DOMFO 19/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2021
Nº 17.074
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.039, DE 19 DE JUNHO DE 2021.
PRORROGA MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de
fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão
consistente dos números da pandemia no município;
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de
se manter a liberação de atividades econômicas e comportamentais no município, sendo necessário, porém, proceder com cautela;
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta
no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de
enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
Art. 1º - Dos dias 21 a 27 de junho de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.032, de 12 de
junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de junho de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os
demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no Decreto
municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, e neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados
epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.
Art. 3º - O descumprimento do disposto no Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, e neste Decreto
sujeitará o infrator à responsabilização administrativa, cível e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para
prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo Único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração
e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021.
Art. 4º - O § 1º do Art. 5º do Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, passa a ter, a partir de 21 de junho de
2021, a seguinte redação:
“Art. 5º (...) § 1º O retorno à atividade presencial de ensino dar-se-á sempre a critério da rede de ensino, que verificará as
condições estruturais e de pessoal adequadas ao retorno seguro, e a critério dos pais e responsáveis, devendo ser
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