DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
público e demais disposições conforme processo administra-
tivo. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato Nº 14/2019, não alcançadas 
pelo presente termo. Data: Fortaleza, 28 de junho de 2021.          
Assinam: Juliana Guimarães de Oliveira – SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Robério Silva Holanda – 
EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA ME (CONTRATADA). VISTO: Juliana Sales Cordeiro 
Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA CONTROLADO-
RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA N° 34/2021 – SEFIN 
 
Estabelece a criação do Grupo 
de Trabalho para acompanha-
mento e implementação das 
medidas necessárias a ade-
quação ao padrão mínimo de 
qualidade 
do 
SIAFIC, 
nos     
termos do Decreto Federal n° 
10.540, de 2020, e segundo 
Plano de Ação definido para o 
Município de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, 6º, inciso IX, do 
Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, 
que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO o disposto 
nos art. 48, § 1º, inciso III, c/c o art. 48-A, ambos da Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, segundo o qual a 
transparência da gestão fiscal também será assegurada medi-
ante adoção de sistema integrado de administração financeira 
e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabe-
lecido pelo Poder Executivo da União. CONSIDERANDO as 
normas contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 5 de      
novembro de 2020, que estabelece o padrão mínimo de quali-
dade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentá-
ria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de obser-
vância obrigatória demais pelos entes federativos; CONSIDE-
RANDO, por fim, que o Sistema de Gestão de Recursos e 
Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil - 
GRPFor-FC, atualmente utilizado pelo Município de Fortaleza, 
não atende a todos os requisitos mínimos estabelecidos pelo 
Decreto Federal n° 10.540/2020, sendo necessário a adequa-
ção dos procedimentos, na forma diagnosticada pela Secretaria 
Municipal das Finanças. RESOLVE: Art. 1º - Criar o Grupo de 
Trabalho para acompanhamento e implantação do Sistema 
Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração 
Financeira e Controle – SIAFIC, composto por representantes 
dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN; II - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG; e III - Procuradoria Geral do Município – 
PGM. § 1º. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste 
artigo será responsável pela implantação do sistema SIAFIC 
em todos os Poderes, Entidades e Órgãos do Município de 
Fortaleza. § 2º. A indicação dos integrantes do Grupo de Traba-
lho pelos titulares dos Órgãos referidos nos incisos deste     
artigo, deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias contados da 
publicação desta Portaria. § 3º. Cada membro do Grupo de 
Trabalho terá um suplente, indicado na forma do parágrafo 
anterior, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 
Art. 2º - Compete à SEFIN à Coordenação do Grupo de       
Trabalho, podendo para tanto, requisitar outros servidores 
públicos municipais para auxiliarem nas etapas do Plano de 
Ação definido para o Município de Fortaleza, para adequação 
do SIAFIC. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinaria-
mente a cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o 
andamento do Plano de Ação e extraordinariamente, por     
convocação da sua Coordenação. Art. 4º - As reuniões do    
Grupo de Trabalho somente ocorrerão com a presença da 
totalidade dos seus membros. § 1º. As deliberações do Grupo 
de Trabalho serão tomadas preferencialmente por consenso, 
ou na impossibilidade, por maioria simples. § 2º. As delibera-
ções e demais ocorrências serão lavradas em atas, que serão 
redigidas com clareza, devendo ser apresentadas aos titulares 
dos Órgãos a que se refere o art. 1º desta Portaria, quando 
solicitadas. Art. 5º - A SEFIN poderá editar Instruções Normati-
vas com base no Decreto Federal nº 10.540, de 2020, para 
instruir e regulamentar as ações do Grupo de Trabalho na    
implantação do Plano de Ação. Art. 6º - O Plano de Ação pode-
rá ser alterado a qualquer tempo, por proposta da Coordena-
ção do Grupo de Trabalho, respeitado o prazo de implantação 
do SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. 
Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela 
participação dos servidores designados para compor a presen-
te Grupo de Trabalho. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS     
FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 29 de junho de 2021. 
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS.  
*** *** ***
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
BALANÇO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO: 2021                               PERÍODO (MÊS): MAIO                                         DATA DE EMISSÃO: 15/06/2021 
INGRESSOS 
EXERCÍCIO ATUAL 
Receita Orçamentária (I) 
708.992.056,64 
Ordinária 
386.232.834,73 
Vinculada 
322.759.221,91 
Recursos Vinculados à Educação 
116.827.012,72 
Recursos Vinculados à Saúde 
124.498.128,08 
Recursos Vinculados à Assistência Social - RPPS 
48.481.030,70 
Recursos Vinculados à Assistência Social 
2.319.690,51 
Outras Destinações de Recursos 
30.633.359,90 
Outras Transferências de Convênio ou Contratos de Repasse 
165.283,20 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 
17.635.776,15 
Recursos Vinculados ao Trânsito 
4.853.802,05 
Recursos de Operações de Crédito 
2.074.834,95 
Recursos de Alienação de Bens 
584.258,15 
Outros Recursos 
5.319.405,40 
Transferências Financeiras Recebidas (II) 
444.337.820,95 
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 
412.498.421,50 

                            

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