DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
Nogueira Vasconcelos Junior/A N VASCONCELOS JUNIOR
– ME; Ademilson Rogério Gonçalves/LL COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI – ME; Mabel Andrusievicz/BIDDEN
COMERCIAL LTDA; Alexandre Jose Diógenes Andrade/
SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-
RES LTDA; Fabio Henrique Correia de Araújo/MATEC AV
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PRODUTOS AUDIOVISUAIS LTDA; Patrícia Keila de Sousa
Sampaio/MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI .
Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0191/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P089619/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal MARIA ELZA DOS SANTOS
LIMA, matrícula nº 49231-01, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, com exercício no Núcleo de Avaliação Educacional,
no valor de R$ 232,71 (duzentos e trinta e dois reais e setenta
e um centavos), referente à restituição do desconto de falta no
dia 17/08/2018, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.
12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado
nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014,
de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 0216/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P127984/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal SÉRGIO BEZERRA E SILVA
NETO, matrícula nº 2932-01, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, com exercício na Escola Municipal Deputado Murilo
de Aguiar, no valor de R$ 11.253,44 (onze mil, duzentos e cin-
quenta e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao
pagamento do Abono de permanência, do período de
22/02/2019 a 31/12/2020, conforme o Ato nº 0881/2021 -
SEPOG (DOM de 22/04/2021), com a seguinte Dotação Orça-
mentária:
24901.12.122.0001.2195.0023
-
Elemento
de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2021 - PROCESSO Nº
P103805/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
JOÃO CAVALCANTE NETO - JOÃOZINHO, com sede na Rua
Fernando Farias de Melo, nº 1010, Bairro: Manuel Sátiro, CEP:
60713-480, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 06.994.
898/0001-47, representado legalmente por Veridiana Oliveira
da Silva Vasconcelos, brasileiro(a), portador(a) de Cédula de
Identidade nº 95002547799 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o
n° 957.758.893-04, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Júlio Maciel nº 440, Bairro: Vila Manoel Sátiro, CEP:
60713-180, neste município para o funcionamento de Creche
Projeto Joãozinho, no endereço na Rua Bulgária nº 822, Bairro:
Vila Manoel Sátiro, CEP: 60713-500. DO OBJETO: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 (quatro-
centos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e
cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019,
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1519/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas
decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Veridiana Oliveira da Silva Vasconcelos -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO CAVALCANTE NETO -
JOÃOZINHO.
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