DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.087/1997, com a Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, e
com o Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, estabelece e divulga normas específicas para a participação do
Credenciamento de Profissionais para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza, com fundamento no
que dispõe o art. 11 da Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, e de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.645
“A”, de 19 de agosto de 2015. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital tem como objetivo o cadastro para credenciamento de servido-
res públicos do Município de Fortaleza com formação acadêmica compatível ou experiência profissional nas áreas de Regulação no
SUS, Educação em Saúde e Suporte à Vida na Urgência, voltado ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, para
ministrar palestras, seminários, cursos e realizar outras atividades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao aprimora-
mento contínuo dos servidores municipais, através da Escola de Governo do Município de Fortaleza. 2. DAS DEFINIÇÕES: 2.1. Para
os fins deste Edital consideram-se: 2.1.1. SEPOG: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; 2.1.1.1. COGESP:
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SEPOG; 2.1.2. IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos; 2.1.2.1. DIFAP: Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, à qual compete o planejamento e a execução dos
eventos de formação e aperfeiçoamento dos servidores, realizados pelo Instituto e que ficará responsável pelo recebimento das ins-
crições, organização e análise da documentação dos PARTICIPANTES do Credenciamento; funcionará, ainda, como Comissão Julga-
dora dos processos de cadastramento tratados neste Edital, recepcionando o processo com a documentação comprobatória, anali-
sando, julgando e procedendo com as medidas necessárias até a divulgação do resultado, devendo providenciar o efetivo credencia-
mento dos participantes considerados aptos e selecionar os instrutores internos credenciados de acordo com o tipo de evento a ser
organizado pelo IMPARH, de acordo com a demanda repassada pela COGESP; 2.1.3. SAMUFor: Serviço de Atendimento Móvel do
SAMU 192 – Regional Fortaleza; 2.1.3.1. NEP: Núcleo de Educação Permanente do SAMUFor; 2.1.4. PARTICIPANTE: servidor públi-
co do Município de Fortaleza interessado em se credenciar; 2.1.5. CREDENCIADO: servidor público do Município de Fortaleza julgado
apto a participar do Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza, organizado e mantido pelo IMPARH. 3. DAS CONDI-
ÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá solicitar seu cadastramento o servidor público investido em cargo público de provimento efeti-
vo, de carreira ou isolado, ou de provimento em comissão, do Município de Fortaleza que preencha as condições estabelecidas no
presente Edital. 3.2. Os PARTICIPANTES aprovados para a inclusão no cadastro integrarão o Banco de Instrutores Internos para
credenciamento e posterior atuação/colaboração, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública. 3.2.1. O
cadastro previsto no subitem 3.2 não importa na obrigatoriedade de participação do servidor público municipal como instrutor interno,
não cabendo, assim, qualquer tipo de indenização por parte do Instituto. 3.2.2. O Credenciamento também não gera qualquer obriga-
ção, inclusive monetária, por parte do IMPARH, aos servidores públicos municipais que porventura não sejam convocados para pres-
tar serviços de instrutoria. 3.2.3. De igual modo, o credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante do Banco de Instru-
tores Internos no que diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e disponibilidades não tenham sido acordados
com o IMPARH. 3.3. O acerto de prestação de serviços de instrutoria firmado com o CREDENCIADO não cria vínculo empregatício e,
portanto, não torna o IMPARH responsável por contribuições previdenciárias ou quaisquer outras obrigações distintas daquelas
decorrentes da exclusiva e efetiva participação do servidor público municipal como Instrutor Interno dos eventos organizados pelo
Instituto. 4. DA INSCRIÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Para requerer sua
inscrição, o servidor público municipal interessado deverá acessar o endereço eletrônico do IMPARH http://www.imparh.fortaleza.
ce.gov.br/novosite/cadastro_n/?pub=true, a partir das 09 horas do dia 1º de julho, até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de julho de
2021 (horário de Fortaleza-CE), e entregar a via impressa na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.
4.1.1. No formulário de inscrição consta um campo específico a ser obrigatoriamente assinado pelo interessado, onde o mesmo afirma
que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.1.2. Somente será aceito
o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desse
Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br/novosite/cadas
tro_n/?pub=true, e sua entrega na DIFAP. 4.1.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
PARTICIPANTE, por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência/transmissão de dados. 4.2. O PARTICIPANTE deverá entregar, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servido-
res (DIFAP), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), sito na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza - CE, no período de 5 a 13 de julho, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, a declaração de mani-
festação de interesse (constante do Anexo I) e o curriculum vitae padronizado (constante do Anexo II), em envelope fornecido pelo
próprio interessado inscrito no certame, ao qual deverá ser colada a Fichade Controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padroni-
zado (“via envelope”) disponibilizada no Anexo III, acompanhada da “via participante”, ambas devidamente preenchidas e assinadas.
4.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: 4.3.1. Documentos pessoais: a) formulário de
inscrição devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço eletrônico http://www.imparh.fortaleza.ce.gov.br/
novosite/cadastro_n/?pub=true; b) cópia do documento de identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com foto, expedida
por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou passaporte válido); c) cópia
do CPF; d) cópia do PIS/PASEP/NIT; e) cópia do comprovante de endereço; f) cópia do contracheque do último mês (anterior à data
da inscrição no certame); g) cópia do comprovante de vínculo com a Prefeitura de Fortaleza (ato de nomeação, contrato, etc); h) cópia
do cartão da conta corrente no Banco Bradesco ou de outro documento, expedido pela citada instituição financeira, que contenha os
dados da conta e da agência do participante; em caso de conta poupança, o participante deverá entregar a cópia do contrato ou extra-
to bancário onde sejam indicados os dados de número e variação da referida conta; 4.3.2. Documentos de Regularidade Técnica e
Experiência: 4.3.2.1. declaração de manifestação de interesse, constante do Anexo I deste Edital e disponibilizada no endereço ele-
trônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datada e assinada; 4.3.2.2. modelo de Curriculum Vitae Padronizado, constante do
Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; 4.3.2.3.
cópia dos títulos acadêmicos (ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado); 4.3.2.4. Na área temática
escolhida, ter experiência profissional comprovada de 01 (um) ano, e: a) Comprovação de formação acadêmica compatível, e/ou b)
Experiência comprovada como Instrutor, Palestrante ou Docente, e/ou c) Comprovação da participação em cursos, palestras ou outras
atividades afins na área em que pretende atuar, ofertados pelo NEP SAMUFor. 4.3.2.5. As exigências previstas na alínea “b” do subi-
tem anterior serão comprovadas mediante a apresentação de documentação idônea ou declaração original ou em cópia, em papel
timbrado, de entidades, instituições de ensino, empresas ou órgãos públicos municipais, estaduais ou federais aos quais o PARTICI-
PANTE já tenha prestado serviços como Instrutor, Palestrante ou Docente, Colaborador de projetos em eventos de capacitação,
extensão, formação ou aperfeiçoamento de servidores e do público em geral, com informações sobre período e carga horária, tipo de
atividade (palestra, seminário, evento, etc.) e total de participantes (público-alvo). 4.3.2.6. A documentação exigida deverá ser apre-
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