DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
PRELIMINARES: 1.1. A presente Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, destinando-se ao preenchimento de
vagas para os cursos de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e português do Centro de Línguas do IMPARH. 1.1.1. A
Seleção efetivar-se-á em uma única etapa, mediante avaliação constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
respeitado o disposto no Anexo I deste Edital. 1.1.2. O processo seletivo será realizado de forma distinta para o preenchimento de
vagas para os cursos de línguas estrangeiras e para o curso de língua portuguesa do Centro de Línguas do IMPARH, especialmente
no que diz respeito ao conteúdo programático estabelecido para a prova objetiva. 1.2. Do total das vagas, 50% (cinquenta por cento)
serão prioritariamente preenchidas por alunos regularmente matriculados na última série do ensino fundamental até a última série do
ensino médio, em escolas públicas da rede de ensino municipal, estadual ou federal. Tais alunos concorrerão somente às vagas a
eles destinadas. 1.2.1. O percentual de vagas acima indicado destinar-se-á aos candidatos considerados classificados e classificáveis,
desde que os mesmos encontrem-se regularmente matriculados na rede pública de ensino. 1.3. Caso as vagas destinadas aos alunos
a que se referem os subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital não sejam preenchidas em sua totalidade, aquelas remanescentes serão preen-
chidas pelos demais candidatos classificados na ampla concorrência, respeitada a opção de curso, o horário e o dia escolhidos pelo
candidato, desde que sejam atendidos os critérios exigidos no presente instrumento. 1.3.1. De modo análogo, a regra estabelecida no
subitem 1.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido preenchidas em sua totali-
dade, em benefício dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos alunos matriculados na rede pública de ensino. 1.4. O
servidor público do Município de Fortaleza que pretenda ingressar como aluno do Centro de Línguas do IMPARH deverá concorrer
igualmente com os demais candidatos da ampla concorrência, salvo quando se enquadrar na condição estabelecida no subitem 1.2.
1.5. As vagas, os horários e os dias de cada curso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.6. Os programas
sobre os quais versarão as provas são os constantes do Anexo II e Anexo III, partes integrantes deste Edital. 1.7. As datas previstas
ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente pela
INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 1.8. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às
determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamen-
to/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.9. Toda a Seleção em epígrafe será realizada na cidade de Fortaleza-
CE. 2. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 2.1. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguin-
tes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 2.2. O candidato
com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o
art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 2.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.2
deverão ser requeridos (mediante protocolo) exceto sábado e domingo, no período de 07 a 20 de julho de 2021, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pes-
soa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 2.4. Para ser beneficiado com o atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte
forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento
procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), deven-
do nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) ane-
xar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 2.5. Para o atendimento dife-
renciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox,
prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva
plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma)
hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso
de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 2.6. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realiza-
ção da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenci-
ado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.5. 2.7. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada
no subitem 2.3 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital
ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 2.8. O atendimento às
condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.9. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes
que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da
certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da
prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer
outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 2.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação
da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 2.10.1. À criança
lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente,
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 2.11. Não haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata. 2.12. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 2.13. Não será disponibilizado pelo
IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a
prova. 2.14. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o aten-
dimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 2.3 deste Edital. 2.14.1. As publicações oficiais referentes a todos os
candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente
de serem estes transgêneros ou não. 2.15. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros,
marcapasso, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira
para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da
realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção Pública. 2.15.1.
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a
prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 2.3 deste
Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 2.15.2. Os candidatos
que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 2.15. 2.16. Se a solici-
tação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 2.3, 2.7, 2.9, 2.14,
2.15, 2.15.1 e 2.15.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 2.17. À exceção do
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