DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 31/05/2021 1718091100 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - PRINCIPAL + 3.387.335,69 31/05/2021 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL + 345.647,88 31/05/2021 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL + 146.195,40 31/05/2021 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL + 146.195,40 31/05/2021 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL + 53.999,80 TOTAL 310.808.405,25 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1413/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P153620/ 2021, RESOLVE conceder a prorrogação do afastamento para trato de interesse particular, sem remuneração, nos termos dos artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, ao servidor público municipal CÍCERO SILVA FERREIRA, matrícula n° 61.558-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secreta- ria Municipal da Educação - SME, no período de 01 de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021 - Aos 10 dias do mês de maio de 2021, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con- forme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 162/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em 29/04/2021, do Processo nº. P487134/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja- mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefei- tura de Fortaleza – CLFOR e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio- nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 162/2020; II - Nos termos dos Decretos Munici- pais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publica- do D.O.U. de 24/01/2013; III - Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE- RIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTA- LEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI- TATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊN- CIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên- cia da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P487134/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administra- ção a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respei- tados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a prefe- rência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delega- ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen- tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen- ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes- sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenci- amento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V. CLÁUSULA QUINTA - DETENTORA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS: À empresa TYCO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE IN- FORMÁTICA - EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 33.260.627/0001- 30, no respectivo valor de R$ 112.047,95 (cento e doze mil, quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para o item 01; R$ 37.024,54 (trinta e sete mil, vinte e quatro reais e cin- quenta e quatro centavos) para o item 02. À empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº 21.997.155/0001-14, no respectivo valor de R$ 263.640,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta reais) para o item 03; R$ 87.360,00 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta reais) para o item 04; R$ 168.168,00 (cento e sessen- ta e oito mil, cento e sessenta e oito reais) para o item 07;Fechar