DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art.5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º
da Lei nº 9891, de 04.04.2012, Proc. Judicial 200.0120. 5973-
1/2. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva e da menor
orçou para cada dependente em R$ 1.354,83 (hum mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos)
mensais, totalizando em R$ 2.709,66 (Dois mil, setecentos e
nove reais e sessenta e seis centavos) mensais, devendo ser
pago para cada dependente R$ 903,20 (Novecentos e tres
reais e vinte centavos) totalizando em R$ 1.806,40 (hum mil,
oitocentos e seis reais e quarenta centavos) referente ao mês
de fevereiro/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
753,94
0105
INSALUBRIDADE
20
150,79
0107
ANUENIO
33
248,80
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
150,79
0187
COMPL
SALARIAL
JUDICIAL
2
1.132,53
0300
DIF. AJUSTE PCCS
272,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.709,67
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0082/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P125847/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF 145.773.
723-04, esposa e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. ANTÔNIO UCHÔA DO NASCIMENTO,
CPF 058.013.543-87, Matrícula 32338.01, cargo Auxiliar
Administrativo/B1-023, lotado na Superintendência Municipal
de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 04.05.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90 de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, art.
103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990; Lei n°
9.277, de 10 de outubro de 2007; Processo Judicial n° 5441/01
– 2001.02.42936-7. A pensão da viúva orçou em R$ 4.448,18
(quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezoito
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 3.855,02 (três mil,
oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos) referente
ao mês de maio/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0095
VANT
PESSOAL
AUTONOMA
2.581,58
0100
VENCIMENTO
180
1.166,86
0107
ANUENIO
35
408,40
0133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
60
148,95
0300
DIF. AJUSTE PCCS
63,51
0302
DAP COMPLEMENTAR
VB
78,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
4.448,18
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0083/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P125431/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
SUELI BRAGA BARBOSA, CPF 836.655.603-49, e seu filho
menor o qual representa SAMUEL WALLACE BARBOSA
ALVES, CPF 062.380.663-49, a este até a idade regulamentar,
viúva e filho dependente do segurado falecido deste instituto, o
Sr. AYRTON ALVES FERREIRA JÚNIOR, CPF 690.575.163-49,
Matrícula 73.410-01, cargo de Guarda Municipal 01A406,
lotado na Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a partir de
04.05.2021, com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 21, 22, 36 § único, e 37 § 1º da Lei Complementar
nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da viúva e do
menor orçou para cada dependente em R$ 1.871,64 (Hum mil,
oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
mensais, totalizando em R$ 3.743,28 (Três mil, setecentos e
quarenta e três reais e vinte e oito centavos) mensais. Devendo
ser pago para cada dependente R$ 1.622,01 (Hum mil,
seiscentos e vinte e dois reais e um centavos) totalizando em
R$ 3.244,02 (três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dois
centavos) referente ao mês de maio/2021, conforme cálculo
pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0081
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV.
1.096,66
0083
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
197,69
0100
VENCIMENTO
240
1.214,20
0107
ANUENIO
4
48,57
0159
GRAT RISCO DE VIDA
40
485,68
0316
VANTAGEM PESSOAL
REAJUST.
700,49
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.743,29
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0089/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P128878/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
ROSSANA VALÉRIA DE PAULA GUERREIRO, CPF 403.944.
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