DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
Nogueira Vasconcelos Junior/A N VASCONCELOS JUNIOR 
– ME; Ademilson Rogério Gonçalves/LL COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS EIRELI – ME; Mabel Andrusievicz/BIDDEN 
COMERCIAL LTDA; Alexandre Jose Diógenes Andrade/ 
SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-
RES LTDA; Fabio Henrique Correia de Araújo/MATEC AV 
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
PRODUTOS AUDIOVISUAIS LTDA; Patrícia Keila de Sousa 
Sampaio/MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI .           
Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
PORTARIA Nº 0191/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P089619/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o     
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal MARIA ELZA DOS SANTOS 
LIMA, matrícula nº 49231-01, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, com exercício no Núcleo de Avaliação Educacional, 
no valor de R$ 232,71 (duzentos e trinta e dois reais e setenta 
e um centavos), referente à restituição do desconto de falta no 
dia 17/08/2018, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901. 
12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte 
de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado 
nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, 
de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021. Antonia Dalila               
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0216/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P127984/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o     
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal SÉRGIO BEZERRA E SILVA 
NETO, matrícula nº 2932-01, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, com exercício na Escola Municipal Deputado Murilo 
de Aguiar, no valor de R$ 11.253,44 (onze mil, duzentos e cin-
quenta e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao 
pagamento do Abono de permanência, do período de 
22/02/2019 a 31/12/2020, conforme o Ato nº 0881/2021 -    
SEPOG (DOM de 22/04/2021), com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 
- 
Elemento 
de       
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2021 - PROCESSO Nº 
P103805/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de    
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
JOÃO CAVALCANTE NETO - JOÃOZINHO, com sede na Rua 
Fernando Farias de Melo, nº 1010, Bairro: Manuel Sátiro, CEP: 
60713-480, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 06.994. 
898/0001-47, representado legalmente por Veridiana Oliveira 
da Silva Vasconcelos, brasileiro(a), portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 95002547799 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n° 957.758.893-04, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Júlio Maciel nº 440, Bairro: Vila Manoel Sátiro, CEP: 
60713-180, neste município para o funcionamento de Creche 
Projeto Joãozinho, no endereço na Rua Bulgária nº 822, Bairro: 
Vila Manoel Sátiro, CEP: 60713-500. DO OBJETO: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de         
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três 
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 (quatro-
centos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e 
cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4     
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA      
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1519/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas     
decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das     
dotações orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Veridiana Oliveira da Silva Vasconcelos - 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO CAVALCANTE NETO - 
JOÃOZINHO. 
*** *** *** 

                            

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