DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
público e demais disposições conforme processo administra-
tivo. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato Nº 14/2019, não alcançadas
pelo presente termo. Data: Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Assinam: Juliana Guimarães de Oliveira – SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Robério Silva Holanda –
EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA ME (CONTRATADA). VISTO: Juliana Sales Cordeiro
Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA CONTROLADO-
RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 34/2021 – SEFIN
Estabelece a criação do Grupo
de Trabalho para acompanha-
mento e implementação das
medidas necessárias a ade-
quação ao padrão mínimo de
qualidade
do
SIAFIC,
nos
termos do Decreto Federal n°
10.540, de 2020, e segundo
Plano de Ação definido para o
Município de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, 6º, inciso IX, do
Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO o disposto
nos art. 48, § 1º, inciso III, c/c o art. 48-A, ambos da Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, segundo o qual a
transparência da gestão fiscal também será assegurada medi-
ante adoção de sistema integrado de administração financeira
e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabe-
lecido pelo Poder Executivo da União. CONSIDERANDO as
normas contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 5 de
novembro de 2020, que estabelece o padrão mínimo de quali-
dade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentá-
ria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de obser-
vância obrigatória demais pelos entes federativos; CONSIDE-
RANDO, por fim, que o Sistema de Gestão de Recursos e
Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil -
GRPFor-FC, atualmente utilizado pelo Município de Fortaleza,
não atende a todos os requisitos mínimos estabelecidos pelo
Decreto Federal n° 10.540/2020, sendo necessário a adequa-
ção dos procedimentos, na forma diagnosticada pela Secretaria
Municipal das Finanças. RESOLVE: Art. 1º - Criar o Grupo de
Trabalho para acompanhamento e implantação do Sistema
Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle – SIAFIC, composto por representantes
dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN; II - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG; e III - Procuradoria Geral do Município –
PGM. § 1º. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste
artigo será responsável pela implantação do sistema SIAFIC
em todos os Poderes, Entidades e Órgãos do Município de
Fortaleza. § 2º. A indicação dos integrantes do Grupo de Traba-
lho pelos titulares dos Órgãos referidos nos incisos deste
artigo, deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias contados da
publicação desta Portaria. § 3º. Cada membro do Grupo de
Trabalho terá um suplente, indicado na forma do parágrafo
anterior, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 2º - Compete à SEFIN à Coordenação do Grupo de
Trabalho, podendo para tanto, requisitar outros servidores
públicos municipais para auxiliarem nas etapas do Plano de
Ação definido para o Município de Fortaleza, para adequação
do SIAFIC. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinaria-
mente a cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o
andamento do Plano de Ação e extraordinariamente, por
convocação da sua Coordenação. Art. 4º - As reuniões do
Grupo de Trabalho somente ocorrerão com a presença da
totalidade dos seus membros. § 1º. As deliberações do Grupo
de Trabalho serão tomadas preferencialmente por consenso,
ou na impossibilidade, por maioria simples. § 2º. As delibera-
ções e demais ocorrências serão lavradas em atas, que serão
redigidas com clareza, devendo ser apresentadas aos titulares
dos Órgãos a que se refere o art. 1º desta Portaria, quando
solicitadas. Art. 5º - A SEFIN poderá editar Instruções Normati-
vas com base no Decreto Federal nº 10.540, de 2020, para
instruir e regulamentar as ações do Grupo de Trabalho na
implantação do Plano de Ação. Art. 6º - O Plano de Ação pode-
rá ser alterado a qualquer tempo, por proposta da Coordena-
ção do Grupo de Trabalho, respeitado o prazo de implantação
do SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020.
Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores designados para compor a presen-
te Grupo de Trabalho. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 29 de junho de 2021.
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
BALANÇO FINANCEIRO
EXERCÍCIO: 2021 PERÍODO (MÊS): MAIO DATA DE EMISSÃO: 15/06/2021
INGRESSOS
EXERCÍCIO ATUAL
Receita Orçamentária (I)
708.992.056,64
Ordinária
386.232.834,73
Vinculada
322.759.221,91
Recursos Vinculados à Educação
116.827.012,72
Recursos Vinculados à Saúde
124.498.128,08
Recursos Vinculados à Assistência Social - RPPS
48.481.030,70
Recursos Vinculados à Assistência Social
2.319.690,51
Outras Destinações de Recursos
30.633.359,90
Outras Transferências de Convênio ou Contratos de Repasse
165.283,20
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
17.635.776,15
Recursos Vinculados ao Trânsito
4.853.802,05
Recursos de Operações de Crédito
2.074.834,95
Recursos de Alienação de Bens
584.258,15
Outros Recursos
5.319.405,40
Transferências Financeiras Recebidas (II)
444.337.820,95
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária
412.498.421,50
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