DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
segue: a) para os candidatos que concorrem às vagas previstas para os cursos de línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês, 
inglês, italiano e japonês): 
 
QUADRO I 
 
Prova Objetiva - Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais 
Prova – Conteúdo 
Nº de questões 
Língua Portuguesa 
20 
Conhecimentos Gerais 
Área I - História e Geografia do Ceará 
05 
Área II - História e Geografia do Brasil 
05 
Área III - Atualidades 
10 
 
b) exclusivamente para os candidatos que concorrem às vagas previstas para o curso de língua portuguesa: 
 
QUADRO II 
 
Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais 
Prova - Conteúdo 
Nº de questões 
Área I - História e Geografia do Ceará 
15 
Área II - História e Geografia do Brasil 
15 
Área III - Atualidades 
10 
 
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com 
duração de 03 (três) horas, no dia 1º de agosto de 2021 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os 
candidatos. 5.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos 
operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da 
prova. 5.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realiza-
ção da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova obje-
tiva. 5.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.4. O candidato deverá 
comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início 
das provas, conforme disposto no subitem 5.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.4.1. A partir das 14h não 
mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de 
prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento 
oficial de identidade original com foto. 5.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de 
proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da 
maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 5.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para 
fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, 
sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para 
este fim. 5.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção 
transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando 
gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparen-
te do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala 
de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.4.7. A máscara reserva 
trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do 
seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de pro-
teção individual. 5.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez 
verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma 
contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. 
Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a 
prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de 
temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 5.4.10. 
Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção 
Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena 
de sua eliminação do certame. 5.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais prede-
terminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos norma-
tivos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 5.4.12. É permitida 
a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e   
chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.4.13. 
Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de 
prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o 
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores 
do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 5.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes 
de manusear qualquer material. 5.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitranspa-
rente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%), 
desde que seja em embalagem transparente. 5.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.6. 
A desobediência ao disposto nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 5.7. Em caso de 
extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência 
(B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o 
candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.7.1. 
Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do 
respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de 
ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será 

                            

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