DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
sentada em cópia, sendo exigido que o PARTICIPANTE disponibilize simultaneamente as vias originais correspondentes, de modo
que o servidor conferente possa atestar a legitimidade dos documentos que ficarão sob a guarda do IMPARH. 4.3.3. É facultado ao
IMPARH promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos servidores ou, ainda, solicitar
documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Edital. 4.4. Os documentos entregues juntamente com o curriculum vitae
padronizado, para efeito deanálise do perfil acadêmico-profissional dos PARTICIPANTES, não serão devolvidos em hipótese alguma.
5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os Instrutores Internos considerados aptos serão credenciados pela Diretoria de Formação e Aper-
feiçoamento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, tendo como base a análise da documentação apresentada e o resultado gerado ao
final do certame. 5.2. Após a divulgação do resultado preliminar do processo de Credenciamento, o PARTICIPANTE que se sentir
prejudicado terá o prazo de 01 (um) dia útil para regularizar sua situação junto ao IMPARH. 5.3. Os trabalhos desenvolvidos pelos
Instrutores Internos credenciados serão objeto de avaliação pelo IMPARH e servirão como base para futuras participações nos even-
tos organizados pelo Instituto. 5.3.1. O CREDENCIADO que for avaliado negativamente com conceito insuficiente, especificamente
com relação ao desempenho das atividades desenvolvidas durante a realização de cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamen-
to e extensão, bem como em palestras e seminários organizados pelo IMPARH, ficará impossibilitado de prestar serviço na mesma
área temática, enquanto durar o Credenciamento. 5.4. Caberá à DIFAP analisar a pertinência e a seleção dos temas nas áreas de
Regulação no SUS, Educação em Saúde e Suporte à Vida na Urgência, apontados pelo CREDENCIADO, considerando as necessi-
dades dos Programas de Desenvolvimento e Capacitação da Prefeitura de Fortaleza. 5.5. No caso de o servidor público municipal
optar por várias áreas, e desde que estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá à Diretoria de Formação e Aperfeiço-
amento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, com base na análise da experiência acadêmica e profissional apresentada, credenciá-lo
apenas para aquelas que melhor se enquadrarem nos interesses do Instituto. 5.6. O credenciamento será formalizado através de
Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, bem como segundo
o que estabelece o Decreto Municipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015. 5.7. O acerto firmado com o CREDENCIADO será
formalizado pelo IMPARH, em cada caso, por Termo de Compromisso, quando da definição dos eventos de capacitação, extensão,
formação e aperfeiçoamento a serem realizados. 5.8. Para efeito de convocação dos CREDENCIADOS e de sua atuação como Instru-
tores Internos, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio entre os PARTICIPANTES, de modo que se dê oportunidade a todos aque-
les que se mostrarem aptos à prestação do serviço. 6. DAS ÁREAS DE INTERESSE: 6.1. Os PARTICIPANTES deverão identificar na
declaração de manifestação de interesse, disponibilizada no Anexo I deste Edital, as áreas temáticas de seu interesse, selecionando o
máximo de 4 (quatro) especialidades, dentro do macrocampo “Regulação no SUS, Educação em Saúde e Suporte à Vida na Urgên-
cia”, conforme descrito abaixo: 6.1.1. Educação em Saúde – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Aprendizagem
Significativa em Andragogia, Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem, Simulação Clínica Realística em Ensino-Aprendizagem,
Coordenação Pedagógica e Gestão de Aprendizagem em Saúde; 6.1.2. Gestão Avançada em Serviços de Urgência – Sistema Lean
Healthcare, Gerenciamento de Crises e Situações Excepcionais na Saúde, Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado na Ur-
gência, Gestão de Pessoas em Serviços de Urgência, Política Nacional de Humanização; 6.1.3. Regulação no SUS – Legislação do
SUS, Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS, Regulação das Urgências, Bases Éticas e Legais da Regulação das Urgên-
cias, Telemedicina; 6.1.4. Planejamento e Gerenciamento Integrado de Desastres na Saúde - Sistema de Comando em Incidentes no
SUS, Planejamento e Coordenação de Ações em Saúde em Desastres, Segurança de Cena, Biossegurança e Segurança do Pacien-
te, Atendimento de Urgência em Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos, Nucleares e Envolvendo Explosivos – Eventos QBRNE;
6.1.5. Suporte Avançado de Vida – Suporte Avançado de Vida em Situações Clínicas, Suporte Avançado de Vida no Trauma, Suporte
Avançado de Vida em Ginecologia e Obstetrícia, Suporte Avançado de Vida em Pediatria, Suporte Avançado de Vida em Intoxicações
e Produtos Perigosos, Suporte Avançado de Vida em Atendimento a Múltiplas Vítimas, Transporte Aeromédico, Procedimentos em
Suporte Avançado de Vida; 6.1.6. Suporte Básico de Vida – Suporte Básico de Vida em Situações Clínicas, Suporte Básico de Vida no
Trauma, Suporte Básico de Vida em Ginecologia e Obstetrícia, Suporte Básico de Vida em Pediatria, Suporte Básico de Vida em Into-
xicações e Produtos Perigosos, Suporte Básico de Vida em Atendimento a Múltiplas Vítimas, Atendimento de Urgência em Motolân-
cias, Procedimentos em Suporte Básico de Vida; 6.1.7. Primeiros Socorros e Suporte de Vida para Leigos – Ética no Atendimento,
Acionamento de Serviços de Urgência, Reanimação Cardiopulmonar e Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho, Primeiros
Socorros para Leigos; 6.2. Para cada área temática selecionada, o PARTICIPANTE deverá informar, no modelo de Curriculum Vitae
Padronizado, os temas de sua experiência, devendo comprovar tais informações de acordo com as exigências do subitem 4.3.2.
7. DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de Credenciamento, serão identificados os servidores que demonstrem competência,
habilidades profissionais, abrangência e adequação aos serviços prestados para integrar o Banco de Instrutores Internos da Prefeitura
de Fortaleza. 7.2. O resultado do processo de Credenciamento será divulgado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br),
de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades (item 14), mediante a disponibilização da lista dos interessados credencia-
dos, por ordem alfabética. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado
preliminar do Credenciamento. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da sua
divulgação no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTICIPANTE, contra o
evento elencado no subitem 8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por
meio de processo administrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 8.2 e entregues no horário esta-
belecido no Calendário de Atividades disponibilizado no item 14 deste instrumento, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores (DIFAP), na sede do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE. 8.4.1. O PARTICIPANTE
também deverá anexar cópia do documento oficial de identidade original e do comprovante de inscrição no Credenciamento. 8.4.2. No
caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento original de identidade oficial e a respectiva
procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpos-
tos dentro do prazo, com a indicação do nome do certame, do nome do PARTICIPANTE, do número de inscrição e do seu CPF, bem
como com a assinatura do PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o
CPF do PARTICIPANTE no requerimento de recurso administrativo, anexando a cópia da respectiva procuração particular ou pública.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O recurso inter-
posto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.8. O recurso interposto tempes-
tivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão 9. DA CONVOCAÇÃO: 9.1. Os interes-
sados habilitados no processo de Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza reali-
zado pelo Instituto serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em
caso de necessidade de celebração de Termo de Compromisso com Instrutor Interno para a realização de eventos (palestras, seminá-
rios, cursos e atividades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste Edital. 9.2.
A convocação dos CREDENCIADOS acontecerá por meio de contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), mediante o registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, ficando o IMPARH
isento de qualquer responsabilidade em caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.1. Os CREDENCIADOS convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como Instrutores Internos no evento para o
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