DOMFO 30/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 09 de junho de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
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PORTARIA Nº 44/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 198/2021, RESOLVE: Atribuir aos servidores
relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar instalação de computadores e configuração de rede/Internet, impressora e
telefone, em virtude da mudança de sede Agência Regional IPEM Sobral/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n°
12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL
R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
12313101
FRANCISCO
WASHINGTON
DIOGO
HERCULANO
ASSISTENTE
TECNICO DE
INFORMÁTICA/
DAS-2
4,50
R$ 330,62
R$ 1.487,79
31/05 A
04/06/2021
SOBRAL/CE
4590706
GENIVAL
PAIVA
DE
OLIVEIRA
MOTORISTA/DNI - 1
4,50
R$ 260,60
R$ 1.172,70
31/05 A
04/06/2021
SOBRAL/CE
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 18 de junho de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 33/2019 - AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADO: ATLANTA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a
suspensão consensual, pelo período de 60 (sessenta) dias, da
vigência do Contrato n° 33/2019 – AMC, que tem como objeto a
prestação de serviço de monitoramento da utilização do siste-
ma viário, através da disponibilização de veículos (com motoris-
ta) equipados com câmeras, leitura automática de placas e
sistema mobile de integração com a central de controle da
AMC. Inclui-se neste objeto, a operação e manutenção de
equipamentos e sistemas, software de monitoramento da utili-
zação das vagas de estacionamento rotativo público e de alerta
da circulação de veículos em situação irregular, observadas as
condições, quantidades, características e especificações técni-
cas contidas no termo de referência (Anexo I), para atender as
necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
(AMC). FUNDAMENTO: O presente aditivo é fundamentado no
parágrafo único do artigo 8º, no art. 57, § 1º, no inciso II, do
artigo 65 e no §5º do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93, bem
como na documentação constante no Processo Administrativo
nº P123356/2021. DOS PAGAMENTOS ORIUNDOS DO
CONTRATO: Os pagamentos oriundos do Contrato n° 33/2019
– AMC estarão suspensos durante a vigência deste termo
aditivo. VIGÊNCIA: Este termo aditivo terá prazo de vigência de
60 (sessenta) dias contados a partir decisão da Superintendên-
cia às fls.42/44 do Processo Administrativo n° P123356/2021,
ficando suspensa a execução do contrato de 14 de maio de
2021 até 13 de julho de 2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de
junho de 2021. SIGNATÁRIOS:
Pela
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
AMC:
Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante.
Pela
ATLANTA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA:
Sra. Amanda Duarte Asturiano Mendes.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 36/2021
Informa
a
substituição
de
Conselheira Representante da
Compassion do brasil.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
V Reunião Extraordinária, realizada em 09 de junho de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere
assento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades
de defesa de direitos; CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina
que o assento pertence às instâncias representativas da socie-
dade civil e, não, à pessoa do Conselheiro; CONSIDERANDO
o art. 58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que
indica que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser
substituídos mediante solicitação oficial justificada; CONSIDE-
RANDO, ainda a Ata da V Reunião Extraordinária de 2021 do
CMAS Fortaleza, realizada em 09 de junho de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – Informar a substituição da Conselheira
JAILMA DE SOUSA RODRIGUES por MARIA RAFAELA
NOGUEIRA MADEIRA SILVA, ambas representantes da
COMPASSION DO BRASIL, por um período de 30 dias, a
contar do dia 28 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 24 de junho de 2021.
Luis Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
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