DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-
á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado; b) o conteú-
do de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 6.2. Os recursos deverão ser
interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1, de acordo com
as datas previstas no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada
evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por
meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em
cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
FortalezaCE. 6.5. O candidato deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso
interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa corresponden-
te. 6.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e a
respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 6.7. Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e
do CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. 6.7.1. No caso de recurso interposto por procurador,
este deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no subitem 6.5, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de
recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 6.8. Não serão apreciados os recursos inter-
postos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da
prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaborado-
ra. 6.10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 6.11. O
recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.12. Se do
exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de
acordo com a nota da prova objetiva (NPO) e com os critérios estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3 deste Edital. 7.2. Será considerado
classificado o candidato que obtiver a nota mínima de 16 (dezesseis) pontos na prova objetiva. Tal classificação, entretanto, está con-
dicionada à condição de ampla concorrência ou concorrência diferenciada (exclusivamente para alunos regularmente matriculados na
rede pública de ensino) e à quantidade de vagas estabelecida para cada curso, horário e dia escolhido pelo candidato, conforme pre-
visto no Anexo I. 7.3. Será considerado classificável o candidato que obtiver a nota mínima de 16 (dezesseis) pontos na prova objeti-
va, considerando-se como limite a 50ª (quinquagésima) colocação além da quantidade de vagas disponíveis para cada curso, horário
e dia, em ordem decrescente das notas obtidas na respectiva prova, respeitadas ambas as condições de concorrência (ampla concor-
rência ou concorrência diferenciada - exclusivamente para alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino). 7.4. Além do
resultado com a classificação por curso, horário e dia, também será divulgado o resultado com a classificação geral de todos os can-
didatos aprovados no certame, sendo consideradas, neste último caso, apenas as notas dos participantes e as condições de concor-
rência (ampla concorrência ou concorrência diferenciada - exclusivamente para alunos regularmente matriculados na rede pública de
ensino), devendo-se respeitar os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.3, a depender de cada situação
(classificados, classificáveis e lista geral). 7.4.1. A classificação geral servirá somente de orientação para o preenchimento das vagas
ociosas, após a chamada dos candidatos classificáveis, devendo-se respeitar o previsto no subitem 7.6.3. 7.4.2. Neste caso, os can-
didatos aprovados remanescentes poderão optar por preencher as vagas de qualquer curso, horário e dia, considerando-se a ordem
de classificação por nota e as condições de concorrência. 7.5. A nota da prova objetiva para os candidatos aos cursos de línguas
estrangeiras e língua portuguesa será calculada através da fórmula abaixo:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
7.5.1. A nota final para os candidatos aos cursos de línguas estrangeiras e língua portuguesa será calculada através da fórmula
abaixo:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
7.6. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate ocorrerá levando em consideração as especificidades do processo seletivo e
de acordo com o curso, o horário e o dia escolhidos. 7.6.1. O desempate dos que concorrem às vagas previstas para os cursos de
línguas estrangeiras beneficiará o candidato, sucessivamente, da seguinte forma: a) candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior
nota referente ao conteúdo de língua portuguesa; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 7.6.2.
O desempate dos que concorrem exclusivamente às vagas previstas para o curso de língua portuguesa beneficiará o candidato,
sucessivamente, da seguinte forma: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo
único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota referente ao conteúdo da Área II - História e
Geografia do Brasil, da prova de conhecimentos gerais; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga.
7.6.3. Especificamente no que diz respeito à classificação geral, o desempate beneficiará o candidato com a maior idade, consideran-
do-se ano, mês e dia, e, caso persista o empate, considerar-se-á a inscrição mais antiga. 7.7. O resultado da prova objetiva será
divulgado exclusivamente no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Municí-
pio (DOM). 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato da Presidente do IMPARH, devida-
mente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 8.2. A Presidente do IMPARH poderá, a seu critério, antes da
homologação do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação contra
tais atos. 8.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e pu-
blicado no Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final e não se admitindo recurso
contra esse resultado. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativos à
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