. Antônio Henrique da
Silva
-
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 048, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Disciplina o Expediente no
período de 10 a 16 de maio de
2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.061, de 08 de maio de
2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará,
nos termos do Decreto nº 34.058 de 1º de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.007, de 08 de maio de 2021, que prorroga o Decreto
Municipal nº 14.998, de 1º de maio de 2021, e mantém
medidas de isolamento social; CONSIDERANDO a necessida-
de de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de
Fortaleza no período de 10 a 16 de maio do corrente ano;
RESOLVE: Art. 1º - Visando manter a salubridade do ambiente
laboral e a segurança necessária para o desempenho funcio-
nal, a Câmara Municipal de Fortaleza adotará regime especial
de trabalho para seus servidores e colaboradores, durante o
período de 10 a 16 de maio de 2021. § 1°. O regime de traba-
lho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a
forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso
para as atividades em relação às quais a presença do servidor
ou colaborador na Casa se faça necessária para a continuidade
do serviço público, devendo, em qualquer situação, serem
adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a
disseminação da COVID-19. § 2°. O regime de trabalho
presencial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à
sexta-feira, mediante escala, no horário de 09h às 14h, poden-
do ser alterado a critério da chefia imediata. § 3º. O horário de
entrada e de saída de servidores e colaboradores que depen-
dem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de
evitar horários de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O
acesso aos gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três)
assessores simultaneamente. Parágrafo Único - O horário
previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos
gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público
externo presencial durante o período indicado no caput do art.
1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da
Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de
forma remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria:
3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da
Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br;
III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica
Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.
ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará no formato
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º. O
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 10 de maio de 2021.
Waldenia Barbosa
DIRETORA GERAL.
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