DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 público e demais disposições conforme processo administra- tivo. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláu- sulas e condições do Contrato Nº 14/2019, não alcançadas pelo presente termo. Data: Fortaleza, 28 de junho de 2021. Assinam: Juliana Guimarães de Oliveira – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Robério Silva Holanda – EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME (CONTRATADA). VISTO: Juliana Sales Cordeiro Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA CONTROLADO- RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA N° 34/2021 – SEFIN Estabelece a criação do Grupo de Trabalho para acompanha- mento e implementação das medidas necessárias a ade- quação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, nos termos do Decreto Federal n° 10.540, de 2020, e segundo Plano de Ação definido para o Município de Fortaleza. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con- feridas pela Legislação Municipal, em especial, 6º, inciso IX, do Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO o disposto nos art. 48, § 1º, inciso III, c/c o art. 48-A, ambos da Lei Com- plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, segundo o qual a transparência da gestão fiscal também será assegurada medi- ante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabe- lecido pelo Poder Executivo da União. CONSIDERANDO as normas contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 5 de novembro de 2020, que estabelece o padrão mínimo de quali- dade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentá- ria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de obser- vância obrigatória demais pelos entes federativos; CONSIDE- RANDO, por fim, que o Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil - GRPFor-FC, atualmente utilizado pelo Município de Fortaleza, não atende a todos os requisitos mínimos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 10.540/2020, sendo necessário a adequa- ção dos procedimentos, na forma diagnosticada pela Secretaria Municipal das Finanças. RESOLVE: Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para acompanhamento e implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, composto por representantes dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN; II - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; e III - Procuradoria Geral do Município – PGM. § 1º. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo será responsável pela implantação do sistema SIAFIC em todos os Poderes, Entidades e Órgãos do Município de Fortaleza. § 2º. A indicação dos integrantes do Grupo de Traba- lho pelos titulares dos Órgãos referidos nos incisos deste artigo, deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. § 3º. Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, indicado na forma do parágrafo anterior, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 2º - Compete à SEFIN à Coordenação do Grupo de Trabalho, podendo para tanto, requisitar outros servidores públicos municipais para auxiliarem nas etapas do Plano de Ação definido para o Município de Fortaleza, para adequação do SIAFIC. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinaria- mente a cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o andamento do Plano de Ação e extraordinariamente, por convocação da sua Coordenação. Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho somente ocorrerão com a presença da totalidade dos seus membros. § 1º. As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas preferencialmente por consenso, ou na impossibilidade, por maioria simples. § 2º. As delibera- ções e demais ocorrências serão lavradas em atas, que serão redigidas com clareza, devendo ser apresentadas aos titulares dos Órgãos a que se refere o art. 1º desta Portaria, quando solicitadas. Art. 5º - A SEFIN poderá editar Instruções Normati- vas com base no Decreto Federal nº 10.540, de 2020, para instruir e regulamentar as ações do Grupo de Trabalho na implantação do Plano de Ação. Art. 6º - O Plano de Ação pode- rá ser alterado a qualquer tempo, por proposta da Coordena- ção do Grupo de Trabalho, respeitado o prazo de implantação do SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presen- te Grupo de Trabalho. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 29 de junho de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO: 2021 PERÍODO (MÊS): MAIO DATA DE EMISSÃO: 15/06/2021 INGRESSOS EXERCÍCIO ATUAL Receita Orçamentária (I) 708.992.056,64 Ordinária 386.232.834,73 Vinculada 322.759.221,91 Recursos Vinculados à Educação 116.827.012,72 Recursos Vinculados à Saúde 124.498.128,08 Recursos Vinculados à Assistência Social - RPPS 48.481.030,70 Recursos Vinculados à Assistência Social 2.319.690,51 Outras Destinações de Recursos 30.633.359,90 Outras Transferências de Convênio ou Contratos de Repasse 165.283,20 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 17.635.776,15 Recursos Vinculados ao Trânsito 4.853.802,05 Recursos de Operações de Crédito 2.074.834,95 Recursos de Alienação de Bens 584.258,15 Outros Recursos 5.319.405,40 Transferências Financeiras Recebidas (II) 444.337.820,95 Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 412.498.421,50Fechar