DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
último alterado pela Lei nº 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, 
de 17.04.2006; art. 34 da Lei n° 7.870 de 12/02/ 1996 e art. 3° 
e art. 27 da Lei n° 9953 de 13/12/2012; Lei n° 9.953, de 13 de 
dezembro de 2012. A pensão da viúva do filho orçou em               
R$ 7.290, 97 (sete mil, duzentos e noventa reais e noventa e 
sete centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da 
Constituição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em            
R$ 7.033,75 (sete mil e trinta e três reais e setenta e cinco 
centavos), sendo rateado para cada dependente o valor de               
R$ 3.516,87 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e 
sete centavos) mensais, devendo também ser pago para cada 
dependente R$ 2.696,17 (dois mil, seiscentos e noventa e seis 
reais e dezessete centavos) totalizando em R$ 5.392,34 (cinco 
mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) 
referente ao mês de maio/2021, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
3.825,07 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
765,01 
0107 
ANUENIO 
 
25 
 
 
956,27 
0188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
1.744,62 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
7.290,97 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0111/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P136543/2021, 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ÂNGELA MARIA MOTA CHAGAS, CPF 244.703.763-53, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
ANTÔNIO CÉSAR JOSINO RODRIGUES, CPF 135.518.843-
15, Matrícula 9239.01, cargo de Cirurgião Dentista/ D2B - 015, 
lotado no Instituto Doutor José Frota - IJF, a partir de 
13.05.2021 , com fundamento art. 40 da Constituição Federal, 
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.103, II c/c art. 113 da 
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 118, § 3º da 
Lei nº 6794/90 de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/9; art. 1° e 2° da Lei n° 7.555/94 de 29.06.1994 c/c 
art. 1° do Decreto n° 9.451/94, de 12.07.1994; art. 1° da Lei n° 
6.921/91, de 12.06.1991, alterando pelo art. 3° da Lei n° 
7.335/93; art. 40 da Lei n° 9.263/2007; Lei 9.888 de 03 abril de 
2012. A pensão da viúva orçou em R$ 22.289,09 (vinte e dois 
mil, duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos) mensais. 
Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de 
1988, a pensão passou a orçar em R$ 17.532,43 (dezessete 
mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos) 
mensais, devendo ser pago R$ 9.934,96 (nove mil, novecentos 
e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) referente ao 
mês de maio/2021, conforme cálculo pró - rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
144 
5.634,32 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
1.126,86 
0107 
ANUENIO  
 
33 
 
 
1.859,33 
0164 
GRAT 
TITULACAO 
ACADEMICA 
 
50 
 
 
2.817,16 
0169 
GRAT 
ESP 
ATEND 
HOSP TERC 
 
40 
 
 
2.253,73 
0173 
GRAT. PLANTAO 
 
75  
 
 
4.225,74 
0301 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
REMFIX 
 
 
 
 
3.245,09 
0313 
GRAT 
ESP 
SAUDE            
NIV D IJF 
 
20 
 
 
1.126,86 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
22.289,09 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0112/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P140903/2021, 
RESOLVE                 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. OSMAR    
ALEXANDRE VIANA (CPF 048.975.443-00), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA     
JUCILENE 
SALES 
ALEXANDRE 
(CPF 
018.822.103-44,      
matrícula 2103.01, cargo de Professor/ESP - 011, lotada na 
Secretaria Executiva Regional I – SER I), a partir de 
18.05.2021, com fundamento no art. 40, § 7°, inciso I, da   
Constituição Federal, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe    
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3° da 
Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei n° 6.901/91; Art. 98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.703,95 (três mil, 
setecentos e três reais e noventa e cinco centavos) mensais, 
devendo ser pago R$ 1.481,52 (um mil, quatrocentos e oitenta 
e um reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de 
maio/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.502,67 
0107 
ANUENIO 
 
28 
 
 
700,75 
0158 
REGENCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
500,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.703,95 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0120/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P150865/2021, 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES LEMOS, CPF 220.083.813-
15, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o Sr. FRANCISCO ANTONIO CARVALHO LEMOS, CPF 
220.626.453-68, Matrícula 14.113.01, cargo de Assistente 
Tecnica do Tesouro Municipal / III E, lotado na Secretaria 
Municipal de Finanças - SEFIN, a partir de 27.05.2021, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 

                            

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