DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
que se encontra previsto nos subitens 2.10 a 2.13 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambien-
te de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. De acordo com a Porta-
ria nº 180, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Município na data de 19 de dezembro de 2006, poderá partici-
par da Seleção de que trata o presente Edital o candidato que reunir, preliminarmente, as seguintes condições: a) ter concluído ou 
estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino fundamental; b) ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos, até a data 
de encerramento das inscrições. 3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.3. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá    
preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos. 
fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 1º de julho de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2021 (horário 
de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data 
de vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, 
ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indi-
car seus próprios RG e CPF. 3.3.1. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br e selecionar a respectiva Seleção para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente 
pela internet. 3.3.2. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou 
alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao curso/horário/dia esco-
lhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o re-
sultado preliminar da solicitação de inscrição, através de requerimento administrativo. 3.3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá 
informar um endereço de correspondência eletrônica (email) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 3.3.4. No for-
mulário de inscrição eletrônico haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as prescrições do 
presente instrumento, a elas se sujeita e preenche todos os requisitos exigidos por este Edital. 3.3.5. Somente será aceito o pedido de 
inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta Seleção, 
estará disponível no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 3.3.6. O candidato que atender à condição prevista no subitem 
1.2 deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, no perí-
odo de 07 a 20 de julho de 2021 (dias úteis), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, uma declaração da 
instituição de ensino em que estuda, na qual deverá ser informada a série em que se encontra regularmente matriculado, juntamente 
com as cópias do seu comprovante de inscrição na Seleção e do seu documento original de identidade oficial, de acordo com o esta-
belecido no subitem 5.11. 3.3.6.1. O candidato que não entregar, nas condições e nos prazos estabelecidos no subitem 3.3.6, a     
documentação necessária para comprovar sua matrícula regular na rede pública de ensino perderá o direito de concorrer às vagas de 
acordo com o quantitativo previsto nos subitens 1.2 e 1.2.1, passando a concorrer, automaticamente, em igualdade de condições com 
os demais candidatos da ampla concorrência 3.3.7. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será 
considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária referente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. 
Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 
3.3.8. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos 
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.3.9. O candidato que fizer declaração 
e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os 
atos decorrentes de tais condutas, ainda que o candidato aprovado já se encontre devidamente matriculado no curso referente à vaga 
para a qual concorreu. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadas-
trais informados no formulário de inscrição eletrônico. 3.3.10. Após o envio dos dados conforme indicado no subitem 3.3.1, o candidato 
deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de        
R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de 
Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do    
IMPARH, conforme as orientações constantes do subitem 3.3, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da 
taxa de inscrição. 3.3.10.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto. 3.3.10.2. A 
inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de acordo com as orientações constantes do subitem 3.3.10. NÃO SERÁ 
ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado 
que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não 
haverá reembolso do valor correspondente. 3.3.10.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em 
hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras, em 
caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 3.3.11. Para a correta 
leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 3.3.12. Não será deferida 
a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 3.3.13. O recibo de pagamento do bole-
to bancário será o comprovante de que o candidato solicitou a sua inscrição na Seleção. 3.3.14. Não será válida a inscrição cujo pa-
gamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 3.3 e 3.3.10.2 deste Edital ou no caso de preen-
chimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 3.3.15. O requeri-
mento de inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível. 3.3.16. O        
IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado de acordo com o previsto no item 
10 (Calendário de Atividades). 3.3.16.1. O candidato cujo nome não constar da lista divulgada terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar 
da divulgação do resultado preliminar, para apresentar o devido recurso administrativo. 3.3.16.2. Após a divulgação do resultado defi-
nitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado, não mais será permitida a inclusão de candidato na lista correspon-
dente, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pela instituição organizadora. 3.3.17. O Instituto 
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não 
recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação e de congestionamento nas linhas de comuni-
cação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.3.18. O candidato deverá obter o 
Edital da Seleção Pública exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará 
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 4. DA PROVA OBJETIVA: 4.1. A Sele-
ção efetivar-se-á em uma única etapa, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. A prova 
objetiva para o preenchimento de todas as vagas ofertadas nesta Seleção constará de 40 (quarenta) questões, todas com quatro 
alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta e cada uma valendo 01 (um) ponto, observado o que 
segue: a) para os candidatos que concorrem às vagas previstas para os cursos de línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês, 
inglês, italiano e japonês), a prova objetiva versará sobre língua portuguesa e conhecimentos gerais, de acordo com o conteúdo pro-
gramático previsto no Anexo II, e terá caráter eliminatório e classificatório; b) para os candidatos que concorrem às vagas previstas 
para o curso de língua portuguesa, a prova objetiva versará sobre conhecimentos gerais, de acordo com o conteúdo programático 
previsto no Anexo III, e terá caráter   eliminatório e classificatório. 4.2.1. As questões da prova objetiva serão distribuídas da forma que 

                            

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