DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
333-00, esposa e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. ADEMAR GUERREIRO CHAVES JÚNIOR, CPF
379.784.973-72, Matrícula 19002.01, cargo de Agente Adminis-
trativo / B3 029, lotado na Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a partir de 06.05.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 20 e 21 da Lei nº
9277/07 de 10.10.2007 , Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da
viúva orçou em R$ 4.628,64 (Quatro mil, seiscentos e vinte e
oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 3.702,72 (três mil, setecentos e dois reais e setenta e
dois centavos) referente ao mês de maio/2021, conforme
cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0009
GRAT.
REPR.
INC.
DNS 3
2.536,02
0061
GEAD LEI. 9277/2007
ART. 46
10
131,41
0085
INCENTIVO
A
TITULACAO
10
131,41
0100
VENCIMENTO
180
1.314,07
0107
ANUENIO
34
446,78
0300
DIF. AJUSTE PCCS
68,95
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
4.628,64
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0101/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P118269/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA MACIEL DA SILVA, CPF 005.967.583-75, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ
VALDIR DA SILVA, CPF 319.395.203-63, Matrícula 18.180-01,
cargo de Oficial de Manutenção, A1/027, lotado na Secretaria
Executiva Regional V – SER V, a partir de 27.04.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A
pensão da viúva orçou em R$ 2.931,28 (Dois mil, novecentos e
trinta e um reais e vinte e oito centavos) mensais, devendo ser
pago R$ 293,10 (duzentos e noventa e três reais e dez
centavos) referente ao mês de abril/2021, conforme cálculo pro
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0005
GRAT.
REPR.
INC.
DAS 2
1.426,42
0100
VENCIMENTO
180
1.142,78
0107
ANUENIO
23
262,84
0300
DIF. AJUSTE PCCS
99,24
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.931,28
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0103/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações
contidas
no
Processo
nº
P138269/2021,
RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. NEIDE
MARIA XIMENES BARBOSA (CPF 201.244.223-49), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ
DE ARIMATEIA SARAIVA BARBOSA (CPF 272.893.543-20,
matrícula 16987.01, cargo de Economista/ D1-007, lotado na
Secretaria Executiva Regional III – SER III), a partir de
14.05.2021, com fundamento no art. 40, § 7°, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3° da
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei n° 6.901/91; art. 121 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990. A
pensão da viúva orçou em R$ 2.826,42 (dois mil, oitocentos e
vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) mensais, deven-
do ser pago R$ 1.507,36 (um mil, quinhentos e sete reais e
trinta e seis centavos) referente ao mês de maio/2021, confor-
me cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0001
GRAT.
FUNC
INC.
DNI1
792,53
0100
VENCIMENTO
180
1.517,83
0107
ANUENIO
34
516,06
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.826,42
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0105/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P130216/2021,
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
à
VERONILDA ABREU CASTRO, CPF 436.589.703-91, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO
DE ARAÚJO CASTRO, CPF 015.422.303-49, Matrícula
99649.01, cargo de Redator/ I - 015, lotado na Câmara
Municipal de Fortaleza - CMF, a partir de 07.05.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art.
103, II c/c art. 113 da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este
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