DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
qual foram designados. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
acarretará a impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não aceitação
ou de não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos credenciados
relacionados na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde que observada
a compatibilidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do IMPARH para a
realização do evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO 10.1. Os Instrutores Internos selecionados poderão desempenhar o trabalho
nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por
disposição da Presidência do órgão. 11. DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 11.1. A gratificação terá por base o valor da hora-aula
(h/a) e será paga de acordo com as especificações abaixo:
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA
Nível de escolaridade do Instrutor
Hora/aula (R$)
Médio
20,00
Graduação
35,00
Especialização
40,00
Mestrado
50,00
Doutorado
60,00
11.2. Do total da Gratificação de Instrutoria será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao IR (Imposto de Renda), se
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. A Gratificação de Instrutoria destinada aos
servidores públicos municipais, de acordo como o seu nível de escolaridade, serão devidos após a prestação dos serviços, conforme
os valores acima estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos
a serem realizados. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada
pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDEN-
CIADO: 12.1. O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária
de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material
didático do curso, seminário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação
de conhecimento e tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da
atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemen-
te, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos
dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando
sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará
serviço; j) cumprir a agenda e programa acordados com o IMPARH; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente
aprovado pelo IMPARH; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com apro-
vação prévia do IMPARH; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário do evento; o) avisar à DIFAP, com antecedência mínima de 4 (quatro)
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO IMPARH: 13.1. O IMPARH, por
meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos eventos (cursos, seminá-
rios, palestras, etc), definidos pela SEPOG, que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento do servidor público
municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a SEPOG; c) designar representante para coordenar os cursos,
seminários e as palestras onde serão realizados os eventos, colocando à disposição do CREDENCIADO recursos audiovisuais previ-
amente solicitados; d) registrar a inscrição, em parceria com a SEPOG, e o controle dos participantes, encaminhando à aludida Secre-
taria o material preparado pelo CREDENCIADO; e) formalizar, junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG), a solicitação de pagamento da Gratificação de Instrutoria e das demais despesas (quando for o caso) do CREDENCIADO,
de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários,
palestras, etc); f) aplicar ao CREDENCIADO a avaliação de reação e disponibilizar o seu resultado.
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATAPROVÁVEL
HORÁRIO
Inscrição pela INTERNET
1º a 12/07/2021
Das 09h às 23h59
Entrega da documentação
05 a 13/07/2021
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Preliminar
16/07/2021
A partir das 14h
Recurso Administrativo
19 e 20/07/2021
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Final
27/07/2021
A partir das 14h
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até a concretização do Credenciamento, desclassificar o PARTICIPANTE
por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idoneidade ou
capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista
no subitem 15.1, o servidor público municipal terá seu cadastro de instrutor interno devidamente cancelado junto ao IMPARH, ficando
impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclu-
sive as do quadro constante do item 14 poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br,
bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O credenciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da
homologação doresultado final do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo
IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de Banco de Instrutores Internos poderá ser
prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse da Administração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e
editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de
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