DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
qual foram designados. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
acarretará a impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não aceitação 
ou de não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos credenciados 
relacionados na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde que observada 
a compatibilidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do IMPARH para a 
realização do evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO 10.1. Os Instrutores Internos selecionados poderão desempenhar o trabalho 
nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por 
disposição da Presidência do órgão. 11. DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 11.1. A gratificação terá por base o valor da hora-aula 
(h/a) e será paga de acordo com as especificações abaixo:  
 
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 
Nível de escolaridade do Instrutor 
Hora/aula (R$) 
Médio 
20,00 
Graduação 
35,00 
Especialização 
40,00 
Mestrado 
50,00 
Doutorado 
60,00 
 
11.2. Do total da Gratificação de Instrutoria será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao IR (Imposto de Renda), se 
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. A Gratificação de Instrutoria destinada aos 
servidores públicos municipais, de acordo como o seu nível de escolaridade, serão devidos após a prestação dos serviços, conforme 
os valores acima estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos 
a serem realizados. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada 
pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDEN-
CIADO: 12.1. O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do 
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária 
de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material 
didático do curso, seminário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação 
de conhecimento e tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da 
atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemen-
te, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos 
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos 
dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando 
sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará 
serviço; j) cumprir a agenda e programa acordados com o IMPARH; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente 
aprovado pelo IMPARH; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com apro-
vação prévia do IMPARH; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a 
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração 
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário do evento; o) avisar à DIFAP, com antecedência mínima de 4 (quatro) 
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO IMPARH: 13.1. O IMPARH, por 
meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos eventos (cursos, seminá-
rios, palestras, etc), definidos pela SEPOG, que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento do servidor público 
municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a SEPOG; c) designar representante para coordenar os cursos, 
seminários e as palestras onde serão realizados os eventos, colocando à disposição do CREDENCIADO recursos audiovisuais previ-
amente solicitados; d) registrar a inscrição, em parceria com a SEPOG, e o controle dos participantes, encaminhando à aludida Secre-
taria o material preparado pelo CREDENCIADO; e) formalizar, junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), a solicitação de pagamento da Gratificação de Instrutoria e das demais despesas (quando for o caso) do CREDENCIADO, 
de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, 
palestras, etc); f) aplicar ao CREDENCIADO a avaliação de reação e disponibilizar o seu resultado.  
 
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE 
DATAPROVÁVEL 
HORÁRIO 
Inscrição pela INTERNET 
1º a 12/07/2021 
Das 09h às 23h59 
Entrega da documentação 
05 a 13/07/2021 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado Preliminar 
16/07/2021 
A partir das 14h 
Recurso Administrativo 
19 e 20/07/2021 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado Final 
27/07/2021 
A partir das 14h 
 
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até a concretização do Credenciamento, desclassificar o PARTICIPANTE 
por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções 
cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idoneidade ou 
capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista 
no subitem 15.1, o servidor público municipal terá seu cadastro de instrutor interno devidamente cancelado junto ao IMPARH, ficando 
impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclu-
sive as do quadro constante do item 14 poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual 
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, 
bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O credenciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da 
homologação doresultado final do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo               
IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de Banco de Instrutores Internos poderá ser 
prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse da Administração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e 
editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de    

                            

Fechar