DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
31/05/2021 
1718091100 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO 
FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E 
DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - 
PRINCIPAL 
+ 
          
3.387.335,69 
31/05/2021 
1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 
+ 
             
345.647,88 
31/05/2021 
1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 
+ 
             
146.195,40 
31/05/2021 
1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 
+ 
             
146.195,40 
31/05/2021 
1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 
+ 
               
53.999,80 
TOTAL 
 
310.808.405,25 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 1413/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P153620/ 
2021, RESOLVE conceder a prorrogação do afastamento para 
trato de interesse particular, sem remuneração, nos termos dos 
artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei 
Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de 
1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, 
ao 
servidor 
público 
municipal 
CÍCERO 
SILVA                   
FERREIRA, matrícula n° 61.558-01, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação - SME, no período de 01 de outubro 
de 2021 a 30 de setembro de 2022. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 04/2021 - Aos 10 dias do mês de maio de 2021, na sede da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 162/2020 do 
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do 
Município em 29/04/2021, do Processo nº. P487134/2018, que 
vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro 
de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza – CLFOR e pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio-
nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições 
seguintes: I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão 
Eletrônico nº 162/2020; II - Nos termos dos Decretos Munici-
pais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 
e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro 
de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publica-
do D.O.U. de 24/01/2013; III - Na Lei Federal nº 8.666, de 
21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A 
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE-
RIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTA-
LEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊN-
CIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 162/2020 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P487134/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de 
Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administra-
ção a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-
lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respei-
tados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, 
sendo assegurada ao detentor do registro de preços a prefe-
rência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda – 
Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante 
a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser 
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro 
de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o 
§ 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. 
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenci-
amento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas 
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto 
Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V. 
CLÁUSULA QUINTA - DETENTORA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: À empresa TYCO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE IN-
FORMÁTICA - EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 33.260.627/0001-
30, no respectivo valor de R$ 112.047,95 (cento e doze mil, 
quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para o item 
01; R$ 37.024,54 (trinta e sete mil, vinte e quatro reais e cin-
quenta e quatro centavos) para o item 02. À empresa VIXBOT 
SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 
Nº 21.997.155/0001-14, no respectivo valor de R$ 263.640,00 
(duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta reais) 
para o item 03; R$ 87.360,00 (oitenta e sete mil, trezentos e 
sessenta reais) para o item 04; R$ 168.168,00 (cento e sessen-
ta e oito mil, cento e sessenta e oito reais) para o item 07;            

                            

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