DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41
último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006,
de 17.04.2006; art. 34 da Lei n° 7.870 de 12/02/ 1996 e art. 3°
e art. 27 da Lei n° 9953 de 13/12/2012; Lei n° 9.953, de 13 de
dezembro de 2012. A pensão da viúva do filho orçou em
R$ 7.290, 97 (sete mil, duzentos e noventa reais e noventa e
sete centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da
Constituição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em
R$ 7.033,75 (sete mil e trinta e três reais e setenta e cinco
centavos), sendo rateado para cada dependente o valor de
R$ 3.516,87 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e
sete centavos) mensais, devendo também ser pago para cada
dependente R$ 2.696,17 (dois mil, seiscentos e noventa e seis
reais e dezessete centavos) totalizando em R$ 5.392,34 (cinco
mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos)
referente ao mês de maio/2021, conforme cálculo pró-rata.
Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
3.825,07
0105
INSALUBRIDADE
20
765,01
0107
ANUENIO
25
956,27
0188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
1.744,62
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
7.290,97
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0111/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P136543/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
ÂNGELA MARIA MOTA CHAGAS, CPF 244.703.763-53,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTÔNIO CÉSAR JOSINO RODRIGUES, CPF 135.518.843-
15, Matrícula 9239.01, cargo de Cirurgião Dentista/ D2B - 015,
lotado no Instituto Doutor José Frota - IJF, a partir de
13.05.2021 , com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.103, II c/c art. 113 da
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 118, § 3º da
Lei nº 6794/90 de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/9; art. 1° e 2° da Lei n° 7.555/94 de 29.06.1994 c/c
art. 1° do Decreto n° 9.451/94, de 12.07.1994; art. 1° da Lei n°
6.921/91, de 12.06.1991, alterando pelo art. 3° da Lei n°
7.335/93; art. 40 da Lei n° 9.263/2007; Lei 9.888 de 03 abril de
2012. A pensão da viúva orçou em R$ 22.289,09 (vinte e dois
mil, duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos) mensais.
Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de
1988, a pensão passou a orçar em R$ 17.532,43 (dezessete
mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 9.934,96 (nove mil, novecentos
e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) referente ao
mês de maio/2021, conforme cálculo pró - rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
144
5.634,32
0105
INSALUBRIDADE
20
1.126,86
0107
ANUENIO
33
1.859,33
0164
GRAT
TITULACAO
ACADEMICA
50
2.817,16
0169
GRAT
ESP
ATEND
HOSP TERC
40
2.253,73
0173
GRAT. PLANTAO
75
4.225,74
0301
DIF.
AJUSTE
PCCS
REMFIX
3.245,09
0313
GRAT
ESP
SAUDE
NIV D IJF
20
1.126,86
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
22.289,09
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0112/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações
contidas
no
Processo
nº
P140903/2021,
RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. OSMAR
ALEXANDRE VIANA (CPF 048.975.443-00), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA
JUCILENE
SALES
ALEXANDRE
(CPF
018.822.103-44,
matrícula 2103.01, cargo de Professor/ESP - 011, lotada na
Secretaria Executiva Regional I – SER I), a partir de
18.05.2021, com fundamento no art. 40, § 7°, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3° da
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei n° 6.901/91; Art. 98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.703,95 (três mil,
setecentos e três reais e noventa e cinco centavos) mensais,
devendo ser pago R$ 1.481,52 (um mil, quatrocentos e oitenta
e um reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de
maio/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
2.502,67
0107
ANUENIO
28
700,75
0158
REGENCIA DE CLASSE
20
500,53
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.703,95
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0120/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P150865/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES LEMOS, CPF 220.083.813-
15, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. FRANCISCO ANTONIO CARVALHO LEMOS, CPF
220.626.453-68, Matrícula 14.113.01, cargo de Assistente
Tecnica do Tesouro Municipal / III E, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças - SEFIN, a partir de 27.05.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
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