DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
1.3. O processo de ocupação do espaço cearense 
1.4. As principais manifestações da cultura popular cearense 
1.5. A prática política das oligarquias e do coronelismo no Ceará 
1.6. A política no Ceará atual 
1.7. Manifestações culturais do Ceará na atualidade 
 
2. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL (ÁREA II) 
2.1. O relevo, o litoral, a vegetação, o clima, a hidrografia, a população, a agricultura, a indústria e o comércio das diversas regiões do 
Brasil, suas peculiaridades, semelhanças e diferenças 
2.2. Características econômicas, políticas, sociais, religiosas e culturais do Brasil Colônia 
2.3. A crise do sistema colonial 
2.4. O império (1822 – 1831 / 1840 – 1889) 
2.5. O período regencial (1831 – 1840) 
2.6. A República Velha (1889 – 1930) 
2.7. A Revolução de 30 
2.8.   A Era Vargas (1930 – 1945) 
2.9. A Redemocratização (1945 – 1964) 
2.10. O Golpe de 1964 
2.11. A Ditadura Militar (1964 – 1985) 
2.12. A Redemocratização (de 1985 até os dias atuais) 
 
3. ATUALIDADES (ÁREA III) 
3.1. Acontecimentos econômicos, políticos, sociais e culturais no Ceará, no Brasil e no mundo 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 259/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de           
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -            
GABPREF; CONSIDERANDO a instrução processual contida 
nos autos do Processo nº P003141/2021; CONSIDERANDO as 
disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 
10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformi-
dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que 
autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada          
reconhecer a dívida no valor de R$ 27.851,31 (vinte e sete mil, 
oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), em 
prol de MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO      
(correspondente ao período de outubro a dezembro de 2017, 
incluindo 13º salário e janeiro a dezembro de 2018, incluindo 
13º salário), lotados no Instituto de Previdência do Município, 
referente ao pagamento da diferença da verba Gratificação de 
Titulação Acadêmica – GTA. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2195.0017, elemento de despesa 319092, 
fonte 1.990.0000.00.01 (SAÚDE). GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 22 de junho de 2021. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0020/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as    
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P341920/2020,             
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. 
JOÃO BATISTA FARIAS DE ANDRADE, CPF 209.845.373-68, 
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. MARIA MARLENE OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 
068.347.283-68, Matrícula 4048-01, cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 
11.12.2000, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,    
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 5.559,14 (Cinco mil, quinhentos 
e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) mensais.      
Devendo ser pago R$ 3.520,70 (Três mil, quinhentos e vinte 
reais e setenta centavos) referente ao mês de dezembro/2020, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
3.706,09 
0107 
ANUENIO 
 
30 
 
 
1.111,83 
0158 
REGENCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
741,22 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
5.559,14 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0039/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P043235/2021, 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
JOSÉ MELO DE ALCANTARA COSTA, CPF 472.535.843-68, e 
para a sua filha a qual representa, GEOVANA MELO DE 
ALCANTARA COSTA, CPF 633.448.273-40, a esta enquanto 
não atingir a idade regulamentar, viúva e filha respectivamente, 
dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO 
BATISTA DA COSTA, CPF 113.977.723-87, Matrícula 9910, 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1 006, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 
10.02.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,  
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 

                            

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